DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3528
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 19 de Agosto de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:88FB91C3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 16.08.001 / 2024
PORTARIA nº 16.08.001 / 2024
Dispõe sobre a designação de servidor público para
exercer a função de Gestor de Contrato da
Procuradoria Geral do Município de Quixadá
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 72, Art.89, II, C e H, da Lei Orgânica do Município de Quixadá,
de 1990; e os artigos 7º de 117º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ DALVANIR BEZERRA DE
ALMEIDA
FILHO,
matrícula
0919165
,
com
cargo
de
Subprocurador Nível I, integrante da estrutura administrativa da
Procuradoria Geral do Município, para desempenhar a função de
Gestor de Contrato, celebrado entre este Órgão e qualquer empresa.
Art. 2º O servidor especialmente designado tem por atribuição
fiscalizar a execução dos Contratos e registrar as ocorrências
detectadas em Relatório de Execução Contratual.
§ 1º O gestor do contrato anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que
for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos
observados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º O gestor do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar
decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do
Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
§ 3º O gestor do contrato será auxiliado pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão
dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para
prevenir riscos na execução contratual, nos termos do Art. 117 da Lei
14.133/2021.
Art. 3º O Relatório de Execução Contratual conterá no mínimo:
I – Identificação do procedimento;
II – Dotação orçamentária;
III – Razão social e CNPJ;
IV – Valor global e mensal do contrato;
V – Justificativa para contratação;
VI – Fundamentação legal da contratação;
VII – Descrição sucinta do objeto;
IX – Verificação da conformidade da execução contratual:
prazo de entrega;
vigência;
valores;
fase que se encontra a execução contratual, atestando sua
conformidade
ou
inconformidade
com
os
procedimentos
administrativos pertinentes à matéria.
X – Tópico de possíveis não conformidades detectadas na execução
contratual e as providências para saneamento, anexando documentos
necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quixadá/CE, 16 de agosto de 2024
NILO LOPES DA COSTA NETO
Procuradoria Geral do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:EBDD7414
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 026/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 026/2024
Investigado(a): Hiago Florêncio de Almeida
Portaria: 14.06.001/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
026/2024, instaurado pela Portaria nº 14.06.001/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 15.08.003/2024 e adoto seus fundamentos para
DECRETAR A ABSOLVIÇÃO do servidor HIAGO FLORÊNCIO
DE ALMEIDA, haja vista a ausência de provas de que o investigado
tenha praticado as infrações aos deveres previstos no art. 124, incisos
III e IX, da LC n° 001/2007
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 16 de agosto de 2024.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:EE2AC5CF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 031/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 031/2024
Investigado(a): Francisco Erinaldo Viana de Holanda
Portaria: 25.06.005/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
031/2024, instaurado pela Portaria nº 25.06.005/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 15.08.005/2024 e adoto seus fundamentos para
DECRETAR
A
ABSOLVIÇÃO
do
servidor
FRANCISCO
ERINALDO VIANA DE HOLANDA de qualquer responsabilidade
pelos danos ocorridos no veículo municipal, uma vez que não foi
comprovada a sua culpa ou negligência no incidente.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 16 de agosto de 2024.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:3880D4AA
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