Ceará , 20 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3528 www.diariomunicipal.com.br/aprece 61 Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município, no período de 07 de agosto de 2024 a 06 de agosto de 2026, nos termos do art. 110 da Lei Municipal nº 014/1997. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Saboeiro, 09 de agosto de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos . MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:FFF92549 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº Autos Nº 001/2024 Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar abandono de cargo pelo servidor Pedro Leal de Sousa de matrícula funcional 1647-0, ocupante do cargo de vigia, lotado junto à Secretária de Saúde deste município. Em análise ao relatório apresentado pela comissão do processo administrativo disciplinar, parte integrante desta decisão; constata-se a regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos, em seus aspectos formal e material; notadamente no que tange à observância das diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal de nº 003/2003. De igual sorte, vislumbra-se que o relatório não se demonstra contrário à prova dos autos, ao revés, analisa a prova produzida de forma minuciosa. Ante o exposto, acato o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, conforme disposto no art. 147 da Lei nº 003/2003. Julgo que o servidor Pedro Leal de Sousa incorreu em falta funcional, caracterizada como abandono de cargo, conduta descrita no Art.114, inciso II, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 003/2003, que prevê: “Entende-se por abandono de cargo a deliberada e intencional ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos.” Decido pela aplicação da penalidade de demissão, nos termos do referido dispositivo legal. Determino, a expedição de portaria para aplicação da penalidade de demissão a ser devidamente publicada. Determino ainda, ainda, o encaminhamento da presente decisão à Coordenação de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salitre, para a adoção das providências cabíveis, bem como a devida intimação do servidor a respeito do relatório e do presente julgamento. Salitre - CE, 08 de agosto de 2024. DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal. Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:55ABE7A1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 158241-SMS ORIGEM.....................: Processo de credenciamento nº 15.07.2024.01-CH CONTRATANTE........: Secretaria de Saúde CONTRATADO (A).....: LPM SAUDE HUMANA E SERVICOS SOCIAIS LTDA CNPJ...............................: 33.598.476/0001-25 OBJETO......................: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE EXAMES E PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM OFTAMOLOGIA DE ACORDO COM A TABELA SIGTAP- SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS, A SEREM OFERTADOS AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE. PROGRAMA DE TRABALHO.......: 02.16.01.10.122.0002.2075 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde, Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceira pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 500.1002.00, 631.0000.00 e 632.0000.00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário. VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA.........: 15 de agosto de 2024 Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:FBE5C78E COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 158242-SMS ORIGEM.....................: Processo de credenciamento nº 15.07.2024.01-CH CONTRATANTE........: Secretaria de Saúde CONTRATADO (A).....: AMO - ATENÇÃO MÉDICA OFTALMOLOGICA LTDA CNPJ...............................: 10.673.476/0001-47 OBJETO......................: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE EXAMES E PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM OFTAMOLOGIA DE ACORDO COM A TABELA SIGTAP- SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS, A SEREM OFERTADOS AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE. PROGRAMA DE TRABALHO.......: 02.16.01.10.122.0002.2075 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde, Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceira pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 500.1002.00, 631.0000.00 e 632.0000.00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.Fechar