DOMCE 20/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3528 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Contratação de atração artístico/cultural musical do Artista 
Celsinho , a ser realizado no dia 29 de Agosto de 2024, no Parque 
Cívico São Raimundo Nonato, na Cidade de Várzea Alegre - CE, 
em favor da empresa M. E. DE BRITO FEITOSA - ME, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 
06.126.417/0001-81, com sede á Rua Manoel Pires, N° 570, Sala A, 
Bairro Lagoa Seca, Juazeiro do Norte - CE, pelo valor de R$ 
40.000,00 (Quarenta mil reais). Despesa a ser custeada com recursos 
já alocados no orçamento municipal, exercício 2024, sob as 
DOTAÇÃOS 
ORÇAMENTÁRIAS: 
09.01 
– 
23.695.0537.2.044.0000; 
09.01 
– 
23.695.0537.2.045.0000. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
3.3.90.39.00, 
devidamente 
ratificada/homologada pela Secretária Municipal de Cultura e 
Turismo. 
  
Várzea Alegre/CE, 16 de Agosto de 2024. 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Agente de Contratação  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:06199392 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – EDITAL AUDIOVISUAL 
COMPLEMENTAR - LEI PAULO GUSTAVO 
 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL 
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe 
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Ibiapina. 
Deste modo, o município de Ibiapina, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e 
no Decreto 11.453/2023. 
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento 
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de 
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 
  
1. OBJETO 
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, 
por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de 
Ibiapina; 
  
2. VALORES 
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), dividido entre as categorias de apoio descritas no 
Anexo I deste edital. 
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392 1303 2.105. Lei n° 195/2022. 
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 
  
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Ibiapina,há pelo menos 2 anos 
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 
  
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores 
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que 
trata o subitem I do item 4.1.  

                            

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