DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 50/2024
PROCESSO SEI: 02001.002543/2001-76. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre
si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL -
IMASUL. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento
denominado Gasoduto Bolívia - Corumbá, o empreendimento possui extensão de 30 km e
interliga a Estação de Entrega e Odorização de Corumbá (Estação Mutum/Bolívia) à Estação
de Redução Secundária, no Centro Operacional, localizado no Município de Corumbá,
Estado de Mato Grosso. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei
Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no
Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de
Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento
e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 15.08.2024.
ASSINAM: Pelo Ibama: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente, e pelo IMASUL: ANDRÉ BO R G ES
BARROS DE ARAÚJO - Diretor-Presidente.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2015 PROCESSO SEI: 02001.006783/2015-45.
ESPÉCIE: Termo de Encerramento do Acordo de Cooperação Técnica celebrado pelo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -
IBAMA e pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH/PE. OBJETO: Encerramento do ato
administrativo de delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento
denominado "Usina Termelétrica Gasen Suape". Fundamento Legal: Instrução Normativa
Ibama nº 08/2019, Cláusula Oitava. DATA DE ASSINATURA: 13.08.2024.
EXTRATO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL
Processo Nº: 02001.038281/2023-93 Cedido por: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA Representante Legal: Rodrigo Antonio de
Agostinho 
Mendonça 
Cedido 
a: 
Instituto 
Chico 
Mendes 
de 
Conservação 
e
Biodiversidade - ICMBio Representante Legal: Flávia Cristina Gomes de Oliveira
Fundamentação Legal: Art. 64, § 3º, do Decreto-Lei nº 9.760/46 c/c o art. 18 da Lei
nº 9.636/98. Objeto da Cessão: Imóvel de propriedade do IBAMA, situado à Av.
Tapajós n° 2449, Laguinho, Santarém/PA, CEP.: 68.100-000, com área total do terreno
de 15.657,50 m², sendo área cedida de 7.672,18 m² e área construída de 1.735,00
m²
Finalidade da Cessão: Sede do ICMBio em Santarém-PA.
Data da Efetivação da Cessão: Assinado em 05/07/2024 e 22/07/2024.
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 129/2024 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000712/2023-07, Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.QUEIROZ & TAHIM LTDA
.15.707.169/0001-53
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10321088
. 4/2018
. 28/12/2018
.463,74
.0
.0
.202,24
.92,75
.758,73
.
.10389938
. 1/2019
.29/03/2019
.463,74
.0
.0
.195,42
.92,75
.751,91
.
.10389940
. 2/2019
.28/06/2019 . 463,74
.0
.0
.188,6
.92,75
.745,09
.
.10389941
. 3/2019
.30/09/2019
.463,74
.0
.0
.181,79
.92,75
.738,28
.
.10389944
. 4/2019
.31/12/2019
.463,74
.0
.0
.175,53
.92,75
.732,02
.
.12040925
. 1/2020
.31/03/2020
.463,74
.0
.0
.170,8
.92,75
.727,29
.
.12040926
. 2/2020
.30/06/2020
.463,74
.0
.0
.167,78
.92,75
.724,27
.
.12040927
. 3/2020
.30/09/2020
.463,74
.0
.0
.165,65
.92,75
.722,14
.
.12040928
. 4/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.163,51
.92,75
.720
.
.12350931
. 1/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
.0
.161,01
.92,75
.717,5
.
.12350932
. 2/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.156,65
.92,75
.713,14
.
.12350933
. 3/2021
.30/09/2021
.463,74
.0
.0
.150,34
.92,75
.706,83
.
.12350934
. 4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.140,65
.92,75
.697,14
.
.14018906
. 1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.128,97
.92,75
.685,46
.
.14018907
. 2/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.114,68
.92,75
.671,17
.
.14018908
. 3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.99,56
.92,75
.656,05
.
.Data dos Cálculos: 15/08/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 131/2024 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000728/2023-10, Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.A G B LOGÍSTICA LTDA-EPP
.22.849.328/0003-81
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10207807
. 4/2018
. 28/12/2018
.128,82
.0
.0
.56,18
.25,76
.210,76
.
.11002613
. 1/2019
.29/03/2019
.128,82
.0
.0
.54,28
.25,76
.208,86
.
.11002614
. 2/2019
.28/06/2019 . 128,82
.0
.0
.52,39
.25,76
.206,97
.
.11002615
. 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.50,5
.25,76
.205,08
.
.11002616
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.48,76
.25,76
.203,34
.
.11668211
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.47,44
.25,76
.202,02
.
.11668212
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.46,61
.25,76
.201,19
.
.11668213
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.46,01
.25,76
.200,59
.
.11668214
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.45,42
.25,76
.200
.
.13963802
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.35,82
.25,76
.190,4
.
.13963803
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.31,86
.25,76
.186,44
.
.13963804
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.27,66
.25,76
.182,24
.
.13963805
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.23,46
.25,76
.178,04
.
.Data dos Cálculos: 15/08/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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