DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 9.731, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.014953/2024-61, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora JANE MATTEDI MATARANGAS, Analista
de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1474484, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, exclusivamente em Brasília/DF,
pelo prazo de 6 (seis) meses.
Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, a servidora deverá retornar ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 9.739, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.014990/2024-70, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor HAMILTON CHIARINI DE ALCANTARA,
Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1499226, do Quadro de Pessoal desta Pasta,
no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, exclusivamente em
Brasília/DF, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o servidor deverá retornar ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.287, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 19995.002863/2024-70, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Waldomero
Aranda Filho, matrícula nº 9.648.139-0, Assessor I UE, do quadro de pessoal do Banco do
Brasil S.A - BB, para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por
prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 49.683,22 (quarenta e nove
mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.751, DE 29 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.184617/2023-30, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à YARA MELCHIADES DE SOUZA, na qualidade de
cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do
ex-servidor WALLACE FERREIRA LOBO, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário,
matrícula SIAPE nº ***51**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15 de setembro de 2023, com
fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.688, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 14022.063577/2024-64, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA CONCEICAO DE JESUS SOUZA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor SABINO PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***10**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em
27
de julho
de
2024, com
fundamento no
inciso
I do
art.
3º da
Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de julho de
2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.690, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.061474/2024-60, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LUIZ MARIO PORTOCARRERO DE CASTRO SA FREIRE,
na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA REGINA VILLARINHO DE OLIVEIRA GALLO
SA FREIRE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula
SIAPE nº ***10**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 10 de julho de 2024, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de julho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.699, DE 18 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.055933/2024-76, resolve:
Art. 1º Conceder pensão DIVINO TOMAZ DA SILVA, na qualidade de
companheiro da ex-servidora ABADIA DOMINGA DE JESUS, ocupante do cargo de Professor
do Ensino Básico Técnico Tecnológico, matrícula SIAPE nº ***01**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em
29 de abril de 2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de abril de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.707, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10199.007801/2024-65, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor LINDBERGH
PAULO DE FARIA, matrícula SIAPE nº 0106696, Auxiliar de Artífice, Nível Auxiliar, Classe "S",
Padrão I, do art. 40, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela
EC./20, assegurada pelo art. 3º da EC. 41/2003 para o art. 40, item III, alínea "b", da
Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC./20, assegurada pelo art. 3º da
EC. 41/2003, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.718, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal de
Juizado Especial Cível da SJGO, nos autos do Processo n° 1007881-79.2024.4.01.3500,
considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.004707/2024-91, resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do
Instituidor, SARANDÁ DUARTE VILLAS-BOAS DA ROCHA - Matrícula SIAPE nº **484**,
aposentado no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Classe "S", Padrão - III, falecido em 31
de maio de 2017, oriundo do Ministério do Trabalho e Emprego, à Senhora MARIA LU C I A
PEREIRA DOS SANTOS, CPF: ***.***.491-**, na condição de companheira, com
fundamento na Alínea "b" do Inciso III do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC.
41/2003, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício/Pagamento 04 de dezembro
de 
2023, 
conforme 
estabelecido 
no 
PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
n.
00457/2024/JEFPRU2/PRU1R/PGU/AGU, de 01 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.720, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.028967/2024-42, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSE MALAQUIAS DE SOUZA, na qualidade de cônjuge da
ex-servidora EUNICE ALMEIDA DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula
SIAPE nº ***67**, do quadro de pessoal do extinto Território Federal de Roraima, falecida em
atividade, em 21 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de julho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.724, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de São
Gonçalo, nos autos do Processo n° º 5001393-46.2023.4.02.5117/RJ, considerando o
disposto no Processo SEI nº 00688.005144/2023-75, resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do
Instituidor, JOÃO VICENTE DA SILVA - Matrícula SIAPE nº **945**, aposentado no cargo de
Taifeiro, Classe "S", Padrão - I, falecido em 24 de abril de 2020, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, à Senhora LUIZA CORREIA ALVES DOS SANTOS, CPF: ***.***.368-**, na
condição de companheira/união estável, com fundamento na Alínea "b" do Inciso III do Art.
217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência, a Data de Início
de Benefício/Pagamento 06 de agosto de 2024, conforme estabelecido no PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA n. 00293/2024/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, de 12 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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