Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024082000059 59 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do D.O.U n° 157 de 15/08/2024 seção 2 pág. 71, referente Portaria nº 01 de 12 de agosto de 2024 de nomeação. ONDE SE LÊ: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - GERAL, Delegacia Regional do CRO-MT em Sinop-MT - Classificação: 1ª classificada (AC) - Nome: Renata Caroliny Pinheiro Alves - CPF: 430.xxx.xxx-xx - LEIA SE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - FISCAL Delegacia Regional do CRO-MT em Tangará da Serra-MT - Classificação: 1ª classificada (AC) - Nome: Renata Caroliny Pinheiro Alves - CPF: 430.xxx.xxx-xx. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas regimentais, que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, resolve: Art. 1º RESCINDIR, o Contrato de trabalho temporário, a pedido da funcionária, CAMILA MILANI DA ROCHA do cargo de Agente de Fiscalização, município de Campo Grande/MS, conforme Cláusula DÉCIMA do Contrato de Nº 03/2022 de 16 de novembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação. SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL PORTARIA Nº 30, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, por desistência e renúncia, a nomeação para o cargo de Auxiliar Administrativo - Campo Grande/MS; GABRIEL BARROS LIBERATO e para o cargo de Agente de Fiscalização - Campo Grande/MS; SAMUEL DIEGO ALMEIDA DE ARAUJO, constantes da Portaria nº 28, de 1º de agosto de 2024, publicada no DOU nº 150, seção 2, página 64 de 06 de agosto de 2024. SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL PORTARIA Nº 31, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo: Ampla Concorrência Código 200 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO MAYRA KAROLINA NICHIKUMA NAGANO - 12º lugar - Auxiliar Administrativo. Classificado na listagem geral, para provimento de cargo pertencente ao Quadro de Pessoal do CRO/MS, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO no município de Campo Grande/MS. A convocação para inspeção médica e posse, suas normas e procedimentos, será publicada em edital próprio, fixado no painel de publicações do CRO/MS e disponível no portal da transparência do CRO-MS: PORTAL DA TRANSPARENCIA CRO-MS SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 169, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais - CORE-MG, ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES, no uso da atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do Regimento Interno vigente, combinado com as atribuições legais positivadas na Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992 e pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, resolve: Art. 1º Homologar, observando as normas Celetistas, a contratação de LEANDRO GUIMARÃES DE DEUS, CPF Nº 013.XXX.XXX-98, para exercer as funções de Auxiliar de Limpeza, percebendo o valor mensal fixado no atual nível 1, grau 1, da tabela do Plano de Cargos e Salários. ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES PORTARIA Nº 170, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais - CORE-MG, ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES, no uso da atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do Regimento Interno vigente, combinado com as atribuições legais positivadas na Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992 e pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, resolve: Art. 1º Homologar, observando as normas Celetistas, a contratação de JÚLIA MARIA JARDIM DINIZ, CPF Nº 113.XXX.XXX-09, para exercer as funções de Assistente Administrativo, percebendo o valor mensal fixado no atual nível 1, grau III, da tabela do Plano de Cargos e Salários. ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES PORTARIA Nº 171, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais - CORE-MG, ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES, no uso da atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do Regimento Interno vigente, combinado com as atribuições legais positivadas na Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992 e pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, resolve: Art. 1º Homologar, observando as normas Celetistas, a contratação de MICHELLINE RAQUEL SAMPAIO FREIRE, CPF Nº 059.XXX.XXX-54, para exercer as funções de Assistente Administrativo, percebendo o valor mensal fixado no atual nível 1, grau III, da tabela do Plano de Cargos e Salários. Álvaro Alves Nunes Fernandes Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Superintendente, substituta, Federal de Agricultura e Pecuaria do Estado do Parana, no uso de suas atribuicoes legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital, por nao ter se logrado exito pelas via postal, telefonica e digital, a servidora aposentada CIRENE CARVALHO GUERREIRO, CPF XXX.996.279-XX, matricula SIAPE XXX254, para ciencia do teor do Acordao nr 3397/2024-TCU-Segunda Camara, mediante o qual o Tribunal de Contas da Uni julgou a sua aposentadoria, publicada no DOU de 18/06/2009, Portaria n 423, de 17/06/2009. Em sintese, o TCU julgou como legal a concessao da aposentadoria, autorizando, excepcionalmente, o respectivo registro porem, considerou como irregular o pagamento da rubrica denominada 16171 - Decisao Judicial Trans Julg. Em vista disso, determinou o TCU que esta Superintendencia promova a supressao da referida rubrica judicial dos proventos da servidora aposentada, dispensando- a do ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fe ate 25/06/2024, consoante o Enunciado 106 da Sumula de Jurisprudencia daquele Tribunal, o que ensejara a adocao de providencias para a reposicao ao erario. Nesse sentido, informa-se que a servidora tera o prazo de 15(quinze) dias, a contar da data da publicacao desta notificacao, para interpor recurso junto ao TCU em contraponto a sua decisao. O inteiro teor do Acordao nr 3397/2024-TCU-Segunda Camara esta disponivel no endereco eletronico tcu.gov.br/acordaos e pode ser obtido junto ao Servico de Gesto de Pessoas desta Superintendencia localizada a Rua Jose Verissimo, 420, Taruma, Curitiba/PR, telefone (41) 3361-4006 ou por solicitacao encaminhada para o endereco eletronico rosangela.setlik/agro.gov.br. Fica a interessada ciente de que a ausencia de sua manifestacao nao sobrestara o curso do processo 21000.036812/2024-49, autuado para cumprimento do Acordao nr 3397/2024-TCU-Segunda Camara, inclusive no que se refere as acoes de reposicao ao erario. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF OBJETO: Ao (A) Senhor (a) JACIARA DA SILVA SILVEIRA DE MENDONCA Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão Prezado (a) Senhor (a) JACIARA DA SILVA SILVEIRA DE MENDONCA: Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987.; Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.173214/2024-91, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: Francisco Aroldo Ferreira de Mendonca Posição na Carreira Atual: D116 Posição na Carreira Corrigida: D115 Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão. 4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª C MARA, de 05/10/2021 (anexo). 5. Neste sentido, a apresentação de recurso deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou apresentado pessoalmente no Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL Nº 28 /PROGEP-DLCP, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, NOTIFICA o/a Senhor(a) EVELINE DE MACEDO SILVA - Matrícula SIAPE 1102449, que se encontra em endereço incerto e não sabido, para que seja efetuada a reposição do valor de R$ 9.307,14 (nove mil, trezentos e sete reais e quatorze centavos),referente à reposição ao erário tratada nos autos do Processo Administrativo nº 23074.097258/2023-79, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. Informamos ainda que tal débito é passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com posterior inclusão em dívida ativa da União e sua cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522/02 e do art. 10 da Lei nº. 10.480/02. RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 656, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 23079.217044/2021-00 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) CASSIO NERI MOREIRA, SIAPE 2XXXXX1, CPF nº 047XXXXXX-38, para que efetue o pagamento da GRU constante nos autos do processo 23079.217044/2021-00, nos termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, CITADO o(a) interessado(a) para que efetue o pagamento da guia supracitada no prazo de 60 (sessenta) dias enviando o comprovante para a Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓREITORIA DE PESSOAL/UFRJ pela Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. Seção de Reposição ao Erário DVDD | CAP | PRÓ-REITORIA DE PESSOAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES ChefeFechar