DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do D.O.U n° 157 de 15/08/2024 seção 2 pág. 71, referente Portaria
nº 01 de 12 de agosto de 2024 de nomeação. ONDE SE LÊ: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -
GERAL, Delegacia Regional do CRO-MT em Sinop-MT - Classificação: 1ª classificada (AC) - Nome:
Renata Caroliny Pinheiro Alves - CPF: 430.xxx.xxx-xx - LEIA SE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -
FISCAL Delegacia Regional do CRO-MT em Tangará da Serra-MT - Classificação: 1ª classificada
(AC) - Nome: Renata Caroliny Pinheiro Alves - CPF: 430.xxx.xxx-xx.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO
SUL
PORTARIA Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas
atribuições legais e prerrogativas regimentais, que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de
abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, resolve:
Art. 1º RESCINDIR, o Contrato de trabalho temporário, a pedido da funcionária,
CAMILA MILANI DA ROCHA do cargo de Agente de Fiscalização, município de Campo Grande/MS,
conforme Cláusula DÉCIMA do Contrato de Nº 03/2022 de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação.
SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL
PORTARIA Nº 30, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas
atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, por desistência e renúncia, a nomeação
para o cargo de Auxiliar Administrativo - Campo Grande/MS; GABRIEL BARROS LIBERATO e
para o cargo de Agente de Fiscalização - Campo Grande/MS; SAMUEL DIEGO ALMEIDA DE
ARAUJO, constantes da Portaria nº 28, de 1º de agosto de 2024, publicada no DOU nº 150,
seção 2, página 64 de 06 de agosto de 2024.
SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL
PORTARIA Nº 31, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo: Ampla Concorrência Código 200 - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO MAYRA KAROLINA NICHIKUMA NAGANO - 12º lugar - Auxiliar
Administrativo. Classificado na listagem geral, para provimento de cargo pertencente ao
Quadro de Pessoal do CRO/MS, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO no município de
Campo Grande/MS.
A convocação para inspeção médica e posse, suas normas e procedimentos,
será publicada em edital próprio, fixado no painel de publicações do CRO/MS e disponível
no portal da transparência do CRO-MS: PORTAL DA TRANSPARENCIA CRO-MS
SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 169, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Minas Gerais - CORE-MG, ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES, no uso da
atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do Regimento Interno vigente, combinado com as
atribuições legais positivadas na Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992 e pela Lei nº 12.246, de
27 de maio de 2010, resolve:
Art. 1º Homologar, observando as normas Celetistas, a contratação de
LEANDRO GUIMARÃES DE DEUS, CPF Nº 013.XXX.XXX-98, para exercer as funções de
Auxiliar de Limpeza, percebendo o valor mensal fixado no atual nível 1, grau 1, da tabela
do Plano de Cargos e Salários.
ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES
PORTARIA Nº 170, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Minas Gerais - CORE-MG, ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES, no uso da
atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do Regimento Interno vigente, combinado com as
atribuições legais positivadas na Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992 e pela Lei nº 12.246, de
27 de maio de 2010, resolve:
Art. 1º Homologar, observando as normas Celetistas, a contratação de JÚLIA
MARIA JARDIM DINIZ, CPF Nº 113.XXX.XXX-09, para exercer as funções de Assistente
Administrativo, percebendo o valor mensal fixado no atual nível 1, grau III, da tabela do
Plano de Cargos e Salários.
ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES
PORTARIA Nº 171, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Minas Gerais - CORE-MG, ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES, no uso da
atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do Regimento Interno vigente, combinado com as
atribuições legais positivadas na Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992 e pela Lei nº 12.246, de
27 de maio de 2010, resolve:
Art. 1º Homologar, observando as normas Celetistas, a contratação de
MICHELLINE RAQUEL SAMPAIO FREIRE, CPF Nº 059.XXX.XXX-54, para exercer as funções de
Assistente Administrativo, percebendo o valor mensal fixado no atual nível 1, grau III, da
tabela do Plano de Cargos e Salários.
Álvaro Alves Nunes Fernandes
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendente, substituta, Federal de Agricultura e Pecuaria do Estado do
Parana, no uso de suas atribuicoes legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital, por
nao ter se logrado exito pelas via postal, telefonica e digital, a servidora aposentada
CIRENE CARVALHO GUERREIRO, CPF XXX.996.279-XX, matricula SIAPE XXX254, para ciencia
do teor do Acordao nr 3397/2024-TCU-Segunda Camara, mediante o qual o Tribunal de
Contas da Uni julgou a sua aposentadoria, publicada no DOU de 18/06/2009, Portaria n
423, de 17/06/2009.
Em sintese,
o TCU
julgou como
legal a
concessao da
aposentadoria,
autorizando, excepcionalmente, o respectivo registro porem, considerou como irregular o
pagamento da rubrica denominada 16171 - Decisao Judicial Trans Julg.
Em vista disso, determinou o TCU que esta Superintendencia promova a
supressao da referida rubrica judicial dos proventos da servidora aposentada, dispensando-
a do ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fe ate 25/06/2024,
consoante o Enunciado 106 da Sumula de Jurisprudencia daquele Tribunal, o que ensejara
a adocao de providencias para a reposicao ao erario.
Nesse sentido, informa-se que a servidora tera o prazo de 15(quinze) dias, a
contar da data da publicacao desta notificacao, para interpor recurso junto ao TCU em
contraponto a sua decisao.
O inteiro teor do Acordao nr 3397/2024-TCU-Segunda Camara esta disponivel
no endereco eletronico tcu.gov.br/acordaos e pode ser obtido junto ao Servico de Gesto
de Pessoas desta Superintendencia localizada a Rua Jose Verissimo, 420, Taruma,
Curitiba/PR, telefone (41) 3361-4006 ou por solicitacao encaminhada para o endereco
eletronico rosangela.setlik/agro.gov.br.
Fica a interessada ciente de que a ausencia de sua manifestacao nao sobrestara o
curso do processo 21000.036812/2024-49, autuado para cumprimento do Acordao nr
3397/2024-TCU-Segunda Camara, inclusive no que se refere as acoes de reposicao ao erario.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
OBJETO: Ao (A) Senhor (a) JACIARA DA SILVA SILVEIRA DE MENDONCA
Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em
educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de
pensão
Prezado (a) Senhor (a) JACIARA DA SILVA SILVEIRA DE MENDONCA:
Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo
administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos
critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que
se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987.;
Nesse 
contexto, 
foi 
instaurado
o 
processo 
administrativo 
nº
23069.173214/2024-91, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida
determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor.
Instituidor de Pensão: Francisco Aroldo Ferreira de Mendonca
Posição na Carreira Atual: D116
Posição na Carreira Corrigida: D115
Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta
Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a
oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento
decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante
interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008,
42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda
determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo
encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre
no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua
concessão.
4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a
efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no
artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª C
MARA, de 05/10/2021 (anexo).
5. Neste sentido, a apresentação de recurso deve ser feita no prazo de 10 dias
a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o
recurso
poderá ser
enviado
ao
e-mail reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou
apresentado pessoalmente no Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às
16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por
procurador legalmente habilitado, caso deseje.
6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no
prazo 
supramencionado 
não 
prejudicará 
o 
andamento 
do 
referido 
processo
administrativo.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL Nº 28 /PROGEP-DLCP, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa
nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e
tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99,
NOTIFICA o/a Senhor(a) EVELINE DE MACEDO SILVA - Matrícula SIAPE 1102449, que se
encontra em endereço incerto e não sabido, para que seja efetuada a reposição do valor de
R$ 9.307,14 (nove mil, trezentos e sete reais e quatorze centavos),referente à reposição ao
erário tratada nos autos do Processo Administrativo nº 23074.097258/2023-79, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU.
Informamos ainda que tal débito é passível de inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75
(setenta e cinco) dias, com posterior inclusão em dívida ativa da União e sua cobrança por
via judicial, nos termos da Lei nº 10.522/02 e do art. 10 da Lei nº. 10.480/02.
RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 656, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 23079.217044/2021-00
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União, e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em
vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a)
CASSIO NERI MOREIRA, SIAPE 2XXXXX1, CPF nº 047XXXXXX-38, para que efetue o
pagamento da GRU constante nos autos do processo 23079.217044/2021-00, nos termos
do art. 8º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, CITADO o(a) interessado(a)
para que efetue o pagamento da guia supracitada no prazo de 60 (sessenta) dias enviando
o comprovante para a Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓREITORIA DE
PESSOAL/UFRJ 
pela 
Central 
de 
Atendimento 
da 
UFRJ 
através 
do 
site
https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o
presente Edital.
Seção de Reposição ao Erário
DVDD | CAP | PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe

                            

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