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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000002 2 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.142, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para: I - a Assessoria Especial do Presidente da República: a) um CCE 1.15; e b) um CCE 1.13; e II - o Gabinete Pessoal do Presidente da República: a) um CCE 2.10; e b) duas FCE 2.10. Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput: I - destinam-se ao assessoramento da atuação do Presidente da República em atividades relacionadas à Cúpula do Grupo dos 20 - G20 e da presidência da República Federativa do Brasil no Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS e na 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, no âmbito da Assessoria Especial do Presidente da República; II - destinam-se às atividades de apoio e assessoramento relacionadas ao registro e ao monitoramento da atuação e da participação do Presidente da República na Cúpula do G20 e na presidência da República Federativa do Brasil no BRICS e na COP30, no âmbito da Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º. Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck ANEXO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-15 .5,04 .- .- .1 .5,04 .1 .5,04 . .CCE-7 .1,39 .4 .5,56 .- .- .-4 .-5,56 . .FC E - 1 .0,12 .- .- .4 .0,48 .4 .0,48 . .T OT A L .4 .5,56 .5 .5,52 .1 .-0,04 DECRETO Nº 12.143, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre a abertura de novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos pela Polícia Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, e art. 40, caput, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ............................................................................................................... ...................................................................................................................................... § 3º Além dos órgãos a que se refere o § 1º, a Polícia Federal poderá abrir novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos, desde que estas estejam restritas ao atendimento das especificidades decorrentes da instalação, da manutenção, do funcionamento e do suporte financeiro de qualquer necessidade de serviço relacionada ao cumprimento da missão nas adidâncias localizadas no exterior." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Enrique Ricardo Lewandowski DECRETO Nº 12.144, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 9.073, de 5 de junho de 2017, que promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .............................................................................................................. ..................................................................................................................................... XXI - Ministério dos Transportes; XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e XXIII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. ..........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024, na parte em que altera os incisos XXI e XXII do caput do art. 3º do Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos DECRETO Nº 12.145, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, D E C R E T A : Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo. Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.649, de 16 de agosto de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho ANEXO . QUADROS .POSTOS . . .CO R O N E L .TENENTE- CO R O N E L .MA JOR .C A P I T ÃO .PRIMEIRO- TENENTE . .Quadro de Oficiais Aviadores .40 .27 .22 .- .- . .Quadro de Oficiais Engenheiros .4 .4 .7 .- .- . .Quadro de Oficiais Intendentes .19 .8 .7 .- .- . .Quadro de Oficiais Médicos .20 .12 .17 .- .- . .Quadro de Oficiais Dentistas .7 .4 .6 .- .- . .Quadro de Oficiais Fa r m a c ê u t i c o s .3 .2 .2 .- .- . .Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica .6 .4 .3 .- .- . .Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões .0 .2 .0 .- .- . .Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações .0 .2 .2 .- .- . .Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento .0 .1 .0 .- .- . .Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia .0 .1 .0 .- .- . .Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia .0 .1 .1 .- .-Fechar