DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 569, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa
Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para
a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº
21000.047238/2024-54, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais
relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Julia Dalla Costa.
CRMV/SC: 11441.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo,
Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso,
Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guatambú, Iporã do
Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande,
Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo
Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo,
Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul,
São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista,
Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita,
Xanxerê, Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo
serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 570, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa
Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para
a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº
21000.047236/2024-65, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais
relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Mauricio Francisco Grigolo.
CRMV/SC: 12120.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo,
Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso,
Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guatambú, Iporã do
Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande,
Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo
Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo,
Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul,
São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista,
Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita,
Xanxerê, Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo
serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 571, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.046643/2024-55, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Enajara Cristina Moy.
CRMV/SC: 6071.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval do
Oeste, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Zortéa.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta
habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 572, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.046405/2024-40, resolve:
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 25, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 07
de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das Superintendências
Federais de Agricultura e Pecuária, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 e o que consta nos autos, resolve:
Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária, LIS SILVA ARAGÃO, CRMV-AC nº 637,
para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para equídeos, suídeos, peixes e ruminantes com
origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Rio Branco, Bujari,
Porto Acre, Acrelândia, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Capixaba,
Brasileia, Xapuri, Epitaciolândia, Assis Brasil, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima,
Rodrigues Alves, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão. Processo
SEI nº 21004.000096/2024-21.
Art. 2 Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA, através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Acre.
Art. 3 A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais
próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Art. 4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS MACHADO LIMA E SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1.424, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº
326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nº 53, de 19 de março de 2018, e para
fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária TAÍS CASONATO RODRIGUES, CRMV-PR Nº
8625 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies
EQUINOS,
ASININOS e
MUARES
no
Estado
do Paraná
(Processo
nº
21034.008461/2024-99).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
Substituto
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Fabio Junior Gitrone - CRMV/SC Nº 3089, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 244, DE 25 DE JULHO DE 2011, publicada no
BGP nº 21 de 29/07/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.162, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece os
requisitos fitossanitários
para a
importação de material propagativo de gerânio
(Pelargonuim spp.) de qualquer origem.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
P EC U Á R I A , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº
24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no
Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de
2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº
21000.100262/2022-67, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de
material propagativo (Categoria 4) de gerânio (Pelargonium spp.), de qualquer origem.
Art. 2º As mudas de gerânio devem estar acompanhadas de Certificado
Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país
de origem, com as seguintes Declarações Adicionais:
I - "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Aleurodicus dugesii,
Brevipalpus chilensis, Cacoecimorpha pronubana, Cacyreus marshalli, Chrysodeixis chalcites,
Clepsis spectrana, Epichoristodes acerbella, Epiphyas postvittana, Frankliniella intonsa,
Phlyctinus callosus, Platynota stultana, Pseudococcus calceolariae, Rhizoecus hibisci,
Spodoptera exigua, Spodoptera littoralis, Spodoptera litura e Tetranychus turkestani." ou
"O envio foi tratado com (especificar o tratamento na seção correspondente do certificado
fitossanitário) para o controle de Aleurodicus dugesii, Brevipalpus chilensis, Cacoecimorpha
pronubana, Cacyreus marshalli, Chrysodeixis chalcites, Clepsis spectrana, Epichoristodes
acerbella,
Epiphyas postvittana,
Frankliniella intonsa,
Phlyctinus callosus, Platynota
stultana, Pseudococcus calceolariae, Rhizoecus hibisci, Spodoptera exigua, Spodoptera
littoralis, Spodoptera litura e Tetranychus turkestani."; e
II - "O lugar de produção foi inspecionado no mês que antecede o envio e as
amostras sintomáticas extraídas foram submetidas a análise oficial de laboratório,
encontrando-se livre de Eggplant mottled dwarf virus, Impatiens necrotic spot virus,
Pelargonium zonate spot virus, Pratylenchus pratensis, Rhodococcus fascians, Tobacco
rattle virus, Tobacco ringspot virus, Tomato black ring virus, Tomato ringspot virus e
Tomato yellow ring virus.", ou, "O envio encontra-se livre de Eggplant mottled dwarf virus,
Impatiens necrotic spot virus, Pelargonium zonate spot virus, Pratylenchus pratensis,
Rhodococcus fascians, Tobacco rattle virus, Tobacco ringspot virus, Tomato black ring virus,
Tomato ringspot virus e Tomato yellow ring virus, de acordo com o resultado da análise
oficial do laboratório Nº ( )."
Parágrafo único. O tratamento a ser utilizado pelo país de origem deverá ser
previamente acordado com a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil.
Art. 3º As estacas de gerânio devem estar acompanhadas de Certificado
Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país
de origem, com as seguintes Declarações Adicionais:
I - "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Aleurodicus dugesii,
Brevipalpus chilensis, Cacoecimorpha pronubana, Cacyreus marshalli, Chrysodeixis chalcites,
Clepsis spectrana, Epichoristodes acerbella, Epiphyas postvittana, Frankliniella intonsa,
Phlyctinus callosus, Platynota stultana, Pseudococcus calceolariae, Rhizoecus hibisci,
Spodoptera exigua, Spodoptera littoralis, Spodoptera litura e Tetranychus turkestani." ou
"O envio foi tratado com (especificar o tratamento na seção correspondente do certificado
fitossanitário) para o controle de Aleurodicus dugesii, Brevipalpus chilensis, Cacoecimorpha
pronubana, Cacyreus marshalli, Chrysodeixis chalcites, Clepsis spectrana, Epichoristodes
acerbella,
Epiphyas postvittana,
Frankliniella intonsa,
Phlyctinus callosus, Platynota
stultana, Pseudococcus calceolariae, Rhizoecus hibisci, Spodoptera exigua, Spodoptera
littoralis, Spodoptera litura e Tetranychus turkestani."; e
II - "O lugar de produção foi inspecionado no mês que antecede o envio e as
amostras sintomáticas extraídas foram submetidas a análise oficial de laboratório,
encontrando-se livre de Eggplant mottled dwarf virus, Impatiens necrotic spot virus,
Pelargonium zonate spot virus, Rhodococcus fascians, Tobacco rattle virus, Tobacco

                            

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