DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX. Critérios Auxiliares:
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de aveia de sequeiro
foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
Considerou-se apto para o cultivo da aveia de sequeiro os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura da aveia de sequeiro
pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do Zarc Aveia
Sequeiro, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados
nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC
específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e
Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de aveia sequeiro,
da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Aveia, disponíveis em (escolher a versão mais atual,
conforme safra alvo):
https://setrem.edu.br/wp-
c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 1 / 1 1 / I N FO R M ACO ES _ T EC N I C A S _ P A R A _ A _ C U LT U R A _ DA _ AVEIA_
SETREM_XL_RCBPA_2021-10-11-2021_compressed.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em
estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada
período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Cultivares indicadas para a espécie Avena brevis Roth
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Centauro, BRS Madrugada.
Cultivares indicadas para a espécie Avena sativa L.
GRUPO III
AGROALPHA - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS PARA AGRICULTURA
LTDA: Alpha 16116;
FABIO JOSE SIQUEIRA DE QUADROS: Fronteira;
IDR - PARANÁ: IPR Afrodite, IPR Artemis, IPR Esmeralda, IPR Suprema.
Cultivares indicadas para a espécie Avena strigosa Schereb
GRUPO III
AGROALPHA - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS PARA AGRICULTURA
LTDA: Agro Esteio, AGRO BAGÉ, AGRO IRAÍ, AGRO QUARAÍ, AGRO REDENTORA;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: Embrapa 139, Embrapa 29 (Garoa), BRS Pampeana,
BRS Tropeira;
IDR - PARANÁ: Iapar 61(Ibiporã), IPR Cabocla.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site
do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412,
de 30 de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Aveia, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Aveia";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "SP".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 348, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da aveia, em sistema de cultivo
de
sequeiro, no
estado
do Paraná,
ano-safra
2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
da aveia, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná, ano-safra 2024/2025,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 407 de 27 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de dezembro de 2023, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da aveia, em
sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A aveia (Avena sativa L./Avena byzantina Koch/Avena strigosa Schreb/ Avena
brevis Roth) é cultivada no Brasil, no período inverno/primavera, principalmente na região
Centro-Sul.
Nesta
ampla
região estão
contempladas
zonas
climáticas
temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de
recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis
no País.
No Brasil são cultivadas quatro espécies de aveia, duas hexaploides e duas
diploides. As hexaploides são, popularmente, chamadas de aveia branca (Avena sativa L.)
e aveia amarela (Avena byzantina Koch). E as diploides são conhecidas como aveias pretas.
Esse cereal se presta tanto para produzir grãos para uso diversos (consumo humano ou
animal), produção de forragem ou para cobertura de solos.
Majoritariamente a aveia no Brasil, com a finalidade de colheita de grãos, é
produzida em sistema sequeiro, no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste,
Centro-Oeste, pode-se produzir aveia tanto no sistema sequeiro quanto no sistema
irrigado.
Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de aveia no
Brasil e o novo ZARC Aveia grãos sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos, onde
isso pode acontecer com a finalidade de produção de grãos (aveia branca) ou sementes
(aveias amarelas ou pretas).
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de aveia. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas
mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na data de
floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à
vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de
precocidade intrínseca do genótipo.
Problemas de deficiência hídrica em aveia no Brasil começam a ser importantes
a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte do PR a
aveia seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode dificultar
a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura. Também a falta
de água, especialmente a partir do emborrachamento pode prejudicar o rendimento final,
devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto
dos grãos. Na região tropical, nos estados de SP, MG e MS, a aveia cultivada sob irrigação,
na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela
excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos grãos.
Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente aveias de primavera (com
menor exigência em vernalização) e das espécies Avena sativa L., Avena byzantina Koch,
Avena strigosa Schreb e Avena brevis Roth. Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que
não possui estação seca definida, o excesso de umidade, criando ambiente favorável à
ocorrência de doenças, a par de geadas tardias (na primavera, coincidido com a emissão
das panículas) e precipitações de granizo (localizadas), são os principais entraves de
natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da
cultura, determinam ou menor dano (de difícil quantificação), dependendo do estádio de
desenvolvimento (quanto mais adiantado o ciclo, maior o prejuízo). As principais doenças
que atacam a cultura, nessa zona, são ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela
(doença de difícil controle).
Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e excesso de
calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade nas panículas) são os principais
limitantes. Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, brusone, tanto no
sistema sequeiro quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para a
produção de aveia.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, da
aveia, com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40%
devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como
ferramenta de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas
de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a
cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura
(ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto é de
não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por ocorrência de
plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia de sequeiro, em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:

                            

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