DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Informações detalhadas para a condução
de uma lavoura de cevada
sequeiro, da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas
anuais da Comissão Brasileira de Pesquisa de Cevada, disponíveis em (escolher a versão
mais atual, conforme safra alvo):
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1153987/1/
IndicacoesTecnicasCevada-Safra2023-2024-.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no Distrito Federal as seis classes de água
disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em
estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada
período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de
cevada registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da
Agricultura
e Pecuária,
atendidas as
indicações
das regiões
de adaptação,
em
conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site
do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412,
de 30 de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Cevada, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar
os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado
abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Cevada";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "DF".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 355, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da cevada, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado de Goiás, ano-safra
2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
da cevada, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Goiás, ano-safra 2024/2025,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 448 de 27 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de dezembro de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cevada, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A
cevada
(Hordeum
vulgare
L.) é
cultivada
no
Brasil,
no
período
inverno/primavera, principalmente na região Sul, podendo, por aptidão do ambiente e
experiências passadas, se estender até o centro do País. Nesta região estão contempladas
zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio
trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que
seja fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a
disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis.
A produção brasileira de cevada, para fins cervejeiros, está concentrada nos
três Estados da Região Sul do Brasil (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).Todavia,
há indicações de cultivo para essa finalidade também nos estados de São Paulo, Minas
Gerais e Goiás, além do Distrito Federal. Clima, genética e manejo são fatores
determinantes da produção de cevada com padrão de qualidade para malteação,
especialmente, no que diz respeito ao poder germinativo, ao tamanho, ao teor de proteína
e à sanidade dos grãos.
O grão desse cereal também pode ser utilizado para outros usos industriais e
como alimentação animal, além do cervejeiro.
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de cevada. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas
mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na data de floração.
Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à vernalização (na
etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de precocidade
intrínseca do genótipo.
Problemas de deficiência hídrica em cevada no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no
norte do PR e sul de SP a cevada seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns anos
a falta de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião
da semeadura. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode
prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de
granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, nos estados de SP, GO
e DF a cevada cultivada sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca
por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial)
dos grãos.
Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente cevada de primavera (com
menor exigência em vernalização) e da espécie Hordeum vulgare L.. Na zona tradicional de
cultivo, Região Sul, que não possui estação seca definida, o excesso de umidade, criando
ambiente favorável à ocorrência de doenças, a par de geadas tardias (na primavera,
coincidido com a emissão das espigas) e precipitações de granizo (localizadas), são os
principais entraves de natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam
acamamento da cultura, determinam ou menor dano (de difícil quantificação), dependendo
do estádio de desenvolvimento (quanto mais adiantado o ciclo, maior o prejuízo). As
principais doenças que atacam a cultura, nessa zona manchas foliares e giberela (doença
de difícil controle), além de ferrugem.
Na região tropical, deficiência hídrica (em cultivos de sequeiro) e excesso de
calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade nas espigas) são os principais
limitantes. Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, brusone, tanto no
sistema sequeiro quanto irrigado, destaca-se como a doença mais problemática para a
produção de cevada.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, da
cevada, com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e
40% devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como
ferramenta de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas
de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a
cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura
(ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
Ressalta-se que se trata de um modelo agroclimático, cujo pressuposto é de
não ocorrência de limitações por fertilidade de solo ou danos às plantas por ocorrência de
plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cevada de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Precipitação Pluvial:
Foram utilizadas séries de dados de chuva preferencialmente com 30 anos de
dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram
consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, contabilizando um total
de 3.500 séries pluviométricas;
II. Evapotranspiração de referência (ETo):
A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de
Hargreaves e Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições brasileiras.
III. Coeficiente de cultura (Kc):
As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para
valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de Kc
iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram gerados para
cada agrupamento de cultivares. O Kc, utilizado para a determinação da Evapotranspiração
Máxima da Cultura (Etc.) decendial para cada unidade da federação, são apresentados na
tabela abaixo:
. Ciclo
(dias)
.Decêndio
. .
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.13
. .100
.0,40 .0,44 .0,57 .0,76 .0,91 .0,97 .0,98 .0,93 .0,78 .0,51 .
.
.
. .110
.0,40 .0,44 .0,56 .0,74 .0,89 .0,96 .0,98 .0,97 .0,92 .0,76 .0,51 .
.
. .120
.0,40 .0,44 .0,55 .0,72 .0,88 .0,95 .0,98 .0,98 .0,96 .0,90 .0,74 .0,50 .
. .130
.0,40 .0,44 .0,54 .0,70 .0,86 .0,94 .0,98 .0,99 .0,98 .0,96 .0,89 .0,72 .0,50
IV. Temperatura:
Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de
ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do
ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois
decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente anterior
(n-1) e no decêndio do espigamento (n).

                            

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