DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V. Ciclo e Fases fenológicas:
Fase
I: Estabelecimento
da cultura
(semeadura/emergência); Fase
II:
Crescimento Vegetativo; Fase III: Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV:
Maturação. As cultivares de cevada foram classificadas em três grupos de cultivares:
.
. Grupo
.Nº médio de dias da emergência à maturação
ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 110
.
.Grupo II
.111 - 120
.
.Grupo III
.> 120
VI. Capacidade de Água Disponível (CAD):
A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da
cevada foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água
Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2,
AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55
mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema
radicular (Ze) de 60 cm.
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de 10
dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
VII. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A partir das simulações foram obtidos os valores médios do ISNA para cada
data de simulação de semeadura. O modelo estimou os índices de satisfação da
necessidade de água (ISNA), definidos como
sendo a razão existente entre
evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etc.) para cada fase
de interesse da cultura e para cada estação pluviométrica.
Procedeu-se a análise frequencial das séries de resultados anuais para a
verificação da frequência de ocorrência de anos-safra com valores de ISNA abaixo do limite
crítico para a cultura em cada fase de interesse.
O evento adverso fica caracterizado quando o ISNA de uma determinada safra
ficou abaixo do limite crítico. Posteriormente, os valores de ISNA correspondentes aos
percentis de 20%, 30% e 40% de risco foram georreferenciados por meio da latitude e
longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram
espacializados por meio de um estimador espacial geoestatístico (krigagem ordinária) para
a determinação dos mapas temáticos de risco.
Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³
0,45 na Fase III - Espigamento/floração/enchimento de grãos.
VIII. Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20 dias
final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm.
IX. Critérios Auxiliares:
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de cevada de sequeiro
foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m.
Considerou-se apto para o cultivo da cevada de sequeiro os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de cevada de sequeiro pode
ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC Cevada
Sequeiro, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas
Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico
para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de cevada sequeiro,
da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Cevada, disponíveis em (escolher a versão mais atual,
conforme safra alvo):
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1153987/1/
IndicacoesTecnicasCevada-Safra2023-2024-.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite 
superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em
estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo
indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de
cevada registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura e
Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as
recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30
de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Cevada, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Cevada";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "GO".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 356, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da cevada, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado de Minas Gerais,
ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura da cevada, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Minas Gerais, ano-
safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 449 de 27 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de dezembro de 2023, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cevada, em
sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A
cevada (Hordeum
vulgare
L.) é
cultivada
no
Brasil, no
período
inverno/primavera, principalmente na região Sul, podendo, por aptidão do ambiente e
experiências passadas,
se estender
até o
centro do
País. Nesta
região estão
contempladas zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com
e sem alumínio trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas
distintos, fazendo com que seja fundamental o entendimento das relações entre as
necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos do ambiente para a produção
desse cereal em bases competitivas e sustentáveis.
A produção brasileira de cevada, para fins cervejeiros, está concentrada nos
três Estados da Região Sul do Brasil (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
Paraná).Todavia, há indicações de cultivo para essa finalidade também nos estados de
São Paulo, Minas Gerais e Goiás, além do Distrito Federal. Clima, genética e manejo são
fatores determinantes
da produção de cevada
com padrão de
qualidade para
malteação, especialmente, no que diz respeito ao poder germinativo, ao tamanho, ao
teor de proteína e à sanidade dos grãos.
O grão desse cereal também pode ser utilizado para outros usos industriais
e como alimentação animal, além do cervejeiro.
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de cevada. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica.
Temperaturas mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na
data de floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa)
e
à
vernalização
(na
etapa vegetativa);
além
de
aspectos
relacionados
com
características de precocidade intrínseca do genótipo.
Problemas de deficiência hídrica em cevada no Brasil começam a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no
norte do PR e sul de SP a cevada seja cultivada sob regime de sequeiro, em alguns
anos a falta de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por
ocasião da
semeadura. Também a
falta de
água, especialmente a
partir do
emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade
de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical,
nos estados de SP, GO e DF a cevada cultivada sob irrigação, na época seca do ano
(maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade
tecnológica (classificação comercial) dos grãos.
Em resumo, no Brasil, são cultivadas comercialmente cevada de primavera
(com menor exigência em vernalização) e da espécie Hordeum vulgare L.. Na zona
tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca definida, o excesso de
umidade, criando ambiente favorável à ocorrência de doenças, a par de geadas tardias
(na primavera, coincidido com a emissão das espigas) e precipitações de granizo
(localizadas), são os principais entraves de natureza climática. Vendavais, especialmente
na primavera, causam acamamento da cultura, determinam ou menor dano (de difícil
quantificação), dependendo do estádio de desenvolvimento (quanto mais adiantado o
ciclo, maior o prejuízo). As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona
manchas foliares e giberela (doença de difícil controle), além de ferrugem.

                            

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