DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2, AD3,
AD4, AD5
e
AD6, que
podem
ser estimadas
por função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio
de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
. .Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
. .Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
. .Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
Região 4
GRUPO I
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 108, CD
116, CD 150, CD 1252, CD 1104, CD 1303;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 404, BR 18 (Terena);
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Sintonia, TBIO Sonic, TBIO Energia II,
TBIO Duque, FPS Regente, TBIO Astro, TBIO Calibre, TBIO Energia 30, BAR 20, BAR 10,
BIO190057, BIO198009, BIO198020, BIO198050;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS
1401, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2102, ORS TURBO, ORS FALCÃO.
GRUPO II
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 1550,
CD 1440;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Iguaçu, TBIO Mestre, TBIO Noble, TBIO
Toruk, TBIO Sossego, TBIO Audaz, TBIO Aton, TBIO Blanc, TBIO Sagaz, Roos90, TBIO
Convicto.
GRUPO III
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Capaz, TBIO Motriz.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586,
de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que
compõe a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação
de cultivares e região de adaptação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias) 
de
semeadura
e
assume
que 
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site
do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412,
de 30 de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Trigo, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Trigo";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "GO".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 367, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo, em sistema de
cultivo de sequeiro, no estado de Mato Grosso,
ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de
14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008,
na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do
Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Mato Grosso, ano-
safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 412 de 27 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de dezembro de 2023, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em
sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até
o norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes
texturais e
com aptidão para
usos agrícolas
distintos, fazendo com
que seja
fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a
disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis no País.
Majoritariamente o trigo no Brasil é produzido em sistema sequeiro,
concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste, produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em
sistemas integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul.
Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de trigo no
Brasil e o novo Zarc Trigo sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos, onde isso
pode acontecer.
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de trigo. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica.
Temperaturas mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na
data de floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa)
e
à
vernalização
(na
etapa vegetativa);
além
de
aspectos
relacionados
com
características de precocidade intrínseca do genótipo.
Problemas
de
deficiência hídrica
em
trigo
no
Brasil começam
a
ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no
norte do PR o trigo seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de
água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da
semeadura, realizado entre março e abril. Também a falta de água, especialmente a
partir do emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da
esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na
região tropical, o trigo cultivado sob irrigação, na época seca do ano (maio a
setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica
(classificação comercial) dos grãos.
Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o
trigo, expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar
depois do início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após
os estádios de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas
não causam danos em trigo, quando ocorrem antes do emborrachamento. Conforme a
intensidade da geada e a sensibilidade da cultivar (nessa fase existe diferença genética
bem acentuada) os prejuízos podem ser grandes (queima de folhas, estrangulamento de
colmos e morte de plantas).
O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo. Ambientes
úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente fúngicas. E
doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a região de clima
úmido do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são observados em anos
de El Niño, quando as chuvas de primavera, em geral, superam os valores normais.
Para o cultivo de trigo no sul do País, os anos de La Niña são os mais favoráveis.
Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca
definida, o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças.
Geadas tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações
de granizo (localizadas), e chuvas excessivas no período de colheita, são os principais
entraves de natureza climática. Vendavais,
especialmente na primavera, causam
acamamento da cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar
grandes perdas no rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura,
nessa zona, são oídio, viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença
de espiga de difícil controle).
Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo
de sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo
no centro do País.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro,
do trigo, com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30%
e 40% devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo,
como ferramenta de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das
perdas de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de
séries, preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com
escassez dessas séries de longa duração, foram usadas séries com um mínimo de 15
anos de dados diários, chegando a uma totalização de 3.500 séries pluviométricas
aproveitáveis para o trabalho.
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para
se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para
a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da
cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc.).
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos
às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries
de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de
dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas.

                            

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