DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000029
29
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo
indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
Região 3
GRUPO I
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 1104;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena), BRS GRAÚNA, BRS Pardela;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Iguaçu, TBIO Sintonia, TBIO Noble,
Celebra, FPS Virtude, FPS Certero, INOVA, FPS Amplitude, TBIO Audaz, TBIO Sonic, TBIO
Energia II, TBIO Duque, TBIO Aton, FPS Regente, TBIO Astro, TBIO Trunfo, TBIO Calibre, FPS
Xerife, TBIO Sagaz, Roos90, TBIO Convicto, TBIO Energia 30, TBIO Capaz, BAR 20, BAR 10,
BS Etanol 8, BIO182385, BIO190057, WBC192118;
IDR - PARANÁ: IPR 85, IPR Catuara TM;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS AGILE, ORS 2102, ORS TURBO.
GRUPO II
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 150, CD
1440;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Sabiá, BRS Sanhaço, BRS Atobá, BRS Guamirim,
BRS Tangará;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Mestre, TBIO Sinuelo, TBIO Toruk, TBIO
Sossego, TBIO Ponteiro, TBIO Blanc, TBIO Motriz, BIO182455, BIO188035, BIO182480, DM
4025, BIO198009;
IDR - PARANÁ: IPR 144, IPR Potyporã;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS
2101, ORS SOBERANO.
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Gralha Azul, BRS 327;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO198050;
IDR - PARANÁ: IPR Panaty;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1403.
Região 4
GRUPO I
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 108;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena), BRS 404;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Sintonia, TBIO Sonic, TBIO Energia II, TBIO
Duque, TBIO Calibre, TBIO Energia 30, BAR 20, BAR 10, BIO190057, BIO198009,
BIO198020;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS
1401, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2102, ORS TURBO, ORS FALCÃO.
GRUPO II
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 151, CD
1550, CD 1252, CD 1440, CD 1104;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Noble, TBIO Sossego, TBIO Audaz, TBIO
Aton, TBIO Blanc, TBIO Sagaz, Roos90, TBIO Convicto.
GRUPO III
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Capaz, TBIO Motriz, BIO188035,
BIO188027.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18
de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura
estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região
de adaptação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30
de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Trigo, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Trigo";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "MS".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 369, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo
de 
sequeiro, 
no 
estado
da 
Bahia, 
ano-safra
2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14
de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na
Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura
e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado da Bahia, ano-safra 2024/2025,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 414 de 27 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de dezembro de 2023, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em
sistema de cultivo de sequeiro, no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o
norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o
entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de
recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis
no País.
Majoritariamente o trigo no Brasil
é produzido em sistema sequeiro,
concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste, produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em
sistemas integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul.
Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de trigo no
Brasil e o novo Zarc Trigo sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos, onde isso pode
acontecer.
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de trigo. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas
mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na data de
floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à
vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de
precocidade intrínseca do genótipo.
Problemas de deficiência hídrica em trigo no Brasil começam a ser importantes
a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte do PR
o trigo seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode
dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura,
realizado entre março e abril. Também a falta de água, especialmente a partir do
emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade
de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, o
trigo cultivado sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por
rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos
grãos.
Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o trigo,
expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar depois do
início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após os estádios
de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas não causam
danos em trigo, quando ocorrem antes do emborrachamento. Conforme a intensidade da
geada e a sensibilidade da cultivar (nessa fase existe diferença genética bem acentuada)
os prejuízos podem ser grandes (queima de folhas, estrangulamento de colmos e morte
de plantas).
O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo. Ambientes
úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente fúngicas. E
doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a região de clima
úmido do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são observados em anos de
El Niño, quando as chuvas de primavera, em geral, superam os valores normais. Para o
cultivo de trigo no sul do País, os anos de La Niña são os mais favoráveis.
Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca
definida, o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças.
Geadas tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações de
granizo (localizadas), e chuvas excessivas no período de colheita, são os principais entraves
de natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da
cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar grandes perdas no
rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona, são oídio,
viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença de espiga de difícil
controle).
Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo de
sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo no
centro do País.

                            

Fechar