Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000036 36 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IDR - PARANÁ: IPR 85, IPR Catuara TM; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSFEROZ, ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS AGILE, ORS 2102, ORS TURBO, ORS FALCÃO. GRUPO II CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 150; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BR 18 (Terena), BRS Anambé, BRS Sabiá, BRS Sanhaço, BRS Atobá, BRS Guamirim, BRS Nambu, BRS Coleiro; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Iguaçu, TBIO Mestre, TBIO Sintonia, TBIO Noble, Celebra, TBIO Toruk, FPS Virtude, FPS Certero, INOVA, FPS Amplitude, TBIO Audaz, TBIO Energia II, TBIO Duque, TBIO Aton, TBIO Referência, TBIO Trunfo, TBIO Ello CL, FPS Luminus, Suporte 01M20, FPS Xerife, TBIO Sagaz, Roos90, TBIO Convicto, TBIO Energia 30, BAR 20, TBIO Ênfase, BIO182455, BIO182385, BIO182480, DM 4025, BIO191163, BIO198009, BIO198020; IDR - PARANÁ: IPR 144, IPR Potyporã; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGFORTALEZA; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS GUARDIÃO, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, Ametista, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2302; TAMONA AGROPECUARIA LTDA: RBO 2B5, RBO 3B6, RBO Chimoio, JVC Athena, RBO Crescente, RBO Treseme. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021. 4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região de adaptação. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020. Para consultar o Zarc Trigo, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2024/2025"; 2. Cultura: "Trigo"; 3. Outros Manejos: "Sequeiro"; 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada; 7. UF: "PR". PORTARIA SPA/MAPA Nº 373, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul, ano- safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2024/2025, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 418 de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de dezembro de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis no País. Majoritariamente o trigo no Brasil é produzido em sistema sequeiro, concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em sistemas integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul. Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de trigo no Brasil e o novo Zarc Trigo sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos, onde isso pode acontecer. O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos componentes de rendimento na cultura de trigo. A temperatura afeta a taxa de desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica. Temperaturas mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na data de floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa) e à vernalização (na etapa vegetativa); além de aspectos relacionados com características de precocidade intrínseca do genótipo. Problemas de deficiência hídrica em trigo no Brasil começam a ser importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte do PR o trigo seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura, realizado entre março e abril. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, o trigo cultivado sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos grãos. Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o trigo, expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar depois do início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após os estádios de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas não causam danos em trigo, quando ocorrem antes do emborrachamento. Conforme a intensidade da geada e a sensibilidade da cultivar (nessa fase existe diferença genética bem acentuada) os prejuízos podem ser grandes (queima de folhas, estrangulamento de colmos e morte de plantas). O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo. Ambientes úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente fúngicas. E doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a região de clima úmido do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são observados em anos de El Niño, quando as chuvas de primavera, em geral, superam os valores normais. Para o cultivo de trigo no sul do País, os anos de La Niña são os mais favoráveis. Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca definida, o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças. Geadas tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações de granizo (localizadas), e chuvas excessivas no período de colheita, são os principais entraves de natureza climática. Vendavais, especialmente na primavera, causam acamamento da cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar grandes perdas no rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura, nessa zona, são oídio, viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença de espiga de difícil controle). Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo de sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo no centro do País. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, do trigo, com probabilidades de perdas de rendimento de grãos inferiores a 20%, 30% e 40% devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos. Assim, contribuindo, como ferramenta de gestão de riscos, para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção desse cereal no País. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, fases fenológicas e reserva útil de água dos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluvial e evapotranspiração de referência de séries, preferencialmente, com 30 anos de dados. Somente em algumas regiões com escassez dessas séries de longa duração, foram usadas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, chegando a uma totalização de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis para o trabalho. O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA (Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc.). Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do trigo de sequeiro, em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Precipitação Pluvial: Foram utilizadas séries de dados de chuva preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas. II. Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições brasileiras. III. Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de Kc iniciais (0,40), máximo (1,00) e final (0,40). Os valores decendiais de Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares, usando-se como referência as Regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo. O Kc, utilizado para a determinação da Evapotranspiração Máxima da Cultura (Etc.) decendial para cada unidade da federação, são apresentados nas tabelas abaixo: . .Ciclo (dias) .Decêndios . . . . . .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 . .110 .0,4 .0,44 .0,56 .0,74 .0,89 .0,96 .0,98 .0,97 .0,92 . .120 .0,4 .0,44 .0,55 .0,72 .0,88 .0,95 .0,98 .0,98 .0,96 . .130 .0,4 .0,44 .0,54 .0,7 .0,86 .0,94 .0,98 .0,99 .0,98 . .140 .0,4 .0,44 .0,53 .0,69 .0,84 .0,93 .0,97 .0,98 .0,99 . .150 .0,4 .0,43 .0,52 .0,67 .0,83 .0,92 .0,97 .0,98 .0,99 . .160 .0,4 .0,43 .0,51 .0,65 .0,81 .0,91 .0,96 .0,98 .0,99 . .170 .0,4 .0,43 .0,51 .0,64 .0,79 .0,9 .0,96 .0,98 .0,99 . .Ciclo (dias) .Decêndios . . . . . .10 .11 .12 .13 .14 .15 .16 .17 . .110 .0,76 .0,51 . . . . . . . .120 .0,9 .0,74 .0,5 . . . . . . .130 .0,96 .0,89 .0,72 .0,5 . . . . . .140 .0,98 .0,95 .0,87 .0,71 .0,49 . . . . .150 .0,98 .0,97 .0,94 .0,86 .0,69 .0,49 . . . .160 .0,99 .0,98 .0,97 .0,93 .0,84 .0,68 .0,49 . . .170 .0,99 .0,99 .0,98 .0,96 .0,92 .0,83 .0,67 .0,49 IV. Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n). V. Ciclo e Fases fenológicas: Fase I: Estabelecimento da cultura (semeadura/emergência); Fase II: Crescimento Vegetativo; Fase III: Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo foram classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de cultivares: Região 1: . .Grupo .Nº médio de dias da emergência à maturação ponto de colheita . .Grupo I .£ 130 . .Grupo II .131 - 150 . .Grupo III .> 150Fechar