DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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37
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Região 2:
.
.Grupo
.Nº
médio de
dias
da emergência
à
maturação ponto de colheita
.
.Grupo I
.£ 120
.
.Grupo II
.121 - 140
.
.Grupo III
.> 140
VI. Capacidade de Água Disponível (CAD):
A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura do
trigo foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água
Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2,
AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55
mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema
radicular (Ze) de 60 cm.
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de 10
dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
VII. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A partir das simulações foram obtidos os valores médios do ISNA para cada
data de simulação de semeadura. O modelo estimou os índices de satisfação da
necessidade de água (ISNA), definidos como
sendo a razão existente entre
evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etc.) para cada fase
de interesse da cultura e para cada estação pluviométrica.
Procedeu-se a análise frequencial das séries de resultados anuais para a
verificação da frequência de ocorrência de anos-safra com valores de ISNA abaixo do limite
crítico para a cultura em cada fase de interesse.
O evento adverso fica caracterizado quando o ISNA de uma determinada safra
ficou abaixo do limite crítico. Posteriormente, os valores de ISNA correspondentes aos
percentis de 20%, 30% e 40% de risco foram georreferenciados por meio da latitude e
longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram
espacializados por meio de um estimador espacial geoestatístico (krigagem ordinária) para
a determinação dos mapas temáticos de risco.
Foi considerado um ISNA 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA 0,45
na Fase III - Espigamento/floração/enchimento de grãos.
VIII. Risco de Excesso Hídrico: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na
Fase IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185
mm.
IX. Critérios Auxiliares:
Adicionalmente, como estratégia para melhor posicionamento da cultura,
adotou-se o início e término dos períodos de semeadura dos sistemas de produção de
grãos consolidados em cada zona de produção para definir as delimitações regionais,
utilizando resultados de experimentação conduzida em 144 locais no País, entre 2000 e
2020.
Considerou-se apto para o cultivo do trigo os municípios que apresentaram, em
no mínimo 20 de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser melhorada
pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário
de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que
contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a
diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas
Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico
para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo de sequeiro,
da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão mais
atual, 
conforme 
safra 
alvo):https://www.reuniaodetrigo.com.br/https://static.
conferenceplay.com.br/conteudo/arquivo/informacoestecnicastrigotriticalesafra2023-
1683736866.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo
indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
. .Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
. .Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
. .Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
Região 1
GRUPO I
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): ESPORÃO, CD
1303, ANAK;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Guamirim, BRS 327, BRS 331, BRS Belajoia, BRS
TR271;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Sonic, BS Etanol 8, WBC192118;
IAC: IAC 385 Mojave, IAC 388 Arpoador;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGPRISMA, LGSUPRA, LGSAGA, LGFORTALEZA;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS Vintecinco,
ORSCONFEITARIA, Ametista, ORS 1402, ORS Citrino, ORS SOBERANO, ORS 2102, ORS 2101,
ORS TURBO, ORS FALCÃO, ORS 2301, ORS 2302;
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TSZ Dominadore, TSZ CHIARO, VENCITORE;
TAMONA AGROPECUARIA LTDA: RBO Treseme, JVC Cerne.
GRUPO II
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 1550, CD
1440, CD 1705, CD 1595;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 374, BRS Parrudo, BRS Marcante, BRS Reponte,
BRS TR191, BRS TR322, BRS TR733, BRS TR874, BRS TR931, BRS TR133;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Iguaçu, TBIO Mestre, TBIO Sinuelo, TBIO
Sintonia, TBIO Noble, Celebra, TBIO Sossego, TBIO Alpaca, FPS Certero, INOVA, FPS
Amplitude, TBIO Consistência, TBIO Audaz, TBIO Energia II, TBIO Ponteiro, TBIO Duque,
TBIO Aton, FPS Regente, TBIO Astro, TBIO Capricho CL, TBIO Referência, TBIO Trunfo, TBIO
Calibre, FPS Luminus, TBIO Conduta, TBIO Blanc, Suporte 01M20, FPS Xerife, TBIO Sagaz,
Roos90, TBIO Convicto, TBIO Energia 30, TBIO Capaz, BAR 20, TBIO Motriz, BAR 10, TBIO
Ênfase, BIO182455, BIO182385, BIO182480, BIO188027, DM 4025, BIO191163, BIO188035,
BIO198009, BIO198050, BIO198020, BS Etanol;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGCROMO, LGBIANCO, LGORO;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1403, ORS 1401, ORS 1405, ORS
SELVAGEM, ORSGLADIADOR;
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TRÓPICO.
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã, BRS Tarumaxi, BRS Pastoreio, BRS
TR429;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO182617, Lenox, TBIO Pastejo I.
Região 2
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Guamirim;
IAC: IAC 385 Mojave, IAC 388 Arpoador;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGSUPRA;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS AGILE, ORSCONFEITARIA, ORS 2102, ORS 2101, ORS
TURBO, ORS FALCÃO, ORS 2302;
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TSZ Dominadore, TSZ CHIARO;
TAMONA AGROPECUARIA LTDA: RBO Treseme.
GRUPO II
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 1550, CD
1440, CD 1104, ESPORÃO, CD 1303, CD 1705, ANAK;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 327, BRS 374, BRS 331, BRS Parrudo, BRS
Marcante, BRS Reponte, BRS Belajoia, BRS TR271, BRS TR191, BRS TR322, BRS TR733, BRS
TR874, BRS TR931, BRS TR133;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Iguaçu, TBIO Mestre, TBIO Sinuelo, TBIO
Sintonia, TBIO Noble, Celebra, TBIO Toruk, TBIO Sossego, FPS Certero, INOVA, FPS
Amplitude, TBIO Consistência, TBIO Audaz, TBIO Sonic, TBIO Energia II, TBIO Ponteiro, TBIO
Duque, TBIO Aton, FPS Regente, TBIO Astro, TBIO Capricho CL, TBIO Trunfo, TBIO Ello CL,
TBIO Calibre, FPS Luminus, TBIO Conduta, TBIO Blanc, Suporte 01M20, FPS Xerife, TBIO
Sagaz, Roos90, TBIO Convicto, TBIO Energia 30, TBIO Capaz, BAR 20, TBIO Motriz, BAR 10,
BS Etanol 8, TBIO Ênfase, BIO182480, BIO188027, DM 4025, BIO191163, BIO188035,
BIO198009, BIO198050, BIO198020, BS Etanol, WBC192118;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGPRISMA, LGCROMO, LGSAGA, LGBIANCO, LGORO,
LG FO R T A L EZ A ;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS
1403, ORS Vintecinco, Ametista, ORS 1401, ORS 1405, ORS 1402, ORS Citrino, ORS
SOBERANO, ORS SELVAGEM, ORSGLADIADOR;
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TRÓPICO, VENCITORE.
GRUPO III
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 1595
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã, BRS Tarumaxi, BRS Pastoreio, BRS
TR429
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO182617, TBIO Pastejo I.
Região 3
GRUPO III
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 1550, CD
1440, CD 1104, ESPORÃO, CD 1303, CD 1705, ANAK, CD 1595;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Pardela, BRS Tangará, BRS Gralha Azul, BRS
327;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO182617, TBIO Sinuelo, TBIO Sossego, TBIO
Ponteiro, TBIO Capricho CL, TBIO Blanc, TBIO Motriz, BIO188035, BIO188027, BIO198050;
IDR - PARANÁ: IPR Panaty, IPR Batovi;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGSAGA, LGORO;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1403, ORS 1401, ORS 1405, ORS
Citrino, ORS SELVAGEM, ORSGLADIADOR, ORS 2301;
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TSZ CHIARO, VENCITORE;
TAMONA AGROPECUARIA LTDA: RBO 303, JVC Cerne, RBO Combatente.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18
de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura
estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região
de adaptação.

                            

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