DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerou-se apto para o cultivo do trigo os municípios que apresentaram,
em no mínimo 20 de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas,
ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de
cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura
e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade
rural.
As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas
Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC
específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo de sequeiro,
da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão mais
atual, conforme safra alvo):
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://static.conferenceplay.com.br/conteudo/arquivo/informacoestecnicastri
gotriticalesafra2023-1683736866.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
. 1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
. .Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
. .Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
. .Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
Região 1
GRUPO I
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): ESPORÃO, CD
1303, CD 1705, ANAK;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Anambé, BRS Pardela, BRS Sabiá, BRS Sanhaço,
BRS Atobá, BRS Guamirim, BRS Tangará, BRS Jacana, BRS 327, BRS 331, BRS Belajoia, BRS
TR271, BRS TR191, BRS Nambu, BRS Coleiro, BRS Macuco;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Calibre, Roos90, TBIO Capaz, BS Etanol 8;
IDR - PARANÁ: IPR Catuara TM, IPR Panaty, IPR Batovi, IPR Potyporã;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGPRISMA, LGORO, LGFORTALEZA;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS Vintecinco,
ORSCONFEITARIA, Ametista, ORS 1402, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2102,
ORS TURBO, ORS FALCÃO;
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TSZ Dominadore, TSZ CHIARO.
GRUPO II
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 1550, CD
1595;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Gralha Azul, BRS 374, BRS Parrudo, BRS
Marcante, BRS Reponte, BRS TR322, BRS TR733, BRS TR874, BRS TR931, BRS TR133;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Iguaçu, TBIO Mestre, TBIO Sinuelo, TBIO
Sintonia, TBIO Noble, Celebra, TBIO Toruk, TBIO Sossego, TBIO Alpaca, FPS Certero, INOVA,
FPS Amplitude, TBIO Consistência, TBIO Audaz, TBIO Energia II, TBIO Ponteiro, FPS
Regente, TBIO Astro, TBIO Referência, TBIO Trunfo, FPS Luminus, Suporte 01M20, FPS
Xerife, TBIO Sagaz, TBIO Energia 30, BAR 20, TBIO Motriz, BAR 10, TBIO Ênfase,
BIO182455, BIO182385, BIO188035, BIO182480, BIO188027, BIO198009, BIO198020, TBIO
Duque, WBC192118, TBIO Aton, TBIO Capricho CL, TBIO Ello CL;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1403, ORS 1401, ORS 1405, ORS
SELVAGEM, ORSGLADIADOR.
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã, BRS Tarumaxi, BRS Pastoreio.
Região 2
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS GRAÚNA, BRS Pardela, BRS Sanhaço, BRS
Guamirim, BRS Jacana, BRS 331, BRS Coleiro, BRS Macuco;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: Roos90;
IDR - PARANÁ: IPR Catuara TM;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS AGILE, ORSCONFEITARIA, ORS 2101, ORS 2102, ORS
TURBO, ORS FALCÃO;
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TSZ Dominadore.
GRUPO II
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 1550, CD
1440, ESPORÃO, CD 1303, CD 1705, ANAK;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Sabiá, BRS Atobá, BRS Gralha Azul, BRS Tangará,
BRS 327, BRS 374, BRS Parrudo, BRS Marcante, BRS Reponte, BRS Belajoia, BRS TR271, BRS
TR191, BRS TR322, BRS TR733, BRS TR874, BRS TR931, BRS TR133, BRS Nambu;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Iguaçu, TBIO Mestre, TBIO Sinuelo, TBIO
Sintonia, TBIO Noble, Celebra, TBIO Toruk, TBIO Sossego, TBIO Alpaca, FPS Certero, INOVA,
FPS Amplitude, TBIO Audaz, TBIO Sonic, TBIO Energia II, TBIO Ponteiro, TBIO Duque, TBIO
Aton, FPS Regente, TBIO Astro, TBIO Capricho CL, TBIO Referência, TBIO Trunfo, TBIO Ello
CL, TBIO Calibre, FPS Luminus, TBIO Conduta, TBIO Blanc, Suporte 01M20, FPS Xerife, TBIO
Sagaz, TBIO Energia 30, TBIO Capaz, BAR 20, TBIO Motriz, BAR 10, BS Etanol 8, TBIO
Ênfase, 
BIO182455,
BIO182385, 
BIO182480,
BIO188027, 
BIO188035,
BIO198009,
BIO198050, BIO198020, WBC192118;
IDR - PARANÁ: IPR Panaty, IPR Batovi, IPR Potyporã;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGPRISMA, LGORO, LGFORTALEZA;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS
1403, ORS Vintecinco, Ametista, ORS 1401, ORS 1405, ORS 1402, ORS Citrino, ORS
SOBERANO, ORS SELVAGEM, ORSGLADIADOR;
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TSZ CHIARO.
GRUPO III
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã, BRS Pastoreio, BRS Tarumaxi;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO182617.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação
publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18
de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura
estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região
de adaptação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30
de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Trigo, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Trigo";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "SC".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 375, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo
irrigado, no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de
outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na
Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura
e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
do trigo, em sistema de cultivo irrigado, no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025,
conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 420 de 27 de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de dezembro de 2023, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo irrigado,
no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de janeiro
de 2024, página 3, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 420-426, de 27 de
dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023,
seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura
do trigo, em sistema de cultivo irrigado, no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais e São Paulo, respectivamente, ano-safra
2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o
norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais
e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o

                            

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