Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000039 39 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerou-se apto para o cultivo do trigo os municípios que apresentaram, em no mínimo 20 de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo de sequeiro, da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão mais atual, conforme safra alvo): https://www.reuniaodetrigo.com.br/ https://static.conferenceplay.com.br/conteudo/arquivo/informacoestecnicastri gotriticalesafra2023-1683736866.pdf 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . .Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD . .Limite superior (mm cm-1) . .0,34 £ AD1 .< .0,46 . .0,46 £ AD2 .< .0,61 . .0,61 £ AD3 .< .0,80 . .0,80 £ AD4 .< .1,06 . .1,06 £ AD5 .< .1,40 . .1,40 £ AD6 .£ . 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 28 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 . .Meses .Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .Abril . .Períodos .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Maio .Junho .Julho .Agosto . .Períodos .25 .26 .27 .28 .29 .30 .31 .32 .33 .34 .35 .36 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. Região 1 GRUPO I CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): ESPORÃO, CD 1303, CD 1705, ANAK; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Anambé, BRS Pardela, BRS Sabiá, BRS Sanhaço, BRS Atobá, BRS Guamirim, BRS Tangará, BRS Jacana, BRS 327, BRS 331, BRS Belajoia, BRS TR271, BRS TR191, BRS Nambu, BRS Coleiro, BRS Macuco; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Calibre, Roos90, TBIO Capaz, BS Etanol 8; IDR - PARANÁ: IPR Catuara TM, IPR Panaty, IPR Batovi, IPR Potyporã; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGPRISMA, LGORO, LGFORTALEZA; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS GUARDIÃO, ORSFEROZ, ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS Vintecinco, ORSCONFEITARIA, Ametista, ORS 1402, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2102, ORS TURBO, ORS FALCÃO; SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TSZ Dominadore, TSZ CHIARO. GRUPO II CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 1550, CD 1595; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Gralha Azul, BRS 374, BRS Parrudo, BRS Marcante, BRS Reponte, BRS TR322, BRS TR733, BRS TR874, BRS TR931, BRS TR133; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Iguaçu, TBIO Mestre, TBIO Sinuelo, TBIO Sintonia, TBIO Noble, Celebra, TBIO Toruk, TBIO Sossego, TBIO Alpaca, FPS Certero, INOVA, FPS Amplitude, TBIO Consistência, TBIO Audaz, TBIO Energia II, TBIO Ponteiro, FPS Regente, TBIO Astro, TBIO Referência, TBIO Trunfo, FPS Luminus, Suporte 01M20, FPS Xerife, TBIO Sagaz, TBIO Energia 30, BAR 20, TBIO Motriz, BAR 10, TBIO Ênfase, BIO182455, BIO182385, BIO188035, BIO182480, BIO188027, BIO198009, BIO198020, TBIO Duque, WBC192118, TBIO Aton, TBIO Capricho CL, TBIO Ello CL; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1403, ORS 1401, ORS 1405, ORS SELVAGEM, ORSGLADIADOR. GRUPO III EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã, BRS Tarumaxi, BRS Pastoreio. Região 2 GRUPO I EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS GRAÚNA, BRS Pardela, BRS Sanhaço, BRS Guamirim, BRS Jacana, BRS 331, BRS Coleiro, BRS Macuco; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: Roos90; IDR - PARANÁ: IPR Catuara TM; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS GUARDIÃO, ORSFEROZ, ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS AGILE, ORSCONFEITARIA, ORS 2101, ORS 2102, ORS TURBO, ORS FALCÃO; SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TSZ Dominadore. GRUPO II CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 1550, CD 1440, ESPORÃO, CD 1303, CD 1705, ANAK; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Sabiá, BRS Atobá, BRS Gralha Azul, BRS Tangará, BRS 327, BRS 374, BRS Parrudo, BRS Marcante, BRS Reponte, BRS Belajoia, BRS TR271, BRS TR191, BRS TR322, BRS TR733, BRS TR874, BRS TR931, BRS TR133, BRS Nambu; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Iguaçu, TBIO Mestre, TBIO Sinuelo, TBIO Sintonia, TBIO Noble, Celebra, TBIO Toruk, TBIO Sossego, TBIO Alpaca, FPS Certero, INOVA, FPS Amplitude, TBIO Audaz, TBIO Sonic, TBIO Energia II, TBIO Ponteiro, TBIO Duque, TBIO Aton, FPS Regente, TBIO Astro, TBIO Capricho CL, TBIO Referência, TBIO Trunfo, TBIO Ello CL, TBIO Calibre, FPS Luminus, TBIO Conduta, TBIO Blanc, Suporte 01M20, FPS Xerife, TBIO Sagaz, TBIO Energia 30, TBIO Capaz, BAR 20, TBIO Motriz, BAR 10, BS Etanol 8, TBIO Ênfase, BIO182455, BIO182385, BIO182480, BIO188027, BIO188035, BIO198009, BIO198050, BIO198020, WBC192118; IDR - PARANÁ: IPR Panaty, IPR Batovi, IPR Potyporã; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LGPRISMA, LGORO, LGFORTALEZA; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS Vintecinco, Ametista, ORS 1401, ORS 1405, ORS 1402, ORS Citrino, ORS SOBERANO, ORS SELVAGEM, ORSGLADIADOR; SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TSZ CHIARO. GRUPO III EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã, BRS Pastoreio, BRS Tarumaxi; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO182617. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021. 4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região de adaptação. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020. Para consultar o Zarc Trigo, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2024/2025"; 2. Cultura: "Trigo"; 3. Outros Manejos: "Sequeiro"; 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada; 7. UF: "SC". PORTARIA SPA/MAPA Nº 375, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo irrigado, no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo, em sistema de cultivo irrigado, no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 420 de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de dezembro de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo irrigado, no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de janeiro de 2024, página 3, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 420-426, de 27 de dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo irrigado, no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais e São Paulo, respectivamente, ano-safra 2023/2024. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental oFechar