DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerou-se apto para o cultivo do trigo o Distrito Federal por ter
apresentado, no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser
melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao
calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de
cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura
e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade
rural.
Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo irrigado da
semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da
Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão mais
atual, conforme safra alvo):
https://www.reuniaodetrigo.com.br/
https://static.conferenceplay.com.br/conteudo/arquivo/
informacoestecnicastrigotriticalesafra2023-1683736866.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1,
AD2,
AD3,
AD4,
AD5
e
AD6, que
podem
ser
estimadas
por
função
de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,
conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de
2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. . Limite inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.<
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
Região 4
GRUPO I
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 108, CD
116, CD 1104;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 264, BRS TR013;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Sintonia, TBIO Sonic, TBIO Energia II, TBIO
Duque, TBIO Calibre, TBIO Energia 30, BAR 10, BIO182385, BIO190057, BIO198020;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSSENNA, ORS AGILE, ORS 2102,
ORS TURBO, ORS FALCÃO.
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 254, BRS 394;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Noble, TBIO Sossego, TBIO Audaz, TBIO
Aton, TBIO Sagaz, Roos90, BIO182455, TBIO Convicto;
OR MELHORAMENTO
DE SEMENTES
LTDA: ORS
GUARDIÃO, ORSFEROZ,
ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS Citrino, ORS 2101, ORS
S O B E R A N O.
GRUPO III
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Capaz, TBIO Motriz, TBIO Ênfase,
BIO188035, BIO182480;
OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1401.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão
especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de
Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação publicada no Diário
Oficial da União de 07 de maio de 2021.
4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18
de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura
estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região
de adaptação.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30
de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Trigo, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Trigo";
3. Outros Manejos: "Irrigado";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "MT".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 378, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo, em sistema de
cultivo irrigado, no estado de Mato Grosso do Sul,
ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de
14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do
Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do trigo, em sistema de cultivo irrigado, no estado de Mato Grosso do Sul, ano-
safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 423 de 27 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de dezembro de 2023, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em
sistema de cultivo irrigado, no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até
o norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas,
subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes
texturais
e
com
aptidão
para
usos agrícolas
distintos,
fazendo
com
que
seja
fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a
disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases
competitivas e sustentáveis no País.
Majoritariamente o trigo no Brasil é produzido em sistema sequeiro,
concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste, produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em
sistemas integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul.
Indubitavelmente, há oportunidade para a expansão do cultivo de trigo no
Brasil e o novo Zarc Trigo sinaliza de forma clara, e com riscos conhecidos, onde isso
pode acontecer.
O ambiente, locais e anos, influencia o desenvolvimento e a geração dos
componentes de rendimento na cultura de trigo. A temperatura afeta a taxa de
desenvolvimento do cultivo desde a emergência até a maturação fisiológica.
Temperaturas mais elevadas aceleram o desenvolvimento, com efeitos, por exemplo, na
data de floração. Há ainda, a questão das respostas ao fotoperíodo (tipo quantitativa)
e
à vernalização
(na
etapa vegetativa);
além
de
aspectos relacionados
com
características de precocidade intrínseca do genótipo.
Problemas de
deficiência hídrica
em trigo no
Brasil começam
a ser
importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no
norte do PR o trigo seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de
água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da
semeadura, realizado entre março e abril. Também a falta de água, especialmente a
partir do emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da
esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na
região tropical, o trigo cultivado sob irrigação, na época seca do ano (maio a
setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica
(classificação comercial) dos grãos.
Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o
trigo, expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar
depois do início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após
os estádios de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas
não causam danos em trigo, quando ocorrem antes do emborrachamento. Conforme a
intensidade da geada e a sensibilidade da cultivar (nessa fase existe diferença genética
bem acentuada) os prejuízos podem ser grandes (queima de folhas, estrangulamento de
colmos e morte de plantas).
O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo. Ambientes
úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente fúngicas.
E doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a região de
clima úmido do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são observados em
anos de El Niño, quando as chuvas de primavera, em geral, superam os valores
normais. Para o cultivo de trigo no sul do País, os anos de La Niña são os mais
favoráveis.
Na zona tradicional de cultivo, Região Sul, que não possui estação seca
definida, o excesso de umidade, cria um ambiente favorável à ocorrência de doenças.
Geadas tardias (na primavera, coincidido com o espigamento do trigo) e precipitações
de granizo (localizadas), e chuvas excessivas no período de colheita, são os principais
entraves
de natureza
climática. Vendavais,
especialmente
na primavera,
causam
acamamento da cultura, dependendo do estádio de desenvolvimento, podem causar
grandes perdas no rendimento da cultura. As principais doenças que atacam a cultura,
nessa zona, são oídio, viroses, ferrugem da folha, manchas foliares, e giberela (doença
de espiga de difícil controle).
Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas
elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de
sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo
de sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo
no centro do País.

                            

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