Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000048 48 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I. Temperatura: Foi considerado o risco de geada foi estimado pela análise da frequência de ocorrência de temperaturas do ar igual ou menor a 1,0 °C, com base na temperatura do ar em abrigo meteorológico. O diagnóstico de risco de geada foi considerado em dois decêndios (20 dias) ao redor do espigamento, incluindo o decêndio imediatamente anterior (n-1) e no decêndio do espigamento (n). II. Ciclo e Fases fenológicas: Fase I: Estabelecimento da cultura (semeadura/emergência); Fase II: Crescimento Vegetativo; Fase III: Espigamento/floração/enchimento de grãos; Fase IV: Maturação. As cultivares de trigo foram classificadas em três grupos conforme a região homogênea de adaptação de cultivares: Regiões 2, 3 e 4: . .Grupo .Nº médio de dias da emergência à maturação ponto de colheita . .Grupo I .£ 110 . .Grupo II .111 - 120 . .Grupo III .> 120 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura do trigo foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm. Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro. IV. Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm. V. Critérios Auxiliares: Adicionalmente, como estratégia para melhor posicionamento da cultura, adotou-se o início e término dos períodos de semeadura dos sistemas de produção de grãos consolidados em cada zona de produção para definir as delimitações regionais, utilizando resultados de experimentação conduzida em 144 locais no País, entre 2000 e 2020. Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de trigo sequeiro foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m. Considerou-se apto para o cultivo do trigo o Distrito Federal por ter apresentado, no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de trigo pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de trigo irrigado da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da Comissão Brasileira de Pesquisa de Trigo e Triticale, disponíveis em (escolher a versão mais atual, conforme safra alvo): https://www.reuniaodetrigo.com.br/ https://static.conferenceplay.com.br/conteudo/arquivo/ informacoestecnicastrigotriticalesafra2023-1683736866.pdf 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD . .Limite superior (mm cm-1) . .0,34 £ AD1 .< .0,46 . .0,46 £ AD2 .< .0,61 . .0,61 £ AD3 .< .0,80 . .0,80 £ AD4 .< .1,06 . .1,06 £ AD5 .< .1,40 . .1,40 £ AD6 .< . 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 28 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 . .Meses .Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .Abril . .Períodos .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Maio .Junho .Julho .Agosto . .Períodos .25 .26 .27 .28 .29 .30 .31 .32 .33 .34 .35 .36 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. Região 4 GRUPO I CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 108, CD 116, CD 150, CD 1252, CD 1104, CD 1303; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Sintonia, TBIO Sonic, TBIO Energia II, TBIO Duque, FPS Regente, TBIO Astro, TBIO Calibre, TBIO Energia 30, BAR 10, BIO182385, BIO190057, BIO198020; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORSSENNA, ORS AGILE, ORS 2102, ORS TURBO, ORS FALCÃO. GRUPO II CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): CD 1550, CD 1440; EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS 254, BRS 264, BRS 394, BRS TR013; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Iguaçu, TBIO Mestre, TBIO Noble, TBIO Toruk, TBIO Sossego, TBIO Audaz, TBIO Aton, TBIO Sagaz, Roos90, TBIO Convicto, BIO182455; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS GUARDIÃO, ORSFEROZ, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS Citrino, ORS 2101, ORS S O B E R A N O. GRUPO III GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Capaz, TBIO Motriz, TBIO Ênfase, BIO182480; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1401. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008; e alterada através da retificação publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2021. 4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região de adaptação. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020. Para consultar o Zarc Trigo, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2024/2025"; 2. Cultura: "Trigo"; 3. Outros Manejos: "Irrigado"; 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada; 7. UF: "SP". PORTARIA SPA/MAPA Nº 382, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo para duplo propósito (forragem + grão), em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo para duplo propósito (forragem + grão), em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná, ano-safra 2024/2025, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 427 de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de dezembro de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para duplo propósito (forragem + grão) no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de janeiro de 2024, página 3, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 427- 429, de 27 de dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para duplo propósito (forragem + grão) nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2023/2024. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Os chamados trigos de DUPLO PROPÓSITO, que possuem aptidão para a produção de forragem (pastejo/corte) e grãos na mesma estação de crescimento, conforme experiências que têm sido levadas a cabo há vários anos no sul do Brasil, são alternativas que visam à otimização do uso da terra no inverno, pela integração lavoura-pecuária, facultando a cobertura do solo após a colheita dos cultivos de verão, atenuando o vazio forrageiro de outono para a produção animal, diluindo os custos fixos de produção e reduzindo os riscos pela colheita antecipada na forma de forragem.Fechar