Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000053 53 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.445, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, que detalha a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Anexo II do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, no Decreto nº 12.134, de 7 de agosto de 2024, e na Portaria nº 506, de 17 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º O Anexo IX-A da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria, conforme previsão contida no Anexo III ao Decreto nº 12.134, de 7 de agosto de 2024. Art. 2º Ficam repristinadas: I - a Portaria MCTI nº 7.070, de 25 de maio de 2023; II - a Portaria MCTI nº 7.230, de 12 de julho de 2023; III - a Portaria MCTI nº 7.942, de 27 de fevereiro de 2024; IV - a Portaria MCTI nº 8.015, de 1º de abril de 2024; V - a Portaria MCTI nº 7.021, de 17 de maio de 2023; VI - a Portaria MCTI nº 7.129, de 14 de junho de 2023; VII - a Portaria MCTI nº 7.692, de 23 de novembro de 2023; VIII - a Portaria MCTI nº 7.856, de 24 de janeiro de 2024; e IX - a Portaria MCTI nº 7.856, de 24 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUCIANA SANTOS ANEXO "ANEXO IX CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-EXECUTIVA A) ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À SECRETARIA-EXECUTIVA . .SIGLA .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .S E X EC .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 . .S E X EC . .1 .Secretário-Executivo Adjunto .CCE 1.17 . .S E X EC . .1 .Assessor .CCE 2.13 . .S E X EC . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . .S E X EC . .2 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .S E X EC . .3 .Coordenador de Projeto .CCE 3.11 . . . . . . . .GABEX .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .GABEX . .1 .Assistente .CCE 2.09 . .CO DA P .Coordenação de Documentação e Apoio Administrativo .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .CO DA P . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.06 . .CO DA P . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . .CO DA P . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . . .ASCC T .Assessoria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . . . . . . .ASSAP .Assessoria de Apoio à Secretaria-Executiva .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . . . . . . .ASGRE .Assessoria de Gerenciamento de Recursos .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .ASGRE . .1 .Assistente .CCE 2.09 . .ASGRE . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . .ASGRE . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . . .A S ES T .Assessoria de Estratégia e Governança .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .A S ES T . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .CO P L A .Coordenação de Planejamento .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .CO P L A . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .CO P L A . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . .COA A P .Coordenação de Avaliação e Análise Prospectiva .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .COA A P . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . .CO G EG .Coordenação de Gestão por Governança .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 ..............................................................................................................................." (NR) PORTARIA MCTI Nº 8.447, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério, com a finalidade de estudar e propor a criação de um Programa de Serviços Climáticos. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2019, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para estudar a viabilidade e propor a criação, com o estabelecimento de diretrizes e prioridades, de um Programa de Serviços Climáticos, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que acolha e aprimore os atuais serviços congêneres existentes no âmbito das Unidades de Pesquisas do Ministério, observadas as atribuições regimentais dessas Unidades de Pesquisas. Parágrafo único. A proposta do Programa de Serviços Climáticos, no caso de eventual sugestão de ampliação das atuais atribuições regimentais das Unidades de Pesquisas, deverá apresentar estudo de viabilidade técnica e econômica, bem como a estimativa de recursos orçamentários para fazer face a essa ampliação, a fim de possam ser incluídas no Programa. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - Diretor do Departamento para o Clima e Sustentabilidade da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPPE/MCTI, que o coordenará; II - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; III - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA; IV - um representante do Instituto Nacional do Semiárido - INSA; V - um representante do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais CEMADEN; § 1º Cada representante titular terá um suplente. 2º Os representantes, titular e suplente, de cada órgão, serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos, e designados pelo Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do MCTI. § 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo seu substituto legal. Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a assessoria técnico-científica de órgãos ou entidades subordinados ou vinculadas ao MCTI, bem como convidar especialistas na matéria, para contribuir com suas atividades, sem direito a voto. Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá estabelecer cronograma de trabalho, a ser apresentado à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação, por meio de correspondência eletrônica oficial. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias. § 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 6º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência. Art. 7º A Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPPE/MCTI proverá o apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho. Art. 8º É vedado aos membros e convidados do Grupo de Trabalho divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do GT, sem a prévia anuência da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 9º Ao término dos seus trabalhos o Grupo de Trabalho elaborará relatório final com os resultados das atribuições de que trata o art. 1º e o apresentará à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, para os fins previstos no § 2º do art. 38 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Art. 10. A Comissão terá o prazo de 12 (doze) meses para a conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado, se necessário. Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho como membro ou convidado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOSFechar