Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000054 54 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 96, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004794/2014-09 (388) CNPJ: 02.537.782/0001-28 - MATRIZ Razão Social: FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Av. das Nações Via L4 Sul, CEP. 70.310-500, Brasilia/DF Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0346.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1421/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 97, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001751/2013-82 (087) CNPJ: 09.341.233/0022-46 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA Nome da Instituição: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA Endereço da Instituição: Avenida General Osório, n ° 900 - Centro - CEP: 96.400- 100 - Bagé/RS. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0049.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1416/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 98, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002021/2013-07 (125) CNPJ: 01.165.165/0001-86 - MATRIZ Razão Social: IMPETRAXCO LATIN AMERICA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Engenheiro Sady Souza - Barracão G - Cidade Industrial - CEP: 81.290-020 - Curitiba/PR. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0132.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1396/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 99, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004523/2013-64 (190) CNPJ: 48.031.918/0020-97 - FILIAL Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO Nome da Instituição: CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA Endereço da Instituição: Rua Professor Doutor Walter Mauricio Correa, n° 0 - Unesp Campus de Botucatu - CEP: 18.618-681 - Botucatu/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0115.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1378/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 100, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.026877/2019-60 (632) CNPJ: 08.405.063/0001-30 - MATRIZ Razão Social: AGRIAS PESQUISA & DESENVOLVIMENTO NO AGRONEGÓCIO LTDA. Nome da Instituição: AGRIAS Endereço da Instituição: Rodovia Amparo - Itatiba - Sítio São Paulo - Vila Nova - CEP: 13.903-800 - Amparo/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0573.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1436/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 101, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.013523/2019-55 (620) CNPJ: 77.964.393/0001-88 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ Nome da Instituição: TECPAR Endereço da Instituição: Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, s/n - Cidade Industrial - CEP: 81.350-010 - Paraná/PR CNPJ: 77.964.393/0003-40 - FILIAL Nome da Instituição: TECPAR Endereço da Instituição: Rua Luiz Franceschi, nº 363 - Thomaz Coelho - CEP: 83.707-070 - Araucária/PR CNPJ: 77.964.393/0005-01 - FILIAL Nome da Instituição: TECPAR Endereço da Instituição: Rua João Américo de Oliveira, nº 330 - Cabral - CEP: 80.035-060 - Paraná/PR Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0563.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1413/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PORTARIA Nº 39, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Aprova, na forma do Anexo I, o Procedimento Metodológico que define a metodologia para elaboração de estudo de referência ou laudo técnico, a ser adotada pela CNEN em todas as suas unidades/localidades, para avaliação de riscos ocupacionais decorrentes de potencial exposição à Radiação Ionizante. O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar o Procedimento Metodológico constante no Anexo I, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído para esse fim, em conformidade com a Portaria PR/CNEN nº 34/2024. Art. 2º Este documento aplica-se às seguintes Unidades Técnico-Científicas: IPEN, CDTN, IEN, IRD, CRCN-NE, CRCN-CO, LAPOC, bem como a Sede da CNEN, incluindo seus Escritórios e Distritos. Art. 3º Os dirigentes das unidades mencionadas deverão, por meio de portaria, instituir comissões para a elaboração dos respectivos laudos técnicos. Parágrafo único. A comissão a que se refere o caput deverá contemplar em sua composição membro habilitado em engenharia de segurança do trabalho ou em medicina do trabalho, bem como, preferencialmente, profissionais que desenvolvam as funções de supervisor de radioproteção ou de responsável técnico pela proteção radiológica. FRANCISCO RONDINELLI JUNIORFechar