DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 96, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.004794/2014-09 (388)
CNPJ: 02.537.782/0001-28 - MATRIZ
Razão Social: FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Av. das Nações Via L4 Sul, CEP. 70.310-500, Brasilia/DF
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0346.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1421/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 97, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001751/2013-82 (087)
CNPJ: 09.341.233/0022-46 - MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
Endereço da Instituição: Avenida General Osório, n ° 900 - Centro - CEP: 96.400-
100 - Bagé/RS.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0049.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1416/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 98, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002021/2013-07 (125)
CNPJ: 01.165.165/0001-86 - MATRIZ
Razão Social: IMPETRAXCO LATIN AMERICA COMERCIO E INDUSTRIA DE
PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Engenheiro Sady Souza - Barracão G - Cidade
Industrial - CEP: 81.290-020 - Curitiba/PR.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0132.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1396/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 99, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.004523/2013-64 (190)
CNPJ: 48.031.918/0020-97 - FILIAL
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO
Nome da Instituição: CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA
VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
Endereço da Instituição: Rua Professor Doutor Walter Mauricio Correa, n° 0 -
Unesp Campus de Botucatu - CEP: 18.618-681 - Botucatu/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0115.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1378/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 100, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.026877/2019-60 (632)
CNPJ: 08.405.063/0001-30 - MATRIZ
Razão Social: AGRIAS PESQUISA & DESENVOLVIMENTO NO AGRONEGÓCIO LTDA.
Nome da Instituição: AGRIAS
Endereço da Instituição: Rodovia Amparo - Itatiba - Sítio São Paulo - Vila Nova
- CEP: 13.903-800 - Amparo/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0573.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1436/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 101, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.013523/2019-55 (620)
CNPJ: 77.964.393/0001-88 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
Nome da Instituição: TECPAR
Endereço da Instituição: Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, s/n - Cidade
Industrial - CEP: 81.350-010 - Paraná/PR
CNPJ: 77.964.393/0003-40 - FILIAL
Nome da Instituição: TECPAR
Endereço da Instituição: Rua Luiz Franceschi, nº 363 - Thomaz Coelho - CEP:
83.707-070 - Araucária/PR
CNPJ: 77.964.393/0005-01 - FILIAL
Nome da Instituição: TECPAR
Endereço da Instituição: Rua João Américo de Oliveira, nº 330 - Cabral - CEP:
80.035-060 - Paraná/PR
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0563.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1413/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA Nº 39, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Aprova, na forma do Anexo I, o Procedimento Metodológico que define a metodologia para
elaboração de estudo de referência ou laudo técnico, a ser adotada pela CNEN em todas as suas
unidades/localidades, para avaliação de riscos ocupacionais decorrentes de potencial exposição à
Radiação Ionizante.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886, publicado no
Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar o Procedimento Metodológico constante no Anexo I, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído para esse fim, em conformidade com a Portaria PR/CNEN nº
34/2024.
Art. 2º Este documento aplica-se às seguintes Unidades Técnico-Científicas: IPEN, CDTN, IEN, IRD, CRCN-NE, CRCN-CO, LAPOC, bem como a Sede da CNEN, incluindo seus
Escritórios e Distritos.
Art. 3º Os dirigentes das unidades mencionadas deverão, por meio de portaria, instituir comissões para a elaboração dos respectivos laudos técnicos.
Parágrafo único. A comissão a que se refere o caput deverá contemplar em sua composição membro habilitado em engenharia de segurança do trabalho ou em medicina do
trabalho, bem como, preferencialmente, profissionais que desenvolvam as funções de supervisor de radioproteção ou de responsável técnico pela proteção radiológica.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR

                            

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