Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000071 71 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 10.780.165/0001-87 Valor total aprovado: R$ 4.500.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 4.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 772-E, de 08/08/2024 24-0955 ROTA DA LEGALIZAÇÃO Processo: 01416.011036/2022-13 Proponente: VOO AUDIOVISUAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME Cidade/UF: Ipiaú / BA CNPJ: 14.949.815/0001-26 Valor total aprovado: R$ 841.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 841.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 803-E, de 12/08/2024 24-0956 GEEK TOUR ADVENTURES - SEGUNDA TEMPORADA Processo: 01416.011459/2022-33 Proponente: BUHFU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME Cidade/UF: Salvador / BA CNPJ: 22.444.874/0001-70 Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 783-E, de 12/08/2024 24-0958 AMORES DE NELSON Processo: 01416.011007/2022-51 Proponente: DONA ROSA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 06.130.502/0001-13 Valor total aprovado: R$ 7.894.741,53 Valor solicitado ao FSA: R$ 7.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 785-E, de 12/08/2024 24-0962 SONHO MANIFESTO Processo: 01416.005613/2024-08 Proponente: CAMISA LISTRADA BH PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 04.102.780/0001-31 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.600.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 807-E, de 12/08/2024 24-0963 A QUERMESSE Processo: 01416.005613/2024-08 Proponente: MZN PUBLICIDADE AUDIO VISUAL LTDA Cidade/UF: Palmas / TO CNPJ: 18.130.655/0001-40 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 814-E, de 16/08/2024 Art. 4º As Deliberações produzem efeitos a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 63, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01502.000583/2023-85 Projeto: Levantamento do Potencial Arqueológico - Restauração para o Conjunto da Capela de Nossa Senhora da Pena e Ruínas do Antigo Engenho Velho do Paraguaçu Arqueólogo Coordenadore: Railson Cotias da Silva Arqueólogo Coordenador de Campo: Luiz Antônio Pacheco de Queiroz Área de Abrangência: Município de Cachoeira, estado da Bahia Prazo de Validade: 01 (um) mês ANEXO II 01-Processo nº 01402.000505/2021-47 Projeto: Parques Nacionais Serra da Capivara e Serra das Confusões: Referências Arqueológicas para a Região Sul/Sudeste do Estado do Piauí Arqueólogas Coordenadoras: Niède Guidon, Anne Marie Pessis e Gisele Daltrini Felice Apoio Institucional: Fundação Museu do Homem Americano (Fumdham) Área de Abrangência: Municípios de São Raimundo Nonato, e Coronel José Dias, estado do Piauí Prazo de validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO III 01-Processo nº 01500.002853/2023-11 Projeto: Monitoramento Arqueológico: Lote 1 do PAL 27606 - Avenida Beira Mar, Centro, Rio de Janeiro - RJ Arqueólogo Coordenador: Giovani Scaramella Apoio Institucional: Instituto d'Orbigny - Avenida das Jabuticabeiras, 55, 1º andar - Cinco Lagos - Mendes Área de Abrangência: Município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro Prazo de Validade: 12 (Doze) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Eólica Serra do Teixeira S.A. Empreendimento: Complexo Eólico Serra Grande Processo nº 01502.001623/2023-14 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Complexo Eólico Serra Grande Arqueóloga Coordenadora: Alessandra Rocha da Silva Arqueólogo Coordenador de Campo: Shilton Paes Ribeiro Alves Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso/CAAPA Área de Abrangência: Município de Glória, estado da Bahia Prazo de validade: 03 (três) meses 02- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Prefeitura Municipal de Jaguaruna Empreendimento: Pavimentação asfáltica da Rodovia Municipal Pedro Rosa Lemos Processo n.º 01510.000284/2023-41 Projeto: Acompanhamento arqueológico na área de pavimentação asfáltica da Rodovia Municipal Pedro Rosa Lemos Arqueólogos Coordenadores: Valdir Luiz Schwengber e Oscar Amaro Pozzebon Neto Arqueólogo coordenador de campo: Josiel dos Santos Área de Abrangência: Município de Jaguaruna/SC, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 03-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Amazonas Distribuidora de Energia S.A. Empreendimento: Linha de Transmissão de 138 KV - Silves MTE - Silves II Processo nº 01490.000174/2019-89 Projeto: Acompanhamento Arqueológico na Área do Empreendimento Linha de Transmissão de 138 KV - Silves MTE - Silves II Arqueólogo Coordenador: Adilon Pereira Inuma Arqueólogo de Campo: Adilon Pereira Inuma Área de Abrangência: Município de Silves, estado do Amazonas Prazo de validade: 02 (dois) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Ananai Transmissora de Energia Elétrica Empreendimento: LT 500 KV - Ponta Grossa - Assis C1 E C2 - CD Processo n. º 01450.000442/2022-34 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico complementar na implantação da LT 500 KV - Ponta Grossa - Assis C1 E C2 - CD Arqueólogo Coordenador Geral: Sérgia Meire da Silva Arqueóloga Coordenadora de Campo: Kaira Pauline Sampaio Rocha Costa Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar (FUNDAMAR) e Museu Paranaense - Governo do Estado do Paraná Área de Abrangência: Município de Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Ribeirão do Pinhal, Ibaiti, Curiúva, Ventania, Telêmaco Borba, Tibagi e Ponta Grossa, no estado do Paraná, e Assis, Cândido Mota, Palmital, no estado de São Paulo. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - Cohap Empreendimento: Residencial São Francisco Processo n.: 01506.001853/2022-54 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Programa Integrado de Educação Patrimonial para o Loteamento Residencial São Francisco Arqueólogo coordenador: Clayton Galdino Rosendo dos Santos Arqueólogo de campo: Clayton Galdino Rosendo dos Santos Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu" - Prefeitura Municipal de Jacareí Área de Abrangência: município de Votorantim, estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Sergio Kiyohiro Nagabe Empreendimento: "Loteamento Cidade Alta", município de Ortigueira, estado do Paraná Processo n.º 01508.000357/2019-68 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área do "Loteamento Cidade Alta" Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araujo Barbosa Arqueóloga de Campo: Rafaela Nunes Ramos Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Ortigueira, estado do Paraná Prazo de Validade: 06 (seis) meses ANEXO V 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Citrosuco S/A Agroindústria. Empreendimento: Fazenda Entre Rios Processo nº 01506.000110/2024-29 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Fazenda Entre Rios, Municípios de Boa Esperança do Sul e Ibitinga, Estado de São Paulo, Arqueólogo coordenador: Marcos Rogério Ribeiro de CarvalhoFechar