DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A FCRB poderá celebrar convênios, contratos e outras avenças previstas
na lei , por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar
projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e
tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira
necessária à execução desses projetos.
§ 3º Antes de poder atuar como fundação de apoio em projetos da FCRB,
a fundação deverá apresentar suas prestações de contas aprovadas nos últimos 5
(cinco)
anos
ou
sob
análise
pelo
Ministério
Público
responsável
pelo
seu
acompanhamento.
§ 4º Para permanecer atuando como fundação de apoio em projetos da
FCRB, a fundação credenciada deverá apresentar sua prestação de contas relativa ao
ano anterior até o mês de março do ano seguinte.
§ 5º Quando o capital da fundação de apoio for inferior a 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total dos projetos da FCRB e de seus pesquisadores, será
estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para recomposição do capital e, caso o
problema se mantenha, será impedida a renovação de seu credenciamento e a
efetivação de novos contratos.
Art. 3º As fundações de apoio devem estar constituídas na forma de
fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pela legislação vigente e por
estatutos, cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e
sujeitas, em especial:
I)à fiscalização pelo Ministério Público nos termos do Código Civil e do
Código de Processo Civil;
II) à legislação trabalhista;
III) ao prévio registro e credenciamento e/ou autorização no Ministério da
Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação,renovável na forma
estabelecida pela legislação vigente.
Art. 4º Os equipamentos e
o material permanente adquiridos pelas
fundações
de apoio,
em
razão
da gestão
financeira
de
projetos, deverão
ser
incorporados ao patrimônio da FCRB, no momento da prestação de contas final de
cada contrato ou convênio, os quais ficarão sob a responsabilidade da unidade
executora, definida mediante instrumento próprio, observadas as especificidades de
órgãos e agências de fomento.
CAPÍTULO II
DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS
Art. 5º As relações entre as fundações de apoio e a FCRB para a realização
dos projetos institucionais devem ser formalizadas por meio de contratos, convênios,
acordos ou ajustes individualizados, com objetos específicos e prazo determinado,
observada a legislação.
Art. 6º Os contratos, convênios, acordos ou ajustes com objeto relacionado
à inovação, pesquisa tecnológica e transferência de tecnologia devem estabelecer a
retribuição dos resultados gerados pela FCRB, especialmente em termos de propriedade
intelectual e royalties de modo a proteger o patrimônio público de apropriação
privada, quando aplicável.
Parágrafo único. A percepção dos resultados gerados em decorrência dos
contratos referidos no caput deve ser disciplinada nos instrumentos respectivos, não se
limitando, necessariamente, no que tange à propriedade intelectual e royalties, ao
prazo fixado para os projetos.
CAPÍTULO III DOS PROJETOS
Art. 7º Os projetos a serem celebrados disciplinados nesta Portaria são
aqueles estabelecidos e classificados na legislação vigente.
Art. 8º Os projetos desenvolvidos em parceria com a fundação de apoio
devem ser previamente aprovados pela Presidência da FCRB, auscutado o Comitê
Interno de Governança.
§ 1º Alterações do plano de trabalho em projetos que tenham sido
aprovadas por entidades públicas ou privadas, financiadoras do projeto, terão
dispensada a necessidade da aprovação de que trata o caput do presente artigo,
bastando obter a anuência da entidade financiadora.
§ 2º Havendo modificação de objeto, é necessária a aprovação de novo
plano de trabalho.
Art. 9º Os planos de trabalho devem conter todas as informações previstas
na legislação em vigor, seguindo, naquilo que for pertinente, o modelo no Anexo I a
esta Portaria.
Art. 10 Os recursos financeiros recebidos para a execução dos projetos serão
gerenciados conforme planilha detalhada no plano de trabalho. A execução de despesas
desvinculadas do plano de trabalho ensejará a apuração da responsabilidade cabível.
Parágrafo único. Os rendimentos, para serem utilizados, devem observar as
regras da entidade de fomento e da FCRB bem como as estabelecidas nesta Portaria
e demais legislações aplicáveis acerca da alteração do plano de trabalho, aplicação dos
recursos e vigência dos projetos.
Art. 11 O plano de trabalho dos projetos, durante sua execução, pode ser
alterado, mediante justificativa apresentada à Diretoria da FCRB, com a anuência dos
partícipes do instrumento jurídico.
Art. 12 O saldo financeiro dos projetos geridos pela fundação de apoio,
após cumprido integralmente o seu objeto, deverá ser transferido à Conta Única do
Tesouro Nacional, ressalvando-se regra específica prevista em instrumento jurídico
resultante de repasses realizados por órgãos públicos de fomento ou por entidades
públicas ou privadas.
Art. 13 O período de execução dos projetos é determinado com base nas
metas traçadas no plano de trabalho, no qual o cronograma de execução das
atividades deverá ter a vigência do instrumento jurídico específico, ressalvadas às
hipóteses previstas na legislação vigente.
§ 1º
A prorrogação do prazo
de execução do projeto
possibilita a
continuidade da execução financeira do saldo porventura existente.
§ 2º É vedada a inclusão posterior de metas que não tenham relação com
o objeto inicialmente pactuado.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 14 Os projetos desenvolvidos com a participação das fundações de
apoio podem ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo
à inovação pelas fundações de apoio, com amparo na legislação vigente.
§ 1º A concessão de bolsas fica condicionada ao atendimento ao disposto
em Portaria da Presidência da FCRB que regulamenta a participação de servidores da
instituição e define valores e critérios técnicos de enquadramento dos bolsistas.
§ 2 º É vedada a concessão de bolsas nos seguintes casos:
I.concessão de bolsas para o cumprimento de atividades regulares da FCRB;
II.concessão de bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho
de funções comissionadas;
III.concessão de bolsas a servidores pela participação nos conselhos das
fundações de apoio;
IV.concessão de bolsas cumulativamente ao pagamento de gratificação por
encargo de curso e concurso de que trata a legislação vigente.
CAPÍTULO V
DO RESSARCIMENTO À FUNDAÇÃO DE APOIO E REMUNERAÇÃO DA FCRB
Art. 17 Nos instrumentos jurídicos firmados com as fundações de apoio, é
possível a previsão de despesas operacionais no plano de trabalho, limitadas a 15%
(quinze por cento) do valor do objeto, conforme legislação vigente.
§ 1º Os custos operacionais para gerenciamento do projeto destinam-se ao
pagamento pelos custos e despesas produzidos pela fundação de apoio em virtude de
gerenciamento administrativo e financeiro do projeto.
§ 2º Na administração de recursos provenientes dos órgãos públicos, a
fundação de apoio poderá cobrar despesa operacional, desde que não seja vedada pelo
órgão financiador e haja previsão no instrumento jurídico e no plano de trabalho.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
Art. 18 Na execução dos contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados
nos termos da legislação vigente e nesta Portaria, envolvendo aplicação de recursos
públicos, as fundações de apoio submetem-se ao controle finalístico e de gestão pela
FC R B .
Art. 19 O acompanhamento do instrumento jurídico é de responsabilidade
do Diretor Executivo da FCRB, assessorado pelo titular da Coordenação-Geral de
Administração, devendo:
I - implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização de convênios,
contratos, acordos ou ajustes de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos
envolvidos em cada um deles;
II - observar a segregação de funções e responsabilidades na gestão de
contratos bem como de sua prestação de contas de modo a evitar que a propositura,
homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um
único servidor, em especial o seu coordenador.
Parágrafo único. Os Diretores dos Centros de Pesquisa e Memória e
Informação
poderão
ser
instados
pelo
Diretor
Executivo
a
colaborar
no
acompanhamento do instrumento jurídico, respeitada a pertinência temática dos planos
de trabalhos e projetos decorrentes.
Art. 20
As fundações deverão divulgar,
em sítio próprio,
todos os
documentos, relatórios, relações de pagamentos, prestações de contas e outros dados
e documentos relativos aos instrumentos jurídicos celebrados nos termos desta Portaria
conforme determina a legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 21 A prestação de contas deve abranger os aspectos contábeis, de
legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto, cabendo à FCRB zelar pelo
acompanhamento, periodicamente, da execução físico-financeira da situação de cada
projeto e respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a fundação de
apoio e a FCRB.
§ 1º A prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de
receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de
pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de
seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação.
§ 2º A instituição apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação com
base nos documentos referidos no § 2º do art. 11 do Decreto nº 7.432/2010 e demais
informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularidade das despesas
realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano
de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.
Art. 33 Os contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados com base na
legislação vigente, obrigatoriamente, conterão, na cláusula relativa às obrigações da
fundação de apoio, a previsão de prestação de contas.
§
1º Para
os
projetos, cujos
recursos
são
provenientes de
órgãos
financiadores, a fundação
de apoio observará a legislação
específica do órgão
financiador em vigor para elaboração e correta prestação de contas.
§ 2º Salvo disposição em contrário, o prazo para apresentação de prestação
de contas final é de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do objeto pactuado
conforme instrumento jurídico firmado entre as partes.
§ 3º Recebida a prestação de contas, cabe à FRCB encaminhar à fundação
de apoio, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer acerca da regularidade ou não do
referido documento.
Seção I
Da Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio na Gestão dos Projetos
Acadêmicos
Art. 34 Deverá a fundação de apoio encaminhar, juntamente com a
prestação de contas, um relatório de avaliação do coordenador do projeto relativo à
execução do instrumento jurídico pactuado.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 O não cumprimento das obrigações acordadas sujeitará o infrator às
sanções previstas no instrumento jurídico e na legislação em vigor.
Art. 36 Nenhuma prestação de serviços pode envolver o nome da FCRB sem
a observância das disposições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 37 Os casos omissos são resolvidos pela Presidência da FCRB, ouvido o
Comitê Interno de Governança, na forma do Regimento Interno.
Art. 38 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SANTINI
Anexo I
1. DADOS CADASTRAIS
. .PROPONENTE
. .1.Razão Social
.2. CNPJ
. .3. Endereço da Sede
.4. Bairro
.5. Município/Estado
. .6. CEP
.7. Telefone
.8. FAX
-
.9. E- MAIL
mailto:reitoria@ufsj.edu.br
.10.
Cod.
Unid.
Gestora
.11. Cod. da Gestão
. .12. Nome do Representante Legal
.13. CPF:
. .14. CI/Órgão Expedidor
.15. Cargo
.16. Função
.17. Matrícula SIAPE
. .18. Nome do Responsável (Coordenador do Projeto)
.19. CPF:
. .20. Endereço Eletrônico
.21. Matrícula SIAPE
. .PARTÍCIPE
. .1.Razão Social
.2. CNPJ
. .3. Endereço da Sede
.4. Bairro
.5. Município/Estado
. .6. CEP
.7. Telefone
.8. FAX
.9. E- MAIL
.10. Cod. Unid.
Gestora
.11. Cod. da Gestão
. .12. Nome do Representante Legal
.13. CPF:
. .14. CI/Órgão Expedidor
.15. Cargo
.16. Função
.17. Matrícula SIAPE
. .18. Nome do Responsável (Coordenador)
.19. CPF:
. .20. Endereço Eletrônico
.21. Telefone
. .PARTÍCIPE
. .1.Razão Social
.2. CNPJ
. .3. Endereço da Sede
.4. Bairro
.5. Município/Estado
. .6. CEP
.7. Telefone
.8. FAX
.9. E- MAIL
.10. Cod. Unid.
.11. Cod. da Gestão
. .12. Nome do Representante Legal
.13. CPF:
. .14. CI/Órgão Expedidor
.15. Cargo
.16. Função
.17. Matrícula SIAPE
. .18. Nome do Responsável
.19. CPF:
. .20. Endereço Eletrônico
.21. Telefone
2.DESCRIÇÃO DO PROJETO
. .2.1 Identificação do Projeto
( ) Projeto de Ensino ( ) Projeto de Pesquisa
( ) Projeto de Extensão ( ) Projeto de Desenvolvimento Institucional
( ) Projeto de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e estimulo à Inovação
. .2.2 Título do Projeto
.2.3 Período de Execução
.
2.3.1 Início
2.3.2 Término
.
A partir da data de
XXXX meses a contar
.
assinatura do Instrumento
da data de assinatura
. .
.Jurídico
.do Instrumento Jurídico
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