DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000107
107
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.203, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do
§ 2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais
Programáticas:
I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes
da Atenção Primária à Saúde; e
III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
. .UF
.Município
.IBGE
.PROGRAMA DE TRABALHO
. .
.
.
.10.305.5123.20ALVigilância em Saúde
.10.301.5119.219AAtenção Primária à Saúde .10.302.5118.8585Atenção em Média e Alta
Complexidade
. .GO
.Alto Paraíso de Goiás
.520060
.R$ 2.952,00
.R$ 23.841,00
.R$ -
. .GO
.Aragarças
.520170
.R$ 5.484,00
.R$ 5.925,00
.R$ -
. .GO
.Carmo do Rio Verde
.520500
.R$ 2.856,00
.R$ 9.710,00
.R$ 200,00
. .GO
.Mineiros
.521310
.R$ 18.495,00
.R$ 65.000,00
.R$ 211.705,00
. .MG
.Abaeté
.310020
.R$ 6.119,00
.R$ 60.829,00
.R$ 200,00
. .MG
.Andradas
.310260
.R$ 10.728,00
.R$ 48.955,00
.R$ -
. .MG
.Araguari
.310350
.R$ 30.536,00
.R$ 69.500,00
.R$ 8.533,00
. .MG
.Bambuí
.310510
.R$ -
.R$ -
.R$ 200,00
. .MG
.Cana Verde
.311190
.R$ 1.486,00
.R$ 30.503,00
.R$ -
. .MG
.Caraí
.311300
.R$ 6.163,00
.R$ 60.000,00
.R$ -
. .MG
.Chapada do Norte
.311610
.R$ 4.062,00
.R$ 58.000,00
.R$ -
. .MG
.Conselheiro Pena
.311840
.R$ 6.023,00
.R$ 34.000,00
.R$ -
. .MG
.Coqueiral
.311870
.R$ 2.444,00
.R$ -
.R$ -
. .MG
.Coração de Jesus
.311880
.R$ 10.821,00
.R$ 14.000,00
.R$ 1.283,00
. .MG
.Cristais
.312020
.R$ 3.351,00
.R$ 47.603,00
.R$ -
. .MG
.Desterro de Entre Rios
.312140
.R$ 2.005,00
.R$ 32.941,00
.R$ -
. .MG
.Entre Folhas
.312385
.R$ 1.411,00
.R$ 14.780,00
.R$ -
. .MG
.Fernandes Tourinho
.312580
.R$ 898,00
.R$ 2.300,00
.R$ -
. .MG
.Fo r m i g a
.312610
.R$ 17.844,00
.R$ 80.000,00
.R$ 111.377,00
. .MG
.Franciscópolis
.312675
.R$ 1.470,00
.R$ 14.479,00
.R$ -
. .MG
.Galiléia
.312730
.R$ 1.823,00
.R$ 7.592,00
.R$ -
. .MG
.Governador Valadares
.312770
.R$ 98.206,00
.R$ 470.653,00
.R$ 837.220,00
. .MG
.Itaguara
.313220
.R$ -
.R$ -
.R$ 200,00
. .MG
.Itambacuri
.313270
.R$ -
.R$ 63.578,00
.R$ -
. .MG
.Jaboticatubas
.313460
.R$ 7.061,00
.R$ 50.459,00
.R$ 706,00
. .MG
.Janaúba
.313510
.R$ 18.665,00
.R$ 20.900,00
.R$ -
. .MG
.João Monlevade
.313620
.R$ -
.R$ 62.773,00
.R$ 154.950,00
. .MG
.Lagoa da Prata
.313720
.R$ 13.661,00
.R$ 103.752,00
.R$ 7.472,00
. .MG
.Mateus Leme
.314070
.R$ -
.R$ 71.648,00
.R$ -
. .MG
.Mathias Lobato
.317150
.R$ 866,00
.R$ 7.800,00
.R$ -
. .MG
.Monsenhor Paulo
.314260
.R$ 2.262,00
.R$ 29.544,00
.R$ -
. .MG
.Padre Carvalho
.314625
.R$ 1.665,00
.R$ 3.735,00
.R$ -
. .MG
.Paiva
.314660
.R$ 636,00
.R$ -
.R$ -
. .MG
.Passa Tempo
.314770
.R$ 2.269,00
.R$ 700,00
.R$ 200,00
. .MG
.Piedade do Rio Grande .315030
.R$ 1.251,00
.R$ 24.452,00
.R$ -
. .MG
.Riacho dos Machados
.315450
.R$ 2.507,00
.R$ 5.000,00
.R$ -
. .MG
.São João das Missões
.316245
.R$ 3.402,00
.R$ -
.R$ -
. .MG
.São Lourenço
.316370
.R$ -
.R$ -
.R$ 32.620,00
. .MG
.São Sebastião do Rio
Verde
.316490
.R$ 596,00
.R$ -
.R$ -
. .MG
.São Thomé das Letras
.316520
.R$ 1.845,00
.R$ 2.000,00
.R$ -
. .MG
.Sericita
.316630
.R$ 1.930,00
.R$ -
.R$ -
. .MG
.Teixeiras
.316850
.R$ 4.972,00
.R$ -
.R$ -
. .MG
.Turmalina
.316970
.R$ 5.216,00
.R$ -
.R$ -
. .PR
.Apucarana
.410140
.R$ 23.954,00
.R$ 382.336,00
.R$ 61.343,00
. .PR
.Foz do Iguaçu
.410830
.R$ 130.815,00
.R$ 500.000,00
.R$ 237.545,00
. .PR
.Jardim Alegre
.411250
.R$ -
.R$ 24.483,00
.R$ -
. .PR
.Palotina
.411790
.R$ 5.835,00
.R$ 98.828,00
.R$ -
. .PR
.Paranavaí
.411840
.R$ 25.837,00
.R$ 219.180,00
.R$ 4.160,00
. .PR
.Tapejara
.412680
.R$ -
.R$ 20.086,00
.R$ -
. .PR
.Toledo
.412770
.R$ 25.078,00
.R$ 26.522,00
.R$ -
. .RJ
.Duque de Caxias
.330170
.R$ 324.113,00
.R$ 577.602,00
.R$ -
. .RN
.Ipanguaçu
.240470
.R$ 4.167,00
.R$ 24.980,00
.R$ 200,00
. .RN
.Natal
.240810
.R$ 329.562,00
.R$ 874.548,00
.R$ 158.592,00
. .RS
.Palmitinho
.431380
.R$ 1.755,00
.R$ 29.868,00
.R$ -
. .SC
.Balneário Piçarras
.421280
.R$ 4.612,00
.R$ 22.592,00
.R$ -
. .SC
.Concórdia
.420430
.R$ 14.821,00
.R$ -
.R$ 54.119,00
. .SC
.Florianópolis
.420540
.R$ 169.149,00
.R$ 1.032.462,00
.R$ 322.289,00
. .SC
.Penha
.421250
.R$ 5.723,00
.R$ 73.655,00
.R$ -
. .SC
.Saudades
.421730
.R$ -
.R$ 23.425,00
.R$ -
. .SC
.Xaxim
.421970
.R$ 5.426,00
.R$ 60.208,00
.R$ -
. .SP
.Capivari
.351040
.R$ 8.880,00
.R$ 24.700,00
.R$ 9.181,00
. .SP
.Casa Branca
.351080
.R$ 4.807,00
.R$ -
.R$ 1.020,00
. .SP
.Colina
.351200
.R$ 2.919,00
.R$ 51.526,00
.R$ 200,00
. .SP
.Diadema
.351380
.R$ 89.619,00
.R$ 416.987,00
.R$ 41.954,00
. .SP
.Guaíra
.351740
.R$ -
.R$ -
.R$ 21.156,00
. .SP
.Itanhaém
.352210
.R$ 17.715,00
.R$ 194.739,00
.R$ 2.729,00
. .SP
.Itapira
.352260
.R$ 11.849,00
.R$ 157.662,00
.R$ 70.999,00
. .SP
.Marília
.352900
.R$ 37.893,00
.R$ 406.617,00
.R$ 168.177,00
. .SP
.Registro
.354260
.R$ 9.448,00
.R$ 175.698,00
.R$ 200,00
. .SP
.Ribeirão Bonito
.354290
.R$ 2.258,00
.R$ -
.R$ -
. .SP
.Rio Claro
.354390
.R$ 32.761,00
.R$ 68.674,00
.R$ 14.337,00
. .SP
.Santana de Parnaíba
.354730
.R$ 32.362,00
.R$ 62.498,00
.R$ -
. .SP
.Santo André
.354780
.R$ 177.174,00
.R$ 300.000,00
.R$ 51.074,00
. .SP
.São Caetano do Sul
.354880
.R$ 34.788,00
.R$ 286.414,00
.R$ 426.906,00
. .SP
.São José dos Campos
.354990
.R$ 120.122,00
.R$ -
.R$ -
. .SP
.Sorocaba
.355220
.R$ 117.270,00
.R$ 424.336,00
.R$ 1.490.143,00
. .SP
.Taubaté
.355410
.R$ 53.169,00
.R$ 54.440,00
.R$ -
. .SP
.Votuporanga
.355710
.R$ 15.220,00
.R$ 54.603,00
.R$ -
Fechar