DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DA DOAÇÃO
2.1. Os bens descritos no Anexo deste Termo destinam-se exclusivamente
para fins de uso de interesse social, especificamente para a continuidade das ações e
serviços do Sistema Nacional de Emprego - Sine no [Nome do estado ou do
município].
(ou)
2.1. Os bens descritos no Anexo deste Termo destinam-se exclusivamente
para fins de uso de interesse social, [Inserir descrição requerida do ente, no caso em que
não execute mais as ações do Sine e nem tenha postos do Sine em funcionamento].
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1.Para efeito contábil, o valor total dos bens móveis transferidos é de R$
[Valor], referente ao valor total de aquisição dos bens, extraído do registro de controle
patrimonial do Ministério do Trabalho e Emprego no sistema SINPATWEB.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. Pelo presente Termo, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, em caráter
definitivo e gratuito, os bens mencionados na cláusula primeira, que estarão à disposição
do DONATÁRIO após a assinatura deste instrumento e que, neste ato, os aceita nas
condições em que se encontram.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
5.1. Os casos ou as situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento
serão resolvidos em comum acordo entre as partes.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação do extrato deste
instrumento no Diário Oficial da União, conforme dispõe a legislação vigente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal
para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação.
E, assim, por estarem de acordo, firmam o presente TERMO conforme
assinaturas abaixo.
. .SENHOR(A)
.SENHOR(A)
. .MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E
E M P R EG O
.CARGO
. .MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
.ENTE PÚBLICO
. .D OA D O R
.D O N AT Á R I O
. .[ASSINADO ELETRONICAMENTE]
.[ASSINADO ELETRONICAMENTE]
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso de oficio.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46204.007480/2019-62
.217948847
.Empresa Grafica da Bahia
.BA
.
.2 .14152.009385/2020-01
.219123578
.
.
1.1 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .14152.009340/2020-29
.219123209
.Alzira Rosa de Oliveira
.BA
.
.2 .14152.010032/2020-46
.219129991
.Ceramica
Amado
Bahia
Industria e Comercio Eireli
.BA
.
.3 .14152.009526/2020-88
.219124965
.Ceramica
Universal
Industria e Comercio Ltda
.BA
.
.4 .14152.013807/2020-35
.219167630
.Marmore
Pereira
Dias
Eireli
.BA
.
.5 .14152.015395/2020-78
.219183325
.Open House Comercio de
Moveis Ltda
.BA
.
.6 .14152.044854/2020-21
.219476756
.Radarmes Seguranca Ltda
.BA
.
.7 .14152.052431/2020-84
.219553181
.Rblog Logistica Eireli
.BA
.
.8 .14152.035601/2020-66
.219384878
.Rei dos Caldos e Bolinhos
Lt d a
.BA
.
.9 .14152.092563/2020-49
.219936269
.Rna Hortifrut Granjeiros
Lt d a
.BA
.
.10 .14152.018496/2020-09
.219214107
.Sant' Anna Reformas e
Manutencao Predial Ltda
.BA
.
.11 .14152.018271/2020-44
.219211892
.Setta Construcoes Eireli
.BA
.
.12 .14152.111274/2020-56
.220123373
.Vanilza
Marques
dos
Santos
.BA
.
.13 .14152.023405/2020-49
.219263272
.Wbs
Gerenciamento
e
Empreendimentos Ltda
.BA
2- Arquivamento:
2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
. .1
.46206.007845/2008-86
.017120411
.Paulo F. Desenvolvimento
Profissional
Com.
de
Apostilas Ltda.
.DF
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 773, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da
Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da
Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do
Ministro Dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.033443/2023-50,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Roraima,
para o exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe
cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída
pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo
administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo XXIII da Portaria nº 1.179, de 8 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, seção 1, página 166.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
.
.Unidade da Federação: Roraima
Processo nº 50000.033443/2023-50
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024
Relação do Empreendimento
. .Programa
de
Pavimentação,
Conservação
e
Manutenção de Rodovias Estaduais
.Proposta
Aprovada
da
1ª
Alteração para 2024
.
.Investimento
.Valor R$
. .Obras
e Serviços
de
Infraestrutura no
Sistema
Rodoviário
.6.207.632,61
.
.Total do Programa
.6.207.632,61
Cronograma Físico Financeiro
.
.Programa de Conservação/Manutenção de Rodovias Estaduais
.
Rodovia
.Trimestre
Total
Programa
. .
.1º
.2º
.3º
.4º
.
.
.RR-369
.-
.-
.754.549,83
.-
.754.549,83
.
.VIC-26
.-
.-
.973.918,48
.-
.973.918,48
.
.RR-452
.-
.-
.1.989.164,30
.-
.1.989.164,30
.
.VIC-28
.-
.-
.1.417.611,18
.1.072.388,82
.2.490.000,00
.
.Total do Programa
.5.132.243,79
.1.072.388,82
.6.207.632,61
PORTARIA Nº 788, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46,
de 11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro
dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.032717/2023-93,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Alagoas, para o
exercício de 2024, 3ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19
de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme
discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo da Portaria nº 478, de 15 de maio de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 17 de maio de 2024, seção 1, página 158.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
. .Unidade da Federação: Alagoas
Processo nº 50000.032717/2023-93
3ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024
Relação do Empreendimento
. .Programa
de Obras
e Serviços
de
Infraestrutura
.Proposta
da
1ª
Alteração
2024
.Proposta
Aprovada
da
2ª
Alteração
2024
.Proposta
Aprovada
da
3ª
Alteração
2024
. .Investimento
.Valor R$
.Valor R$
.Valor R$
. .Obras e Serviços de Infraestrutura no
Sistema de Transportes/AL
.2.753.811,99
.2.191.008,42
.2.168.910,76
. .Total do Programa
.2.753.811,99
.2.191.008,42
.2.168.910,76
Cronograma Físico Financeiro
. .Programa de Obras e Serviços de Infraestrutura
. Discriminação
.Trimestre
Total Programa
. .
.1º
.2º
.3º
.4º
.
. .Conservação
Rotineira
Rodoviária
-
Cajueiro
(126,50 Km)
.-
.-
.1.084.455,38
.1.084.455,38
.2.168.910,76
. .Total do Programa
.-
.-
.1.084.455,38
.1.084.455,38
.2.168.910,76
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 79, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no
artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta
no processo 50500.161735/2024-21, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Bahia Ferrovias S.A., no
percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), com fulcro na
Cláusula 22 do Contrato de Subconcessão.
Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Bahia
Ferrovias S.A. a partir de 3 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
1) Tabela de Referência das Tarifas de Transporte
.
Mercadoria
.Parcela Fixa
(R$/unidade)
.Parcela Variável
(R$/unidade)
. .
.Valor
.Unidade
. Valor
.Unidade
.
.Cimento
.26,95
.R$/t
.0,12
.R$/t.km
.
.Combustíveis
.16,69
.R$/m3
.0,09
.R$/m3.km
.
.Contêiner Cheio de 20 Pés
.719,58
.R$/con
.2,17
.R$/con.km
.
.Contêiner Cheio de 40 Pés
.613,13
.R$/con
.3,33
.R$/con.km
.
.Contêiner Vazio de 20 Pés
.294,25
.R$/con
.1,81
.R$/con.km
.
.Contêiner Vazio de 40 Pés
.496,59
.R$/con
.1,79
.R$/con.km
.
.Demais Mercadorias
.15,28
.R$/t
.0,34
.R$/t.km
.
.Grãos e Farelos
.5,90
.R$/t
.0,12
.R$/t.km
.
.Minério de Ferro
.2,24
.R$/t
.0,05
.R$/t.km
.
.Outros Minérios
.14,85
.R$/t
.0,13
.R$/t.km
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