DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
00003 - Processo: 0000854-54.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Varas Federais.
Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Requerente) e Associação dos
Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessadoa).
Descrição: Proposta de anteprojeto de lei para criação da 2ª Turma Recursal
na Seção Judiciária do Piauí encaminhada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o encaminhamento ao
Superior Tribunal de Justiça do anteprojeto de lei para criação da 2ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí, nos termos do art. 8º, inciso I,
alínea "a", do RICJF, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra
Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as
Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES,
MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS
(Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.
Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
00004 - Processo: 0001252-42.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Licença.
Partes: Conselho da Justiça Federal
(Interessado) e Justiça Federal
(Interessada).
Descrição: Proposta de revisão da Resolução CJF n. 159, de 8 de novembro
de 2011, que trata acerca das licenças para tratamento da própria saúde e por motivo
de doença em pessoa da família no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e
2º graus.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução, que
dispõe sobre licenças para tratamento de saúde e licença por motivo de doença em
pessoa da família, aplicáveis a servidoras e servidores, no âmbito do Conselho e da
Justiça Federal de 1º e 2º graus, e revoga expressamente a Resolução CJF n. 159/2011,
nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de
Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os
Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO,
GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO
BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA,
FERNANDO
QUADROS,
FERNANDO
BRAGA
e
MÔNICA
SIFUENTES.
Ausente,
justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
00005 - Processo: 0002203-13.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Conselho da Justiça Federal
(Interessado) e Justiça Federal
(Interessada).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 842, de 3 de outubro
de 2023, que regulamenta os Planos de Contratações Anuais e o Plano de Contratações
Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da
Resolução CJF n. 842/2023, que regulamenta o Plano de Contratações Anual e o Plano
de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de
1º e 2º graus, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria
Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as
Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES,
MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS
(Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.
Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
00006 - Processo: 0001997-93.2023.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Orçamento.
Partes:
Tribunal Regional
Federal da
1ª
Região (Interessado),
Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Solicitações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região para inclusão de novos Planos Orçamentários na
Ação 219Z - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a inclusão dos novos
planos orçamentários requerido pelo TRF da 1ª Região e pelo TRF da 3ª Região, com
a consequente atualização do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, referente
ao exercício financeiro de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento
a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à
sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA,
RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA
DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA
SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
00007 - Processo: 0000456-65.2024.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de
Uniformização.
Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada) e Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (Interessado).
Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região
de
juiz
federal
e
de
juíza federal
para
compor
a
Turma
Nacional
de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações de juiz
federal e de juíza federal feitas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para
composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, nos
termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis
Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os
Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO,
GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO
BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA,
FERNANDO
QUADROS,
FERNANDO
BRAGA
e
MÔNICA
SIFUENTES.
Ausente,
justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
00008
-
Processo:
0001975-03.2024.4.90.8000
-
CGE
-
Reclamação
disciplinar
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Corregedoria.
Partes: Antonio Paiva de Figueiredo (Recorrente), Gerson Mousinho de Brito
(Advogado), Francisco de Assis Basilio de Moras (Recorrido) e Turma Nacional de
Uniformização (Interessada).
Descrição: Recurso Administrativo interposto por Antonio Paiva de Figueiredo
contra a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça Federal em pedido de providência.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU NÃO CONHECER DO RECURSO E
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do voto do relator, e pelos
mesmos fundamentos DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do procedimento PJeCor n.
000207-08.2023.2.00.0490, que trata dos mesmos fatos. Presidiu o julgamento a
Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à
sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA,
RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA
DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA
SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
00009 - Processo: 0003803-58.2023.4.90.8000 - CGE - Recurso disciplinar de
magistrado
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Recurso Disciplinar de Magistrado.
Partes: Alcir Luiz Lopes Coelho (Recorrente), Fernanda Tórtima (Advogada),
Matheus Felipe Silva de Freitas (Advogado) e Felipe Lins Maranhão (Advogado).
Descrição: Recurso Disciplinar de magistrado contra decisão proferida pelo
Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em Processo Administrativo
Disciplinar.
O
Conselho,
por
unanimidade, preliminarmente,
DECIDIU
que
não
há
impedimento do Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama para participar do
julgamento do recurso disciplinar de magistrado, em razão da participação em processo
administrativo disciplinar na origem que resultou em penalidade de advertência ao juiz
federal recorrente, reafirmando entendimento consolidado do Conselho da Justiça
Federal. No mérito, por unanimidade, DECIDIU CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso disciplinar de magistrado interposto, mantendo-se a decisão recorrida, nos
termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis
Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os
Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO,
GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO
BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA,
FERNANDO
QUADROS,
FERNANDO
BRAGA
e
MÔNICA
SIFUENTES.
Ausente,
justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Sustentou oralmente pelo requerente, o
advogado Felipe Maranhão, OAB/RJ 210.566. Manifestou-se pelo Ministério Público
Federal, o Procurador Regional da República da 6ª Região Patrick Salgado Martins.
00010 - Processo: 0000580-36.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Ministro Moura Ribeiro
Tipo da Matéria: Jornada de Trabalho.
Partes: Conselho da Justiça Federal
(Interessado) e Justiça Federal
(Interessada).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 5 de 14 de março de
2008, no que concerne à disciplina da concessão de horário especial aos servidores do
Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, com o objetivo de dilatar o prazo de
renovação da concessão ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou
dependente nessa condição, de que trata o art. 8º, inciso II, daquele normativo,
acompanhando a disciplina da matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da
Resolução CJF n. 5/2008, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a
Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à
sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA,
RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA
DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA
SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
00011 - Processo: 0002724-66.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Ministro Moura Ribeiro
Tipo da Matéria: Auxílio Pré-Escolar.
Partes: Federação
Nacional dos Trabalhadores
do Judiciário
Federal e
Ministério Público da União - FENAJUFE (Requerente).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de
2008, para suprimir a exigência de comprovante de matrícula aos servidores que
possuem dependentes com deficiência e alterar a periodicidade fixada para
apresentação dos laudos, em alinhamento com o tratamento da matéria no âmbito da
Justiça do Trabalho.
Após o voto do relator, no sentido de julgar procedente o pedido para
reconhecer que a Resolução CJF n. 4/2008 não exige o comprovante de matrícula em
estabelecimento escolar aos servidores com dependentes em faixa etária até seis anos,
sejam ou não pessoas com deficiência, sendo necessária, para a concessão do auxílio
pré-escolar, apenas a apresentação dos documentos elencados em seu art. 80 e aprovar
a proposta de alteração da Resolução CJF n. 4/2008, pediu vista a Ministra Maria
Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis
Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Aguardam os demais. Presentes à sessão as
Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES,
MOURA RIBEIRO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS
(Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.
Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
00012 - Processo: 0002578-23.2023.4.90.8000 - Consulta
Relator: Ministro Moura Ribeiro
Tipo da Matéria: Servidores da Justiça Federal.
Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Consulente), Associação
Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União - AGEPOLJUS (Interessada),
Mayara Bueno Barretti Rocha (Advogada) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
acerca da possibilidade de exclusão dos agentes de polícia judicial da vedação ao
teletrabalho, quando a respectiva atuação se der, exclusivamente, em atividades
administrativas, ainda que haja percepção da Gratificação de Atividade de Segurança -
GAS.
Processo retirado de pauta por indicação do relator.
00013 - Processo: 0003247-92.2023.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relator: Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira
Tipo da Matéria: Aposentadoria.
Partes: Anayde Carolina da Silva Targino (Requerente), Conselho da Justiça
Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Requerimento formulado por Anayde Carolina da Silva Targino,
servidora do Conselho da Justiça Federal, no qual pleiteia seu ingresso no Regime
Próprio de Previdência Social da União, sem limitação pelo teto do RGPS.
Após o voto do relator, Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira,
no sentido de julgar procedente o pedido para aplicar a regra estabelecida no inciso II
do art. 3º da Lei n. 12.618/2012, inclusive às hipóteses semelhantes ao objeto do
processo 0003247-92.2023.4.90.8000, pediu vista o Desembargador Federal Guilherme
Calmon Nogueira da Gama. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra
Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 24 de junho de 2024. Presentes à sessão as
Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES,
GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), JOÃO
BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA,
FERNANDO
QUADROS,
FERNANDO
BRAGA
e
MÔNICA
SIFUENTES.
Ausente,
justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
00014 - Processo: 0004055-21.2023.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Vistor: Desembargador Federal Guilherme Calmon
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos.
Partes: Justiça Federal (Interessada), União dos Oficiais de Justiça do Brasil -
UNIOFICIAIS-BR (Interessada), Russielton Souza Barroso Cipriano (Advogado), Sindicato
dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União e dos Órgãos que
Congregam as Funções Estatais Essenciais à Justiça Federal Comum e Especializada no
Estado do Paraná - SINJUSPAR (Interessado), João Marcelo Arantes Moreira e Souza
(Advogado),
Guilherme
Henrique
Corrêa
Fontoura
(Advogado),
Sindicato
dos
Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina - SINTRA JUSC
(Interessado), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás
- SINJUFEGO (Interessado), Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal
e Ministério Público da União - FENAJUFE (Interessada), Sindicato dos Servidores
Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região - SINDIQUINZE (Interessado),
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco - SINTRA JUF/PE
(Interessado), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro
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