DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os
Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO
SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS,
FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.
00007 - Processo: 0001874-51.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Orçamento.
Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado), Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado),
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(Interessado), Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Interessado) e Justiça Federal
(Interessada).
Descrição: Proposta Orçamentária Anual da Justiça Federal para o exercício de
2025.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta orçamentária da
Justiça Federal para o exercício de 2025, bem como APROVAR a proposta orçamentária para
pagamento de precatórios e RPV, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024.
Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA
FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS
MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.
00008 - Processo: 0001894-88.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Vistor: Desembargador Federal Guilherme Calmon
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre a realização de teletrabalho e
de trabalho em regime de auxílio de magistrado(a) federal em localidade diversa de sua
lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no interesse
de cônjuge, companheiro(a) ou dependentes, e revoga a Resolução CJF n. 570/2019.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Desembargador Federal
Guilherme Calmon Nogueira da Gama, no sentido de divergir parcialmente da relatora, para
alterar a redação do § 5º do art. 3º, bem como acrescentar dois novos parágrafos (§§ 2º e 3º)
ao artigo 1º, com a renumeração dos demais, todas da minuta de resolução apresentada pela
relatora, o Conselho, por maioria, decidiu aprovar a proposta de resolução apresentada pela
relatora, com as alterações propostas pelo Desembargador Federal Guilherme Calmon
Nogueira da Gama, nos termos do voto parcialmente divergente. Vencidos, parcialmente, as
Conselheiras Maria Thereza de Assis Moura e Mônica Sifuentes, bem como o Conselheiro
João Batista Moreira. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Plenário Virtual, 05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI,
GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e
MÔNICA SIFUENTES.
00009 - Processo: 0002782-35.2023.4.90.8000 - Consulta
Relator: Desembargador Federal Fernando Quadros
Tipo da Matéria: Gratificação.
Partes: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Consulente) e Justiça Federal
(Interessada).
Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acerca da
possibilidade de edição de ato normativo prevendo a concessão de gratificação por
desempenho de atividade de laboratorista de inovação.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-
LA, no sentido de não haver possibilidade de edição de normativo pelo Conselho da Justiça
Federal para a concessão de gratificação por desempenho de atividades de laboratorista de
inovação, em razão da ausência de previsão legal nesse sentido, nos termos do voto do
relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual,
05 a 07 de agosto de 2024. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA,
REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA
DA
GAMA,
CARLOS
MUTA,
FERNANDO QUADROS,
FERNANDO
BRAGA
e
MÔNICA
S I F U E N T ES .
A sessão foi encerrada definitivamente às 18h de 7 de agosto de 2024, tendo sido
aprovada, na sessão de 19 de agosto de 2024, a presente ata contendo os aspectos mais
importantes da sessão.
Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Secretário-Geral
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente do Conselho
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
2ª CÂMARA RECURSAL
(Mandato 2024 - Gestão 2022/2024)
PAUTA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2024
3ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
DATA: 29 de agosto de 2024.
INÍCIO: 14horas
LOCAL: Sala Virtual com utilização do aplicativo Google Meet.
RELATOR: Conselheiro EDUARDO COELHO SEIXO DE BRITTO/GO
1 - Processo-COFECI nº 3072/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Repdo:
WILLIAM GIÁCOMO BOSCO - CRECI 170.268. 2 - Processo-COFECI nº 3074/2022. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Repdo: WILLIAM GIÁCOMO BOSCO - CRECI 170.268. 3 -
Processo-COFECI nº 3077/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo:
WILLIAM GIÁCOMO BOSCO - CRECI 170.268. 4 - Processo-COFECI nº 3080/2022. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: WILLIAM GIÁCOMO BOSCO - CRECI
170.268. 5 - Processo-COFECI nº 755/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repdo: WILLIAM GIÁCOMO BOSCO - CRECI 170.268. 6 - Processo-COFECI nº
800/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: WILLIAM GIÁCO M O
BOSCO - CRECI 170.268. 7 - Processo-COFECI nº 801/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP "ex officio". Repdo: WILLIAM GIÁCOMO BOSCO - CRECI 170.268. 8 - Processo-
COFECI nº 802/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Repdo: WILLIAM GIÁCOMO
BOSCO - CRECI 170.268. 9 - Processo-COFECI nº 313/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP "ex officio". Repdo: WILLIAM GIÁCOMO BOSCO - CRECI 170.268. 10 - Processo-
COFECI nº 315/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Repda: QUINTO ANDAR
SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA (GRPQA LTDA) - CRECI J-24.344. 11 - Processo-COFECI nº
316/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Repdo: ANDRÉ GUSTAVO GONTIJO PENHA
- CRECI 130.919. 12 - Processo-COFECI nº 3078/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP
"ex officio". Repdo: WILLIAM GIÁCOMO BOSCO - CRECI 170.268. 13 - Processo-COFECI nº
3081/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: WILLIAM GI ÁCO M O
BOSCO - CRECI 170.268. 14 - Processo-COFECI nº 538/2023. Recte e Recdo: CRECI 21ª
Região/PB. Repdo: MARCELO IZAQUIEL DA SILVA - CRECI 5530. 15 - Processo-COFECI nº
803/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: WILLIAM GIÁCO M O
BOSCO - CRECI 170.268. 16 - Processo-COFECI nº 1829/2021. Recte: ABYARA BROKERS
INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 17 -
Processo-COFECI nº 1830/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 18 - Processo-COFECI nº 1831/2021.
Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 19 - Processo-COFECI nº 1837/2021. Recte: ABYARA BROKERS
INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 20 -
Processo-COFECI nº 1838/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 21 - Processo-COFECI nº 1839/2021.
Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 22 - Processo-COFECI nº 1840/2021. Recte: ABYARA BROKERS
INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 23 -
Processo-COFECI nº 1841/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 24 - Processo-COFECI nº 1842/2021.
Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 25 - Processo-COFECI nº 1843/2021. Recte: ABYARA BROKERS
INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 26 -
Processo-COFECI nº 1844/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 27 - Processo-COFECI nº 1845/2021.
Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 28 - Processo-COFECI nº 1846/2021. Recte: ABYARA BROKERS
INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 29 -
Processo-COFECI nº 1925/2021. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-20.363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 30 - Processo-COFECI nº 1926/2021.
Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 31 - Processo-COFECI nº 553/2023. Recte: GUERRA NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME - CRECI J-571. Recdo: CRECI 21ª Região/PB.
RELATOR: Conselheiro GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO/DF
1 - Processo-COFECI nº 1065/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repdo: FLÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CRECI 132.681. 2 - Processo-COFECI nº
1071/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: HERMANN DE
OLIVEIRA RAPPL - CRECI 62.241. 3 - Processo-COFECI nº 534/2023. Recte e Recdo: CRECI
21ª Região/PB "ex officio". Repdo: RODRIGO OLIVEIRA DE MELO - CRECI 4619. 4 -
Processo-COFECI nº 535/2023. Recte e Recdo: CRECI 21ª Região/PB "ex officio". Repdo:
RODRIGO OLIVEIRA DE MELO - CRECI 4619. 5 - Processo-COFECI nº 536/2023. Recte e
Recdo: CRECI 21ª Região/PB "ex officio". Repdo: EVERSON SILVA DE SOUZA - CRECI 6352.
6 - Processo-COFECI nº 540/2023. Recte e Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Repdo: P AU LO
ROBERTO MENESES MAIA - CRECI 2618. 7 - Processo-COFECI nº 543/2023. Recte e Recdo:
CRECI 21ª Região/PB. Autuada: SÓLIDA IMÓVEIS LTDA - CRECI J-316. 8 - Processo - CO F EC I
nº 1064/2022.
Recte e
Recdo: CRECI
2ª Região/SP
"ex officio".
Repdo: FLÁVIO
QUINTANILHA DA SILVA - CRECI 142.709. 9 - Processo-COFECI nº 1066/2022. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: VALCILANIA FERREIRA CHAVES S I LV A
IMÓVEIS - ME - CRECI J-28.296. 10 - Processo-COFECI nº 1067/2022. Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Repda: VALCILANIA FERREIRA CHAVES SILVA - CRECI 97.943. 11
- Processo-COFECI nº 1139/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda:
EDK INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-27.880. 12 -
Processo-COFECI nº 1145/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo:
EDICARLOS COSTA DE OLIVEIRA - CRECI 153.556. 13 - Processo-COFECI nº 1146/2022.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: CARLOS SANTOS RIBEIRO - CRECI
145.642. 14 - Processo-COFECI nº 1147/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repda: DÉBORA NUNES DA SILVA RIBEIRO - CRECI 148.335. 15 - Processo - CO F EC I
nº 1148/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MARLI RO D R I G U ES
DA SILVA - CRECI 173.880. 16 - Processo-COFECI nº 1149/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP "ex officio". Repda: ATUAL IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME -
CRECI J-26.786. 17 - Processo-COFECI nº 1150/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP
"ex officio". Repda: ATUAL IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CRECI J-26.786.
18 - Processo-COFECI nº 1151/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio".
Repdo: ARNALDO SEVERINO DE MELO - CRECI 92.647. 19 - Processo-COFECI nº
1152/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ARNALDO SEVERINO
DE MELO - CRECI 92.647. 20 - Processo-COFECI nº 1156/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP "ex officio". Repdo: MARCUS RODRIGUES FARIA - CRECI 127.501. 21 - Processo-
COFECI nº 1157/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: S H A LO N
IMÓVEIS LTDA - ME - CRECI J-23.007. 22 - Processo-COFECI nº 1158/2022. Recte e Recdo:
CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ROSILENE FARINA E SILVA - CRECI 87.420. 23 -
Processo-COFECI nº 1159/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Repda: REV I S ÃO
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-20.024. 24 - Processo-COFECI nº 1160/2022.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Repda: FÁTIMA CRISTINA MESTRES - CRECI 188.660.
25 - vProcesso-COFECI nº 1161/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Repdo: LUIZ
CARLOS TIBURCIO DA SILVA - CRECI 76.450. 26 - Processo-COFECI nº 542/2023. Recte:
CARLOS CÉSAR GONÇALVES LIMA - CRECI 8434. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. 27 -
Processo-COFECI nº 537/2023. Recte: TEONE QUIRINO SOARES - CRECI 6057. Recdo: CRECI
21ª Região/PB. 28 - Processo-COFECI nº 539/2023. Recte: OTÁVIO MENDES DE FREITAS
FILHO - CRECI 2104. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. 29 - Processo-COFECI nº 544/2023.
Recte: CÁSSIO DOUGLAS DOS SANTOS CARVALHO - CRECI 4347. Recdo: CRECI 21ª
Região/PB. 30 - Processo-COFECI nº 541/2023. Recte: HÉLIO POLEZEL JÚNIOR
(DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Assunto: TR - Arquivamento da denúncia
em face de ATENAS IMOBILIÁRIA E CONSULTORIA LTDA - CRECI J-552 e MESQUITA
IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-625.
RELATOR: Conselheiro NILSON RIBEIRO DE ARAÚJO/BA
1 - Processo-COFECI nº 2277/2012. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex
officio". Repdas: PRISMA ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO LTDA - CRECI J-21.417 e SANDRA
HELENA BORGES - CRECI 10.670. Assunto: TR - Retornou com a pena de Suspensão da
Inscrição por 30 dias c/c Multa de 02 anuidades aplicada pelo CRECI/RS e mantida pela
1ª Câmara Recursal, transformada em Cancelamento das Inscrições - P/J e P/F. 2 -
Processo-COFECI nº 233/2017. Recte: LUCIANE BOLORINI REIS - CRECI 28.090. Recdo:
COFECI. Assunto: AI - Pedido de Reconsideração interposto pela Autuada contra a pena
de Cancelamento da Inscrição aplicada pelo CRECI/RJ e mantida pela 5ª Câmara Recursal.
3 - Processo-COFECI nº 2623/2018. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda:
ANA LÚCIA DA SILVA - CRECI 76.294. 4 - Processo-COFECI nº 1612/2019. Recte e Recdo:
CRECI 13ª Região/ES "ex officio". Repda: BEIRA MAR IMÓVEIS LTDA - CRECI J-5190. 5 -
Processo-COFECI nº 1613/2019. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES "ex officio". Repda:
BEIRA MAR IMÓVEIS LTDA - CRECI J-5190. 6 - Processo-COFECI nº 3959/2018. Recte:
FERNANDEZ MERA INTERIOR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.630. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 7 - Processo-COFECI nº 2065/2021. Recte: MANOEL ÁLVARO S OA R ES
- CRECI 53.028. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8 - Processo-COFECI nº 2066/2021. Recte:
MARCELO ÂNGELO GREGOLIN - CRECI 126.119. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9 - Processo-
COFECI nº 2067/2021. Recte: MARCELO DANTAS SANTOS - CRECI 123.215. Recdo: CR EC I
2ª Região/SP. 10 - Processo-COFECI nº 2068/2021. Recte: MARCELO GHOUGASSIAN
PALMA - CRECI 108.743. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11 - Processo-COFECI nº 2069/2021.
Recte: MARCELO GHOUGASSIAN PALMA - CRECI 108.743. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12
- Processo-COFECI nº 2070/2021. Recte: MARCELO GHOUGASSIAN PALMA - CRECI
108.743. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13 - Processo-COFECI nº 2071/2021. Recte:
MARCELO GHOUGASSIAN PALMA - CRECI 108.743. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14 -
Processo-COFECI nº 2072/2021. Recte: MARCELO GHOUGASSIAN PALMA - CRECI 108.743.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 3.196, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PROAD nº 4.767/2024, resolve:
Art. 1º. CRIAR a Seção de Bens Permanentes, vinculando-a à Coordenadoria de
Material e Logística;
Art. 2º. VINCULAR à Seção de Bens Permanentes 01 (uma) função comissionada
de Assistente-Chefe de Seção-FC05 e 01 (uma) função comissionada de Assiste n t e - FC 0 2 ,
anteriormente vinculadas à Seção de Bens Imóveis;
Art. 3º. EXTINGUIR a Divisão de Bens Permanentes;
Art. 4º. CRIAR a Divisão de Bens Imóveis, vinculando-a à Coordenadoria de
Material e Logística;
Art. 5º. VINCULAR à Divisão de Bens Imóveis 01 (um) cargo em comissão de
Chefe de Divisão de Administração-CJ1 e 01 (uma) função comissionada de Assistente-
FC02, anteriormente vinculados à Divisão de Bens Permanentes;
Art. 6º. EXTINGUIR a Seção de Bens Imóveis.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA

                            

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