DOE 20/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 20 de agosto de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº156 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.178, de 20 de agosto de 2024.
DISPÕE SODRE A INCORPORAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO 
TESOURO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000, que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração pública; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da 
Lei n° 18.432, de 21 de julho de 2023; DECRETA: 
Art. 1º O superávit financeiro dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual apurado no Balanço 
Patrimonial, quando incorporado ao superávit do Tesouro Estadual e à execução orçamentária e financeira do exercício, poderá ser utilizado para os fins do 
inciso I do §1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Anualmente, a Secretaria da Fazenda informará à Secretaria de Planejamento e Gestão os valores incorporados ao superávit do 
Tesouro Estadual e à execução orçamentária e financeira do exercício, para fins do caput, deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n. 32969, de 14 de fevereiro de 
2019, RESOLVE AUTORIZAR a servidora Professora SARA MARIA MOREIRA LIMA VERDE, matrícula funcional nº 300640.1-1, da Fundação 
Universidade Estadual do Ceará, a viajar para Fortaleza / Milão / Fortaleza, no período de 05/09/2024 a 11/09/2024 , que irá participar do 49° Congresso da 
Sociedade Europeia de Nutrição Enteral e Parenteral (ESPEN) para apresentar dois trabalhos científicos, um no formato de pôster e outro em apresentação 
oral . Os dois trabalhos levam resultados de pesquisas desenvolvidas pela interessada no Estado Ceará com mulheres jovens com câncer de mama, conta a 
participação de discentes do Programa de Pós Graduação em Nutrição e Saúde e com parceiros nacionais e internacionais., concedendo-lhe 6,5 diárias, no 
valor unitário de R$ 2.350,40 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos) convertido em dólar $ 416,00 (quatrocentos e dezesseis 
dólares) na cotação do dia 29/07/2024 no valor de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 12º, classe II do Decreto 
35.922 de 27/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária de recursos provenientes da Fonte 70 – Inscrições FUNECE. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2024.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CM Nº020/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o 
que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 
2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, resolve DISPENSAR a TENENTE-CORONEL QOPM 
TATIANA DANTAS COLAÇO, M.F.: 151.810-1-9, do exercício da função de Agente de Segurança da Unidade Militar de Segurança, integrante da estru-
tura organizacional da Casa Militar, a partir de 13 de agosto de 2024. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 13 de agosto de 2024.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
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PORTARIA CM Nº021/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o 
que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, 
com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, e ainda com supedâneo no seu poder hierárquico, resolve 
DESIGNAR a TENENTE-CORONEL QOPM TATIANA DANTAS COLAÇO, M.F.: 151.810-1-9, para o exercício da função de Chefe da Unidade 
Militar da Vice-Governadoria, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 13 de agosto de 2024. CASA MILITAR DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de agosto de 2024.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
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PORTARIA COAFI CC Nº935/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a 
Ordem de Movimento nº 099/2024-ASSEXEC/CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE CONCEDER, 07 (sete) e ½ (meia) diárias, com 
ajuda de custo e passagens aéreas, ao MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único 
desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado, de acordo com 
o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 
2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº935/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. 
(%)
TOTAL
Jackson Antonio 
Da Silva Candido
ST PM 
II
22/07/2024 a 
29/07/2024
Fortaleza-CE / São Paulo 
-SP / Fortaleza-CE
7 e 1/2
354,84
50%
3.991,95
354,84
2.837,56
7.184,35
Registre-se e publique-se.
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