12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024 SECRETARIA DAS CIDADES TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP: 43001.000112/2024-49 EM FAVOR AO CONSÓRCIO CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS, REFERENTE AO PAGAMENTO DA DESGLOSA DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2023 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.000112/2024-49, em favor ao consórcio CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS, referente a desglosa da 6ª Medição em favor da empresa CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução das Obras de Urbanização, Sistema Viário e Melhorias Habitacionais na Comunidade do Dendê; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 6ª medição referente ao período de 01/12/2023 a 31/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11033 – Urbanização na Comunidade Dendê por meio do Programa Pró Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.719,71 (dois mil e setecentos e dezenove reais e setenta e um centavos), destinado ao pagamento da desglosa da 6ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/12/2023 a 31/12/2023, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através das seguintes classificações: 43100001.15.543.311.11033.03.449092.1.500.9100000.3.4.01 e 43100001.15.543.311.11033.03 .449092.1.754.3210056.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de agosto de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS AVISO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA Nº001/2024-SOP NUP:43022.000943/2024-72 Assunto: Reajuste Tarifário Fortaleza, 10 de janeiro de 2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da Superintendência de Obras Públicas - SOP, em observância ao artigo 1º, § 3º, da Resolução ANAC nº 392, de 6 de setembro de 2016, RESOLVE: Submeter à Consulta Pública a minuta de Resolução dispondo sobre o reajuste das tarifas aeroportuárias praticadas no Aeroporto Regional de Jericoacoara (SBJE) em Cruz/CE, no Aeroporto Regional de Canoa Quebrada (SBAC) em Aracati/CE, no Aeroporto Regional de Sobral (SN6L), no Aeroporto Regional de Tauá (SDZG), no Aeroporto Regional de Campos Sales (SNCS), no Aeroporto Regional de Iguatu (SNIG), no Aeroporto Regional de Quixadá (SNQX), no Aeroporto Regional de Camocim (SNWC), no Aeroporto Regional de Crateús (SNWS) e no Aeroporto Regional de São Benedito (SWBE), localizados nas cidades em epígrafe, no Estado do Ceará, cujo texto e respectivo anexo também pode ser acessado no sítio desta SOP através do seguinte endereço eletrônico: http://www.sop.ce.gov.br/xxxxxx/ As manifestações deverão ser encaminhadas a esta SOP, através do endereço eletrônico gepra.ope@sop.ce.gov.br, em até 10 (dez) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº xxx/2024-SOP Dispõe sobre o reajuste das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais praticadas no Aeroporto Regional de Jericoacoara (SBJE) em Cruz/CE, no Aeroporto Regional de Canoa Quebrada (SBAC) em Aracati/CE, no Aeroporto Regional de Sobral (SN6L), no Aeroporto Regional de Tauá (SDZG), no Aeroporto Regional de Campos Sales (SNCS), no Aeroporto Regional de Iguatu (SNIG), no Aeroporto Regional de Quixadá (SNQX), no Aeroporto Regional de Camocim (SNWC), no Aeroporto Regional de Crateús (SNWS) e no Aeroporto Regional de São Benedito (SWBE), localizados nas cidades em epígrafe, no Estado do Ceará. O ESTADO DO CEARÁ, através da Superintendência de Obras Públicas - SOP, no uso das atribuições do art. 46, da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo do Estado do Ceará: CONSIDERANDO a Lei nº 16.880, de maio de 2019, que dispõe a criação da Superintendência de Obras Públicas mediante a Fusão do Departamento de Arquitetura e Engenharia e do Departamento Estadual de Rodovias; CONSIDERANDO os Convênios de Delegação, celebrado entre a União e o Estado do Ceará, por meio do qual foi delegado ao Estado do Ceará os aeroportos regionais de Jericoacoara, em Cruz-CE (SBJE); Canoa Quebrada, em Aracati-CE (SBAC); Novo Aeroporto Regional de Sobral, em Sobral-CE (SN6L); Aeroporto Regional de Tauá, em Tauá-CE (SDGZ); Aeroporto Regional de Campos Sales, em Campos Sales-CE (SBAC); Aeroporto Regional de Iguatu, em Iguatu-CE (SNIG); Aeroporto Regional de Quixadá, em Quixadá-CE (SNQX); Aeroporto Regional de Camocim, em Camocim-CE (SNWC); Aeroporto Regional de Crateús, em Crateús-CE (SNWS); Aeroporto Regional de São Benedito, em São Benedito-CE (SWBE); CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução ANAC nº 392, de 06 de setembro de 2016, em que se prevê que os valores das tarifas aeropor- tuárias deverão ser estabelecidos pelos respectivos delegatários dos aeródromos públicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução ANAC nº 392, de 06 de setembro de 2016, em que se prevê os valores terifários deverão ser mantidas atualizadas e disponibilizadas para consulta pelo público em geral, devendo as alterações serem informadas ao público, empresas aéreas e demais usuários com, no minimo 30 dias de antecedência; CONSIDERANDO que a variação do INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, entre duas datas (meses), representa a inflação nesse período; CONSIDERANDO o reajuste pela inflação acumulada do IPCA, no período compreendido entre os meses de outubro/2018, data do início da cobrança das taxas aeroportuárias nos aeroportos do Estado do Ceará e julho/2023, data apresentada para cálculo do percentual de reajuste a ser aplicado, teremos o índice de atualização de 31,24% (trinta e um inteiros e vinte e quatro centésimos por cento). RESOLVE: Art. 1º - Classificar os aeroportos do Estado do Ceará em 3 (três) classes: CLASSE I, Aeroporto Regional de Jericoacoara; CLASSE II, Aeroporto de Canoa Quebrada e Novo Aeroporto de Sobral; CLASSE lll, Aeroportos de Tauá, Campos Sales, Iguatu, Quixadá, Camocim, Crateús e São Benedito; Art. 2º - Aprovar o reajuste linear de 31,24% (trinta e um inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) às Tarifas Aeroportuárias dos Aeroportos Regionais de Jericoacoara, Canoa Quebrada, Campos Sales, Iguatu, Quixadá, Camocim, Crateús e São Benedito; Art. 3º - Considerar as tarifas do Aeroporto de Tauá, semelhantes aos dos Aeroportos Regionais de Campos Sales, Iguatu, Quixadá, Camocim, Crateús e São Benedito, aplicando um percentual de reajuste menor do que o aprovado no Art. 2º desta Resolução, e classificá-lo na Classe III, equiparando-o a estes, conforme o Art. 1º desta Resolução. Art. 4º - Classificar o Novo Aeroporto de Sobral na Classe II, conforme o Art. 1º desta Resolução, equiparando suas tarifas aeroportuárias às do Aeroporto de Canoa Quebrada, em virtude da equivalência à este último, em tamanho físico e funcionalidades à disposição dos usuários; Art. 5º - Caberá ao respectivo operador aeroportuário observar as diretrizes constantes da Resolução nº 392, de 06 de setembro de 2016. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. Fortaleza, 19 de agosto de 2024. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTEFechar