25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº029/2024 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o Decreto nº 21.981/32, bem como a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, resolve: Art.1º- Tornar Pública a inscrição do Leiloeiro SANDRO DE OLIVEIRA, na Junta Comercial do Estado do Ceará- JUCEC, sob o nº 54, deferido em 12 de agosto de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº030/2024 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o Decreto nº 21.981/32, bem como a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, resolve: Art.1º- Tornar Pública a inscrição do Leiloeiro LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, na Junta Comercial do Estado do Ceará- JUCEC, sob o nº 55, deferido em 12 de agosto de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº245/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 ABRIL de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.07.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , em Fortaleza , 24 de abril de 2024 . Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº245/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL JOSÉ ERMESON RIBEIRO LEITE AGENTE FISCAL ESTADUAL 169383-1-9 V 27/04/2024 A 27/04/2024 BATURITE/ARACOIABA/ BATURITE 0,5 131,43 0% 65,72 MÔNICA MARCOS DE ALMEIDA AUDITORA FISCAL ESTADUAL 169417-1-9 IV 17/05/2024 A 17/05/2024 BATURITE/ARACOIABA/ BATURITE 0,5 131,43 0% 65,72 *** *** *** PORTARIA Nº280/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DAVI BASTOS CAPISTRANO JUNIOR, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ESTA- DUAL, matrícula nº 169427-1-5 desta Agência, a viajar às cidades de ITAPIPOCA/MIRAIMA/ITAPIPOCA, no dia 24/05/2024 A 24/05/2024, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Erradicações e Prevenção de Febre Aftosa, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 ABRIL de 2024, alínea a, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.06.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza - CE, 17 de maio de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº281/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR, ocupante do cargo de F-SU- PERVISOR REGIONAL, matrícula nº 300100-8-6 desta Agência, a viajar às cidades de SANTA QUITERIA/ARARENDA/SANTA QUITERIA, no período de 23/05/2024 A 24/05/2024, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Erradicações e Prevenção de Febre Aftosa, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 ABRIL de 2024, alínea a, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.12.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza - CE, 20 de maio de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº282/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor YUSSEF FEITOSA BEZERRA BRAGA, ocupante do cargo de F-SUPERVISOR REGIONAL, matrícula nº 199847-1-0 desta Agência, a viajar às cidades de TAUA/PARAMBU/TAUA no dia 24/05/2024 A 24/05/2024, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Erradicações e Prevenção de Febre Aftosa, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 ABRIL de 2024, alínea a, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.13.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza - CE, 20 de maio de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº286/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 ABRIL de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.02.339 014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza , 21 de maio de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se.Fechar