32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024 Etapa Estadual que não estejam previstas na resolução no Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023; e no Decreto n° 36.086, de 28 de junho de 2024; XIII- elaborar o regimento interno da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, dispondo sobre a organização, o funcionamento, as etapas preparatórias, bem como as conferências locais e livres. §1º As reuniões ordinárias ocorrerão em Fortaleza, Ceará, ou virtualmente. §2º As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente e as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador da Comissão Organizadora Estadual ou pela maioria absoluta de seus membros. §3º O quórum para instalação de reunião da Comissão Organizadora Estadual é a maioria absoluta de seus membros. § 4º As deliberações da Comissão se darão, preferencialmente, por consenso ou por maioria simples de votos. Art. 2º A Comissão Organizadora Estadual será coordenada pela presidente do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT - CECD/LGBT e composta por vinte e dois membros, dentre os quais onze são representantes do Poder Público indicados, ou convidados, pela Secretaria da Diversidade e onze representantes da sociedade civil indicados, ou convidados, pelo Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT - CECD/LGBT. §1º Compõem a Comissão Organizadora Estadual, na qualidade de REPRESENTANTES do Poder Público: I- Mitchelle Benevides Meira – Secretaria da Diversidade (Sediv); II- Francisco Narciso de Oliveira Júnior – Secretaria da Diversidade (Sediv); III- Yuri Silva Lima – Secretaria da Diversidade (Sediv); IV- André William Marinho Fama – Secretaria da Juventude (Sejuv); V- Enzo Gael Loureiro Gomes – Secretaria da Cultura (Secult); VI- Silvio Rodrigo Alves Ferreira – Secretaria da Saúde (SESA); VII- Antônio Fábio Mendes Lessa – Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih); VIII- Renan Ridley de Almeida – Secretaria do Trabalho (SET); IX- Ana Valéria Targino de Vasconcelos – Ministério Público do Trabalho (MPT); X- Lia Cordeiro Felismino – Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE); XI- Leydomar Nunes Pereira – Cao Cidadania do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). §2º Compõem a Comissão Organizadora Estadual, na qualidade de representantes da sociedade civil: I- Antonio Luiz Dário Bezerra – Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB); II- Aluízia Maria Dias de Oliveira – Associação de Travestis e Transexuais do Estado do Ceará (ATRAC); III- Carolina Dantas Azin Rocha – Ordem dos Advogados do Brasil - Ceará (OAB-CE); IV- Larissa Ferreira Nunes – Grupo de Pesquisas e Intervenções sobre Violência, Exclusão Social e Subjetivação da Universidade Federal do Ceará (VIESES-UFC); V- Elísio de Araújo Loiola – Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará (SASEC); VI- Edilson Gomes da Silva – Associação Diversidade do Curtume de Nova Russas; VII- Cecília dos Santos Góis – Associação Brasileira de Lésbicas (ABL); VIII- Dominy Martins Mesquita – Associação Transmasculina do Ceará (ATRANS-CE); IX- Rafael Fernandes Ferreira - Federação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (FETAMCE); X- Stefany Mendes Da Silva – União Nacional LGBT (UNA LGBT); XI- Francisco Javier Garcia Nunez – Casa de Andaluzia. §3° Os membros titulares da Comissão Organizadora Estadual, representantes do Poder Público ou da Sociedade Civil, serão substituídos, em todas suas faltas e impedimentos, por pessoas indicadas, a qualquer tempo, pelos seus titulares. §4º À Secretaria da Diversidade caberá prover o apoio técnico, administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Organizadora Estadual. Art. 3º O colegiado encerrará suas atividades 120 dias após a realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 4º Os membros da Comissão Organizadora Estadual exercerão função de relevante interesse público, não remunerada. Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mitchelle Benevides Meira PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO LGBT SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS 8º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°01/2022 IG 1333106000 NUP 63000.000864/2024-27 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.066.112/0001-13, com sede na Rua Des. Valdetário Pinheiro Mota, nº 970, Papicu, CEP 60.175-742, Fortaleza-CE, representada neste ato por sua Secretária, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, inscrita no RG Nº 591383 SSP-CE e CPF nº 324.556.233-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER – MOVAMU’S, inscrito no CNPJ n.º 07.663.481/0001-64, com sede na Rua Antônio Teixeira Pinto, nº 2532 A, Bairro Ferros, Itapajé-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Clara Vasconcelos Silveira, RG nº 92002096724 SSPDS/CE, CPF n.º 457.757.613-91, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exer- cício de 2022), do Edital de Chamamento Público n° 07/2021, através do Processo Administrativo NUP n.º 63000.000423/2023-44. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº01/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Cartografia da Memória do Ceará (Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de trans- crição.RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de agosto de 2024; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Clara Vasconcelos Silveira – Movimento de Valorização da Mulher – MOVAMU’S. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 011/2024 NUP 63000.000052/2024-81 CONTRATANTE: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua Valdetário Mota, 970, Papicu, CEP 60.175-742, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 07.432.517/0001- 07. OBJETO: Serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados como “outsourcing de impressão”, com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, em linha de fabricação, compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos (exceto papel), além do fornecimento de sistema de gerenciamento de cópias/ impressões e o treinamento para operação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180012 - ETICE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20180012 - ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da ETICE e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execucão contratual serão de 48 (quarenta e oito) meses, a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$233.643,12 (duzentos e trinta e três mil seiscentos e quarenta e três reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.04.126.421. 20352.03.339140.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO – Secretária dos Direitos Humanos; SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - FERNANDO JOSÉ COUTINHO MARTINS. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 012/2024 NUP 63000.000797/2024-41 CONTRATANTE: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua Valdetário Mota, 970, Papicu, CEP 60.175-742, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA, inscrito no CNPJ nº 63.303.267/0001-78. OBJETO: Contratação do serviço de transporte de passageiros, por meio da utilização de táxi convencional, com gerenciamento através de plataforma web e aplicativo mobile para smartphone IOS e Android, para deslocamento de servidores, empregados e colaboradores, da SEDIH, inclusive de pequenas cargas, encomendas e malotes, por demanda no município de Fortaleza e Região Metropolitana, para atender a demanda da Secretaria dos Direitos Humanos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230044 – SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua contratação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Fechar