39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024 PORTARIA Nº1403/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos processos nº 08561866/2012-VIPROC e 04748737/2023-VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela Primeira Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE JUSTIFICAR ADMINISTRATIVAMENTE as faltas ocorridas no período compreendido entre abril de 2007 a janeiro de 2013, do(a) servidor(a) JOSE ALEXANDRE LEITE DE ANDRADE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 12187114, APENAS PARA FINS DISCIPLINARES nos termos do artigo 199 § 2º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº1424/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece os Incisos I e II, do Artigo 93, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, assim como o que estabelece o §1º, do Artigo 3º, da Lei nº 15.190, de 19 de julho de 2012, que criou o Programa de Bolsas de Monitoria e Tutoria da Rede Estadual de Ensino, alterada pela Lei nº 16.127, de 14 de outubro de 2016 e o que disciplina o Art. 1º, da Lei Nº18.431, de 21 de julho de 2023, RESOLVE: Art. 1º - Excluir a ESCOLA INDÍGENA CULTURA VIVA, Inep 23000288, localizada no Município de Monsenhor Tabosa, integrante da Crede 13, da listagem de escolas contempladas com bolsas de monitoria, publicada na Portaria nº 1282/2024-GAB, DOE de 30 de julho de 2024; Art. 2º – Autorizar a EEM ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO SALITRE a selecionar estudantes para atuarem como ALUNAS/OS MONITORAS/ES do Projeto Aluno Monitor da Busca Ativa Escolar, que compõe a ação Nem 1 Aluno Fora da Escola nas quantidades e valores constantes no anexo único desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1424/2024 - GAB CREDE/SEFOR MUNICÍPIO CATEGORIA INEP NOME DA ESCOLA Nº DE BOLSAS Nº DE MESES VALOR UNITÁRIO MONITORIA TOTAL R$) 7 CANINDE DO CAMPO 23282126 EEM ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO SALITRE 3 4 R$200,00 R$ 2.400,00 TOTAIS ESCOLA 3 R$ 2.400,00 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2019/NUP 22001.084638/2024-01 - IG: 1333678 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001 -25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LF SOUSA MIRANDA - ME, Rua Arraial Zezé, nº 149, A, Térreo, Bairro: Putiu, Quixadá/CE - CEP: 63.905-310, inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20060091228414 – SSP/CE e CPF nº 027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 136/2019, publi- cado no D.O.E. de 09/09/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º e § 4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, Grupos: 06 e 08 de acordo com as especificações e quanti- tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 753.840,00 (setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/Gestor/COALE/CEALE, datado em 08/07/2024, fls. 34/37, do processo de n.º 22001.084638/2024-01 e IG nº 1333678 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2024 até 02 de setembro de 2025, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização ao Contratado, desde que seja finalizado o Pregão Eletrônico n.º 20240037, conforme justificativa exarada no DESPACHO/Gestor/COALE/ CEALE, datado em 08/07/2024, fls. 34/37, do processo de n.º 22001.084638/2024-01 e IG nº __________ constante dos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 09 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA, 2. ELIANE CARLOS DE OLIVEIRA. Fortaleza 14 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº145/2019/NUP 22001.083042/2024-86 - IG: 1333691 - SACC:1099387 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Av. Hidelbrando de Melo, nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.348-250, inscrita no CNPJ sob o nº 01.963.943/0001- 82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 950100327 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2019, publicado no D.O.E de 23.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acréscimo de valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 04 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 845.640,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.07.2024, às fls. 36/38 e IG nº 1333691, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme CLÁUSULA QUINTA do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de setembro de 2024 até 16 de setembro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, desde que seja finalizado o Pregão Eletrônico nº 20240040 (NUP: 22001.057448/2024-11), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.07.2024, às fls. 36/38.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 08 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOSÉ ALVES RODRIGUES - Empresa Neval Comercial de Alimentos LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA, 2. ELIANE CARLOS DE OLIVEIRA . Fortaleza 13 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar