DOE 20/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº156  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 28 de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 08 de agosto de 2024. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA - Prefeito(a) Municipal CATUNDA TESTEMUNHAS: 
1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº167/2023 - NUP 22001.092136/2024-46 - IG: 1334042 - SACC: 1282980
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.742.480/0001-42, 
representado por seu/sua Prefeito(a), IVO FERREIRA GOMES portador(a) do RG nº 2017009918-5 SSP/CE e CPF nº 362.581.993-72, resolvem firmar 
o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 167/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº167/2023. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir 29 de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 08 DE AGOSTO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da 
Educação, IVO FERREIRA GOMES - Prefeito(a) Municipal Sobral. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. LUIZ RICARDO 
DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
N°09/2024 - NUP N°22001.065492/2024-97
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 9766/2024, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior, conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, 
assumida em face da empresa OI MÓVEL S/A, em recuperação judicial, inscrita no CNPJ: 76.535.764/0001-43, totalizando o valor de R$ 91.039,09 
(noventa e um mil, trinta e nove reais e nove centavos) referente ao pagamento dos serviços de telefonia dos meses de setembro de 2022 a novembro de 
2023 do Contrato n° 18/2021 - SEINFRA, vigente até o dia 03 de dezembro de 2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 13 de agosto de 2024 . ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°19/2024 - NUP N°22001.052865/2024-60
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 9738/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa WORLD SOLUÇÕES TECNOLOGIAS E SERVIÇOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ: 24.843.634/0001-74, totalizando o valor de R$ 11.944,00 (onze mil, novecentos e quarenta e quatro reais), concernente aos 
serviços de manutenção, referente ao Contrato nº 09/2023 da EEM INTEGRAL FRANKLIN TÁVORA, que teve sua vigência encerrada em 27 de dezembro 
de 2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Data 13 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JOSE IVANILDO COSTA - DIRETOR EEM INTEGRAL FRANKLIN TÁVORA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047832/2024-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI BARÃO DE ARACATI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALICE MARTINS BARBOSA, matrícula n° 22200181665117, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 07/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.047832/2024-06. 
Aracati, 07 de março de 2024. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.077678/2024-99
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SABINO NUNES DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIZÂNGELA ESCÓSSIO BARBOSA, matrícula nº 22200181436479, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 27/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6, inciso II, da Lei Complementar Estadual n 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.077678/2024-
99. São Luís do Curu, 27 de maio de 2024. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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