DOE 20/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº156  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.072050/2024-05
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESSE PIRES BARROSO, matrícula nº 22200181653747, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/20234. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.072050/2024-
05. Irauçuba, 30 de abril de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097317/2024-69
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLIANE VIEIRA DE SOUZA, matrícula n° 22200181456259, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.097317/2024-69. Aratuba, 31 de julho de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096778/2024-14
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELA BARROSO AGOSTINHO, matrícula n° 22200181456194, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024, Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.096778/2024-14. Aratuba, 31 de julho de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.066052/2024-57
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SOARES ELIAS RODRIGUES LIMA, matrícula nº 22200181222762, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 25/04/2024, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo 
nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 22001.066052/2024-57. Umari, 25 de abril de 2024. CREDE 17 – ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.065309/2024-53
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO MOREIRA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LENITA MAIA BRITO, matrícula nº 22200181445729, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2024. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.065309/2024-53. Tabuleiro do Norte, 01 de abril de 2024. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº00945885/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°16/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE N°09/2020, PUBLICADO NO DOE N°20/04/2021. 
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/,ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL VICENTE DE PAULO DA 
COSTA, situada na Avenida Manoel Daniel da Silveira, Juritianha, Acaraú CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0179-58, neste ato representada pela sua 
diretora laracy Ferreira, portadora do CPF n° 583.587.653-04 e RG n°950.1430.050-61, residente e domiciliado na Rua Mestre Pedro Leâo N°358, Itarema 
CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°16/2020, firmado com a empresa CLOUD COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 13.931.075/000138 situada na Rua 6 n°372 D, Lote Parque Deodato Pacheco, Bairro Pacheco, 
Município Caucaia -CE CEP N°601.626-420, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Jose Weudeson Sindaux Oliveira, 
portador do CPF n°002.649.343-85 e RG N°980120408-28, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da 
CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato n°16/2020, modalidade carta convite n°09/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamen-
tação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o a diretora da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
DE TEMPO INTEGRAL VICENTE DE PAULO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os 
termos do art. 79, inciso I em c/c com o art. 78, inciso I, da Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica 
rescindido, a partir desta data, o Contrato nº n°14/2020, firmado entre o Estado do Ceara, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da 
Educação — CREDE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL VICENTE DE PAULO DA COSTA e a empresa CLOUD COMERCIAL 
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, 
nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I do referido diploma legal, conforme estabelece a 
Cláusula Sexta, item 6.1 do contrato n°16/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contra-
tada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão no art. 87, §1º da Lei 8.666/93, em decorrência da 

                            

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