85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024 Art. 3º O aditamento deve observar as condições editalícias, conforme item 5 do termo de referência da concorrência pública nacional nº 20120002, e contratuais previstas, conforme cláusula 17 do contrato nº 107/2013, assim como a legislação que rege as parcerias público-privadas e observando a adequação aos instrumentos de planejamento orçamentário e metas fiscais. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL 02/2024. TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COMO DOADOR E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE, COMO DONATÁRIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Pelo presente TERMO, de um lado, o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, neste ato representado pela SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60, neste ato representado por seu Secretário o Sr. ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI, doravante designado DOADOR; E de outro o, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNO- LOGIA DO CEARÁ – IFCE, pessoa jurídica de direito público interno, da espécie autarquia federal, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 10.744.098/0001-45, com sede à Rua José Dumar, nº. 1703, Jardim America, Fortaleza/CE, pelo seu Magnífico REITOR JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, doravante designado DONATÁRIA; celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes; CONSIDERANDO que as PARTES subscreventes do presente termo, declaram, sob as penas da Lei e mediante a sua responsabilidade pessoal, que detêm poderes para representar referidos entes e celebrar o presente instrumento; CONSIDERANDO que o DOADOR é titular do imóvel com uma área de uma área 3,4 hectares, conforme descrição e planta anexa, localizado na Avenida Washington Soares, 7250 – Cambeba, no Município de Fortaleza, Ceará, registrado sob a matrícula n.º 89.590, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, da Comarca de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto 35.505/2023, cabe ao Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG autorizar, caso a caso, a doação ou cessão não onerosa dos imóveis do patrimônio do Estado do Ceará quando o donatário ou DONATÁRIO for órgão ou entidade da Administração Pública e o imóvel seja utilizado para fins de exercício de atividade e/ou interesse compartilhado, nos termos do Art. 52 do Decreto 35.505/2023. CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de julho de 2024, apreciou o pedido de doação, momento em que se verificou a necessidade de autorização legislativa específica nos termos do parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar 296/2022, uma vez que, o valor das benfeitorias foi avaliado em R$ 33.942.185,57 (trinta e três milhões e novecentos e quarenta e dois mil e cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). CONSIDERANDO a publicação da legislação específica necessária, qual seja, da Lei nº 18.899, de 10 de julho de 2024, publicada no DOE de 10 de julho de 2024, que autorizou “o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE o imóvel que indica”. CELEBRAM, com fundamento nas premissas acima e tendo conhecimento prévio do alcance deste instrumento, o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS, doravante denominado simplesmente DOAÇÃO, com o objeto lícito e determinado, forma perfeita e sem vícios de quaisquer espécies, que se regerá segundo as cláusulas e disposições a seguir, mútua e reciprocamente aceitas e outorgadas. 1. OBJETO O presente instrumento tem como objeto a formalização da doação de imóvel com uma área de 3,4 hectares, localizado na Avenida Washington Soares, 7250 – Cambeba, registrado na matrícula n° 89.590 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE, objetivando a implantação de novo campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. 2. DA FINALIDADE 2.1. A presente doação tem como finalidade a implantação de novo campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE. 2.2. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição dos valores investidos sobre o bem ao DOADOR. 3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. São obrigações do DONATÁRIO: a) receber o bem doado, mediante assinatura deste TERMO; b) arcar com os ônus financeiros decorrentes dos ajustes cartorários do imóvel doado, se for o caso; c) usar, fruir, gozar, dispor e implementar atos de gestão sobre o bem ora doado, desde a subscrição do presente termo, inclusive no que se refere à autorização para terceiros modificarem as edificações e as benfeitorias doadas; d) responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente. 3.2. São obrigações do DOADOR: a) entregar ao DONATÁRIO o bem ora doado no estado em que se encontra; b) proceder ao desmembramento da matrícula a matrícula n.º 89.590, no cartório de registro de imóveis da 1ª Zona, da Comarca de Fortaleza/CE, observando o disposto nos Anexos I e II; c) dar baixa do bem doado no patrimônio do Estado; d) acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida no item 02; 4. DA PUBLICIDADE 4.1. O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. 5. DA REVOGAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO, DAS PENALIDADES, DA REVERSÃO E DO DISTRATO 5.1. O descumprimento deste Contrato de Doação acarretará a revogação da doação, nos termos do art. 555 do Código Civil, devendo o DONATÁRIO devolver o bem doado, arcando com os custos da devolução, e sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o bem, no prazo de 10 dias, contados da comu- nicação efetuada pelo DOADOR. 5.2. O DONATÁRIO deverá, ainda, pagar indenização ao DOADOR no valor correspondente à depreciação do bem devolvido por ocasião da revogação, ou seu valor integral no caso de não devolução. 5.3. Constituído o débito em favor do DOADOR pela ausência de pagamento da indenização prevista no item 05.2, caberá a adoção das medidas judiciais e administrativas pertinentes. 5.4. Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO, o bem reverterá ao patrimônio do DOADOR, sem qualquer direito a indenização ao DONATÁRIO e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial. 5.5. O presente contrato de doação poderá ser distratado, consoante prevê o art. 472 do Código Civil, desde que haja manifestação expressa tanto do DOADOR, quanto do DONATÁRIO, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. 6. CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS 6.1. O DONATÁRIO não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado. 6.2. O DONATÁRIO não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas no item 02 deste Contrato de Doação, sob pena de reversão. 6.3. Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido. 6.4. A partir da data de assinatura deste instrumento, fica atribuída ao DONATÁRIO a posse do bem doado, nele podendo promover a intervenção necessária ao cumprimento da finalidade da doação. 7. CONSIDERAÇÕES GERAIS 7.1. Assinatura Eletrônica. Por conveniência das PARTES, em comum acordo, o presente TERMO DE DOAÇÃO poderá ser celebrado por meio de assinaturaFechar