DOE 20/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº156  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024
eletrônica, preferencialmente, por meio da plataforma Suíte. As partes expressamente concordam que este contrato poderá ser assinado digitalmente. Nessa 
hipótese, por força da lei 14.620/23, fica desde já estabelecido que (i) será válida e plenamente eficaz qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista 
em lei e (ii) ficam dispensadas as assinaturas das testemunhas quando a integridade das assinaturas das partes for conferida por provedor de assinaturas. A 
data de assinatura desse documento será a data em que a última assinatura digital ocorrer.
7.2. Comunicação. Comunicações oficiais entre as PARTES, notadamente as que demandem responsabilidade interpartes, deverão ser realizadas, por meio 
dos e-mails descritos abaixo, de forma que se considerará como efetiva a comunicação realizada eletronicamente, por até 3 (três) tentativas consecutivas.
a) Para o DOADOR: Estado do Ceará
Cargo: Secretaria de Planejamento e Gestão;
E-mail: copat@seplag.ce.gov.br
b) Para o DONATÁRIO: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
Cargo: Reitoria IFCE
E-mail: reitoria@ifce.edu.br
7.3. Atos de Mera Liberalidade. A eventual aceitação por qualquer das PARTES do não cumprimento pela outra parte de qualquer disposição clausular ou 
condição deste TERMO DE DOAÇÃO, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como ato de tolerância ou mera liberalidade, não implicando novação ou 
desistência de exigência de seu cumprimento e do direito de pleitear frente a parte prejudicada, futuramente, sua execução.
7.4. Autonomia. Caso qualquer disposição contida no presente TERMO DE DOAÇÃO seja considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz, nenhuma 
outra disposição do presente TERMO DE DOAÇÃO será afetada em decorrência de tal fato, permanecendo estas em pleno vigor como se a disposição 
nula, anulável, inválida ou ineficaz não figurasse no presente instrumento, de modo que as PARTES deverão, de mútuo e comum acordo, buscar substituir 
a disposição considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz por outra disposição que reflita o desejo e intenção das PARTES quando da celebração deste 
TERMO DE DOAÇÃO.
7.5. Integralidade e Compromissos Subentendidos. Este instrumento reflete o integral entendimento firmado entre as PARTES, substituindo e tornando sem 
efeito quaisquer acordos anteriores porventura celebrados entre as PARTES ou seus prepostos, de modo que não existem compromissos subentendidos nesta 
DOAÇÃO que não aqueles de boa-fé e de justa negociação.
7.6. Intransferibilidade. Nenhuma das PARTES poderá ceder, delegar ou de outra forma transferir quaisquer dos seus direitos ou obrigações oriundas desta 
DOAÇÃO, salvo mediante o consentimento expresso e por escrito de cada uma das demais PARTES contratantes.
7.7. Terceiros Beneficiários. Nenhuma das disposições desta DOAÇÃO confere a qualquer pessoa, além das PARTES contratantes, quaisquer direitos ou 
recursos nos termos deste instrumento.
7.8. Lei de Regência. A presente DOAÇÃO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e do Estado do Ceará.
8. DO FORO
8.1. As PARTES elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir as dúvidas, questionamentos ou controvérsias desta DOAÇÃO, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
8.2. E, por estarem assim livremente justas e acordadas, as PARTES firmam a presente DOAÇÃO, composto por 04 (quatro) páginas.
Fortaleza/CE,
*(a data de assinatura desse documento será a data em que a última assinatura digital ocorrer)
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
Alexandre Sobreira Cialdini
Secretário
DOADOR 
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE
José Wally Mendonça Menezes
Reitor
DONATÁRIO
ANEXO I A QUE SE REFERE O TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL 02/2024
ANEXO II A QUE SE REFERE O TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL 02/2024
MEMORIAL DESCRITIVO
 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N = 9.577.835,516m e E = 557.413,299m, referenciado em Datum SIRGAS 
2000, em Projeção UTM, Zona 24S, com Meridiano Central-39; deste, segue confrontando com AV. WASHINGTON SOARES, segue com azimute de 
124°09’06” e distância de 31,62 m, segue até o vérticeP02 de coordenada - N = 9.577.817,767m - E = 557.439,463 m; segue com azimute de 131°24’53” e 
distância de 94,35 m, segue até o vérticeP03 de coordenada - N = 9.577.755,353m - E = 557.510,221 m; segue com azimute de 267°14’55” e distância de 
129,44 m, segue até o vérticeP04 de coordenada - N = 9.577.749,139m - E = 557.380,930 m; segue com azimute de 263°11’55” e distância de 126,13 m, 
segue até o vérticeP05 de coordenada - N = 9.577.734,202m - E = 557.255,690 m; segue com azimute de 276°38’27” e distância de 109,89 m, segue até o 

                            

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