88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024 desistência de exigência de seu cumprimento e do direito de pleitear frente a parte prejudicada, futuramente, sua execução. 7.4. Autonomia. Caso qualquer disposição contida no presente TERMO DE DOAÇÃO seja considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz, nenhuma outra disposição do presente TERMO DE DOAÇÃO será afetada em decorrência de tal fato, permanecendo estas em pleno vigor como se a disposição nula, anulável, inválida ou ineficaz não figurasse no presente instrumento, de modo que as PARTES deverão, de mútuo e comum acordo, buscar substituir a disposição considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz por outra disposição que reflita o desejo e intenção das PARTES quando da celebração deste TERMO DE DOAÇÃO. 7.5. Integralidade e Compromissos Subentendidos. Este instrumento reflete o integral entendimento firmado entre as PARTES, substituindo e tornando sem efeito quaisquer acordos anteriores porventura celebrados entre as PARTES ou seus prepostos, de modo que não existem compromissos subentendidos nesta DOAÇÃO que não aqueles de boa-fé e de justa negociação. 7.6. Intransferibilidade. Nenhuma das PARTES poderá ceder, delegar ou de outra forma transferir quaisquer dos seus direitos ou obrigações oriundas desta DOAÇÃO, salvo mediante o consentimento expresso e por escrito de cada uma das demais PARTES contratantes. 7.7. Terceiros Beneficiários. Nenhuma das disposições desta DOAÇÃO confere a qualquer pessoa, além das PARTES contratantes, quaisquer direitos ou recursos nos termos deste instrumento. 7.8. Lei de Regência. A presente DOAÇÃO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e do Estado do Ceará. 8. DO FORO 8.1. As PARTES elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir as dúvidas, questionamentos ou controvérsias desta DOAÇÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que este seja. 8.2. E, por estarem assim livremente justas e acordadas, as PARTES firmam a presente DOAÇÃO, composto por 04 (quatro) páginas. Fortaleza/CE, *(a data de assinatura desse documento será a data em que a última assinatura digital ocorrer) ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG Alexandre Sobreira Cialdini Secretário DOADOR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE José Wally Mendonça Menezes Reitor DONATÁRIO ANEXO I A QUE SE REFERE O TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL 03/2024 ANEXO II A QUE SE REFERE O TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL 03/2024 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas UTM N = 9.587.365,504 m e E = 549.859,872 m deste segue com confrontando com azimute de 78°02’03” e distância de 107,50 m, segue até o ponto P02 de coordenada – N = 9.587.387,792 m – E = 549.965,036 m, agora, confrontando com RUA PROFESSOR NOGUEIRA; segue com azimute de 168°33’45” e distância de 110,00 m, segue até o ponto P03 de coordenada – N = 9.587.279,976 m – E = 549.986,849 m, agora, confrontando com RUA GUSTAVO SAMPAIO; segue com azimute de 258°02’03” e distância de 107,50 m, segue até o ponto P04 de coordenada – N = 9.587.257,690 m – E = 549.881,691 m, agora, confrontando com RUA JOSÉ BARCELOS; segue com azimute de 348°33’33” e distância de 110,00 m, segue até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Perfazendo uma área total de 11.825,00 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39°, tendo como Datum o SIRGAS. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 117, SÉRIE 3, ANO XVI, de 25/06/2024, que publicou a portaria nº 143/2024, datada de 20/06/2024, que autorizou a prorrogação da cessão, a partir de 01/07/23 até 30/06/27, do servidor público PABLO DIEGO MAÑÉ SOLARI, Professor, Matrícula nº 430363-1-C, lotado na Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, para continuar prestando serviços na Fundação Universidade Estadual do Ceará, com ônus para a origem. Onde se lê: lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará, para continuar prestando serviços na Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA Leia-se: lotado na Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, para continuar prestando serviços na Fundação Universidade Estadual do Ceará SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024. José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITALFechar