89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 114/2024/ISSEC PROCESSO Nº46042.019771/2024-61 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº07.271.141/0001-98 OBJETO: Fornecimento de serviço médico hospitalar – Terapia por Pressão Negativa, na forma prescrita pelo profissional médico. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº0280524-86.2022.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. Carlos Augusto Holanda Barbosa. VALOR GLOBAL: R$ 270.000,00 ( duzentos e setenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339 091.1.759.1200070.1.3.01. código reduzido: 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. código reduzido: 7934. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS HOME CARE LTDA. – CNPJ Nº35.839.442/0001-00. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo nº46042.019771/2024-61/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação nº114/2024/ISSEC. Declarada pelo Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula nº300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº46042.019771/2024-61/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação nº114/2024/ISSEC. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 115/2024/ISSEC PROCESSO Nº46042.020131/2024-01 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº07.271.141/0001-98 OBJETO: Fornecimento do tratamento médico requerido, qual seja: 150 unidades de sonda modelo Cateter do tipo Coloplast Speedcath Navi CH 10 mensalmente, conforme prescrição médica. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº3000380-04.2024.8.06.0158, que julgou procedente o pleito do Sr. CARLOS ALBERTO CORREIA. VALOR GLOBAL: R$ 30.600,00 ( trinta mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 código reduzido - 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.50 0.9100000.0.3.01 código reduzido – 7934. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRATADA: HSMSHOP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E VARIEDADES LTDA-CNPJ 42.410.176/0001-98. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo nº46042.020131/2024-01/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação nº115/2024/ISSEC. Declarada pelo Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COOR- DENADORA JURÍDICA matrícula nº300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº46042.020131/2024-01/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação nº115/2024/ISSEC. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº36001.000982/2023-71 O INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARA-IPECE, com sede na Av. General Afonso Albuquerque s/n – Edifício SEPLAG – Térreo-Cambeba – Fortaleza(CE), CEP 60.822-325, inscrito no CNPJ 05.748.410/0001-39, neste ato representado por seu Diretor Geral Alfredo Jose Pessoa de Oliveira, através do presente instrumento, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhece expressamente, com fulcro no art.37, caput da Constituição Federal, art.72 da Lei 9.809/73, Art.63, Parágrafo 1º e 2º , da Lei Federal 4.320/64, Art.10, §8 do Decreto 32.907/2018, alterado pelo Decreto 33.216/2019, que deve a Senhora DANIELLE SOUZA DA SILVA, portadora do CPF 672.760.403-72, a quantia de R$ 4.005,53 (quatro mil e cinco reais e cinquenta e três centavos), relativo ao pagamento de férias não usufruídas referente ao período aquisitivo 2021/2022 em que exerceu o cargo de provimento em comissão de Supervisora de Núcleo Administrativo Financeiro, Símbolo IPECE IV e R$ 697,75 (seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) relativo a diferença em virtude da revisão geral da remuneração dos servidores públicos e militares estaduais em conformidade com a Lei Nº. 18.356, de 10 de maio de 2023 e informações expostas no processo NUP 36001.000982/2023-71, totalizando o valor de R$ 4.703,28 (quatro mil e setecentos e três reais e vinte e oito centavos). O IPECE se compromete a pagar a obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 08 de agosto de 2024. Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.006753/2024-37 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria da Conceição Saldanha , CPF nº05860873387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor , nível/referencia 1, Matrícula nº064599-1-9, com óbito em 01/12/2023, pensão mensal no valor de R$1.373,22 (Um mil trezentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos ),correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIO LUIZ DE ANDRADE COMPANHEIRO 01354019334 1.373,22 Art. 77, §2°, inciso V, ALÍNEA “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ</b>, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo Viproc nº08712081/2020 e processo judicial nº0130329-65.2017.8.06.0001, RESOLVE REESTABELCER A APOSEN- TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05 de agosto de 2015, concedida ao servidor MARTIUS JOSE SOUZA DA ROCHA, CPF 102.025.103-44, que exerce a função de ECONOMISTA, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº300223-1-9, lotado na Secretaria da Infraestrutura, por meio do Ato de Aposenta- doria datado de 04 de setembro de 2015 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de outubro de 2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar