91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024 habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informa- ções e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 5452-6, conta 0009917-1, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumpri- mento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Agosto de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Leirton Alves Duarte - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram dele- gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº35.872, de 23 de Fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Fevereiro de 2024, RESOLVE NOMEAR, NEUTON RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 35.872 de 22 de Fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado e m 23 de Fevereiro de 2024, RESOLVE NOMEAR, JOAO BATISTA FARIAS JUNIOR, com cargo de CORONEL, matrícula 09788212, pertencente ao órgão PMCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA CC 0021/2024-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº35.872, de 22 de Fevereiro de 2024, RESOLVE DESIGNAR, JOAO BATISTA FARIAS JUNIOR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a) Coordenadoria de Segurança e Prevenção de Conflitos, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA CC 0022/2024-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.872 de 23 de Fevereiro de 2024, RESOLVE DESIGNAR NEUTON RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Centro Socioeducativo de Sobral, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA SEAS Nº340/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO as competências atribuídas aos Coordenadores da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), em consonância com o artigo 31º do Decreto nº32.419, de novembro de 2017; CONSIDERANDO as férias da Coordenadora Admi- nistrativo-Financeira, no período de 05 de agosto de 2024 a 03 de setembro de 2024; CONSIDERANDO que esse Órgão de Execução Instrumental, devido à natureza das suas funções, não pode permanecer vago; RESOLVE: Art. 1.º Designar o Sr. ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS, matrícula nº3002189-4, Coordenador DNS-2, para responder pela Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI, exercendo as funções, a partir de 05 de agosto de 2024, e término em 03 de setembro de 2024, em substituição a Sra. Wilma Jales de Brito. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 26 de julho de 2024. Jean Marçal Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA SEAS Nº364/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 47011.002078/2024-89, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, apenas os custos das passagens aéreas da servidora LARISSA DE ALMEIDA MORAIS CAMERINO, correspondente ao valor de R$ 7.034,89 (sete mil, trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), datada de 12 de abril de 2024 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 19 de abril de 2024, na página 64, caderno 02 que concedeu diárias a servidora constante no Anexo da referida Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO- EDUCATIVO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar