99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 80/2024 PROCESSO Nº: 24001.049402/2023-65/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de Material de Consumo – Peças de reposição, para conserto do Equipamento FOTOCOAGULADOR a Laser - Vísulas – 532s, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 134-143). JUSTI- FICATIVA: O CIDH, serviço de atenção secundária, referência no tratamento de diabetes mellitus (DM), hipertensão arterial (HAS), e suas complicações há mais de 30 anos, realiza atendimento multidisciplinar e integral nessas patologias. A retinopatia diabética ocorre em 35% a 40% dos indivíduos com diabetes, sendo que o atraso no diagnóstico leva ao surgimento das formas graves que constituem importante causa de perda da visão evitável na população economicamente ativa. O tratamento da retinopatia diabética realizado com fotocoagulação a laser tem papel fundamental para reduzir o risco de perda de visão nessas pessoas. O aparelho em questão, Fotocoagulador a Laser, é utilizado para o tratamento da retinopatia diabética realizado com fotocoagulação a laser e tem papel fundamental para reduzir o risco de perda de visão dos usuários atendidos pelo ambulatório de oftalmologia do CIDH. Salientamos que a aquisição dos insumos supracitados se dará por meio do NUP 24001.049402/2023 -65. Desta forma, o presente ETP refere-se a aquisição de Peças para manutenção e conserto do Equipamento Fotocoagulador – Modelo: Vísulas 532nm – Marca: ZEISS, e assim garantir o atendimento rápido e eficaz a população cearense. Informamos também que este fornecedor é Representante Exclusivo da marca no Brasil, tanto do Equipamento como das peças de manutenção, de acordo com documento de exclusividade acostado na pág 28. O CIDH vem tentando minimizar os prejuízos gravíssimos causados a pacientes desassistidos pela quebra do equipamento, e cientes da urgência e relevância deste tratamento para pessoas em risco de cegueira definitiva, buscou parceria junto ao Setor de Oftalmologia do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, que disponibilizou em caráter emergencial, atendimento de 05 pacientes por semana, o que corres- ponde a 1/3 dos atendimentos que são realizados rotineiramente no CIDH. Vale salientar que este serviço do HGF também se encontra sobrecarregado, e incluir os pacientes do CIDH em sua rotina também acarreta atrasos aos pacientes atendidos no HGF. Ratificamos portanto a necessidade do conserto do equipamento supracitado, como única solução viável no momento para prestar um serviço de qualidade, adequado, e em número suficiente para atender a população em necessidade do mesmo. Contudo, solicitamos a esta Superintendência parecer favorável ao pleito, tendo em vista a urgência e a necessidade da aquisição. VALOR GLOBAL: R$ 99.960,00 ( noventa e nove mil e novecentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 182391 – 24200324. 10.302.171.20572.03.339030.2.600.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 12/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 12/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.057437/2024-59 EXTRATO 11º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº100/2018 I - ESPÉCIE: DOC:Nº151/2024 - 11º Termo Aditivo ao Convênio nº100/2018, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE;; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº100/2018, que tem como finalidade a realização de procedimentos médicos hospitalares para os usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Quixeramobim/CE; 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 24 de setembro de 2024 e findando em 23 de março de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 07/08/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Cirilo Antônio Pimenta Lima. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº188/2024 NUP 24001.041923/2024-55 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/04/2024 à 30/04/2024 a COORD/ SRSUL JUAZEIRO DO NORTE. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº018/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº24022.001332/2024-05. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2024. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº018/2024, 30 DE JULHO DE 2024 NOME/CARGO/MATRÍCULA NÍVEL VALOR H/A - R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Sheila Maria Santiago Borges Matrícula Nº103047.1.7 Especialista 60,00 Curso de Aperfeiçoamento em Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção 19 de julho de 2024 08 h/a 480,00 *** *** *** PORTARIA Nº023/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº24022.002279/2024-51. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº023/2024, 02 DE AGOSTO DE 2024 NOME/CARGO/MATRÍCULA NÍVEL VALOR H/A - R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL MARIA DE FÁTIMA TEREZA DE ALBUQUERQUE CORRÊA Matrícula Nº081099-15 Especialista 60,00 Curso de Atualização em Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Saúde. 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de julho de 2024 24 h/a 1.440,00 *** *** *** PORTARIA Nº024/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº24022.002510/2024-15. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.Fechar