DOE 20/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº156  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024
desfavor dos POLICIAIS Militares SUBTEN PM – RONALD OLIVEIRA DA SILVA MF: 110.823-1-9 e SUBTEN PM PAULO HENRIQUE PINTO DE 
SOUSA MF: 109.331-1-0; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindi-
cância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos militares acusados, observando-se a Instrução Normativa CGD nº 
16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº595/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2306477269 em que o 
Policial Militar 2º SGT PM – EDSON FREITAS DAMASCENO MF: 134.275-1-8 é acusado de abuso de autoridade, constrangimento, ameaça e disparo 
de arma de fogo durante uma abordagem policial a outro policial militar. Fato ocorrido no dia 11/11/2020 em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que o fato, 
prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI, IX, X, XI, o art. 8º II, V, IX, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, §1º,L c/c 
art. 12§ 1º, I da Lei 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do policial militar: 2º SGT PM – EDSON 
FREITAS DAMASCENO MF: 134.275-1-8; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-
1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar acusado, observando-se a Instrução 
Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 
13 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº596/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2002252143, informando 
que os Policiais Militares 2º SGT FRANCISCO LÍVIO ARAÚJO PAIVA, MF 135.237-1-1, SD EDSON PEREIRA DE FREITAS, MF 305.641-1-1 e SD 
DANILO MORENO GUERRA, MF 308.904-8-5, teriam, em tese, cometido lesão corporal em F.E.P.N., através de disparos de arma com munição menos 
letal, quando de uma abordagem realizada no dia 28/12/2019, na cidade de Banabuiú/CE; CONSIDERANDO que as condutas citadas configuram, em tese, 
transgressão disciplinar, previstas no art. 7º, incisos IV, V, VII e X; no art. 8º, incisos VIII, XI, XV, XVIII e XXV; e no art. 13, § 1º, incisos I, II, III, IV e 
XXXII; c/c o art. 12, §§ 1º e 2º; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face dos POLICIAIS 
Militares 2º SGT PM FRANCISCO LÍVIO ARAÚJO PAIVA, MF 135.237-1-1, SD PM EDSON PEREIRA DE FREITAS, MF 305.641-1-1 e SD PM 
DANILO MORENO GUERRA, MF 308.904-8-5; II) DESIGNAR o TEN-CEL PM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, MF 132.406-1-2, da Célula 
Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar dos militares acusados, observando 
a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em 
Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº597/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2307479508, no qual o 
Policial Militar ST PM – FRANCISCO EDNALDO DE OLIVEIRA ROCHA MF:104.793-1-2, foi acusado de ameaçar e injuriar no contexto de violência 
doméstica e familiar a senhora M.O.S, sendo os fatos registrados em boletim de ocorrência, datados em 18/03/2023 e 30/04/2023 e posteriormente acusado 
de derrubar o portão da residência com uso de uma motocicleta e em decorrência disso ofendido a integridade física citada senhora M.O.S, em seguida se 
evadindo do local. Fato ocorrido no dia 24/08/2023 em Caucaia-CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar 
por violar o art, 7º, II, V, VI, IX, X, XI, o art. 8º II, V, IX, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, §1º,XXX e §2º XXXVII c/c art.12 §1º, I da Lei 13.407/2003. 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do policial militar: ST PM – FRANCISCO EDNALDO DE OLIVEIRA 
ROCHA MF:104.793-1-2; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de 
Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 
16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº598/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2400840002, em que o 
Policial Militar ST PM – FRANCISCO WANDECY MOREIRA ROCHA MF:105.001-1-7, é acusado de ter alugado um apartamento de propriedade da 
senhora Maria Fontenele Teixeira, estando em débito com as mensalidades do aluguel, condomínio, água e gás e com as demais obrigações próprias da coisa, 
além do descumprimento de acordo para desocupação do imóvel datado de 07/11/2023; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como trans-
gressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI, IX, X, XI, o art. 8º II, V, IX, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, §2º,VI da Lei 13.407/2003. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar ST PM – FRANCISCO WANDECY MOREIRA ROCHA MF:105.001-
1-7; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/
CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº599/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2402019365, em que o 3º 
SGT PM Nº 30.283 – FRANCISCO JOSÉ PIO JÚNIOR, MF.: 307.795-1-7, é acusado pelo Presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores do 
município de Farias Brito-CE de haver, no dia 03/07/2024, divulgado em redes sociais, diversas fotografias e vídeos, onde aparece ao lado dos pré-candidatos 
a Prefeito e Vice-prefeito do município de Farias Brito-CE; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12, § 1º, I e II, a conduta narrada se configura em 
transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, III, IV, V, VI, VII e IX, no art. 8º, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVIII, XX, XXIV, XXVIII, 
XXIX e no art. 13, § 1º, XVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para 
apurar a conduta atribuída ao Policial Militar 3º SGT PM 30.283 – FRANCISCO JOSÉ PIO JÚNIOR – MF: 307.795-1-7; II) Designar o SINDICANTE 
GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, para presidir o feito, observando a Portaria CGD Nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº602/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2100368774 em que o 
Policial Militar SGT PM JOSÉ EDILBERTO DOS SANTOS MF: 127.223-1-1 é acusado de disparar arma de fogo, quando tentava cessar uma discussão, e 
em decorrência disso lesionar, acidentalmente, o senhor F.J.C.M.J,. Fato ocorrido em 10/01/2021 em Maranguape/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima 
facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI, IX, X, XI, o art. 8º II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, §1º,L, LI 
c/c art. 12 § 1º, I da Lei 13.407/2023; e se amolda ao tipo previsto no art. 129 do CPB. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em 

                            

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