Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:285BA8B8 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 026, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Campos Sales-CE, CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver política de pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor desempenho em suas atividades; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais, do art. 7º incisos XIII e XIV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses; DECRETA: Art. 1º Fica Autorizado a jornada de trabalho dos servidores do Poder Executivo Municipal de Campos Sales/CE em 06 (seis) horas diárias em período único e corrido, a partir do dia 26 de agosto de 2024 (segunda-feira), mediante regulamentação através de portaria interna de cada Secretaria Municipal. Art. 2º Os órgãos da Administração Direta funcionarão normalmente, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08 horas às 14 horas. Parágrafo único. Ressalva-se os setores que já trabalham com horário diferenciado. Art. 3º Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais por força de contrato, deverão observar seus expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas áreas. Art. 4º Cada Secretaria Municipal, em função de peculiaridades de cada tipo de serviço prestado à Municipalidade, regulamentará através de portaria interna as suas atividades operacionais especificas, inclusive adotando horário diverso fixado no artigo antecedente, de modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos. Art. 5º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as unidades de Saúde e aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:CDC39499 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.08.14.01-SEAD ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.14.01-SEAD. Órgão Contratante: Secretaria de Administração e Finanças; Empresa Contratada: BRADO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 36.104.246/0001-50, representada por Thiago de Oliveira da Silva. Valor do Contrato R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dotação Orçamentária 03.01.0412204002.005. Elemento de Despesas 3.3.90.39.00.00.00. Vigência do Contrato: 60 (sessenta) dias. Processo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DO CANTOR THIAGO BRADO, ALUSIVA À FESTA DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2024. Diego Dodson Santos Batista - Secretário de Administração e Finanças - Data da assinatura do Contrato: 14 de agosto de 2024. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:3FFB4A03 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2023.06.19.005 – DL - SEDUC. A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E INTEGRAÇÃO DO “PROGRAMA DE ESTÁGIO” DA PREFEITURA MUNIICPAL DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo início na data de sua assinatura. CHOROZINHO-CE, 05 DE JULHO DE 2024. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de Educação Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:7449A945 SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2023.05.15.005 – INEX - SEFIN. O Secretário de Finanças do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Sociedade, MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS JURÍDICOS PARA ESTUDO, LEVANTAMENTO E PROPOSITURA DE DEMANDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS PARA O CORRETO REPASSE AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE TODAS AS PARCELAS RECEBIDAS PELA UNIÃO FEDERAL COM O IMPOSTO DE RENDA E O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, DENTRE OUTROS, JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.Fechar