DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:285BA8B8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 026, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO
NO
ÂMBITO
DOS
ÓRGÃOS
DA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DE
CAMPOS
SALES/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do município de Campos Sales-CE,
CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver política de
pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor
desempenho em suas atividades;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, com redução legal, em
nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados
os dispositivos constitucionais, do art. 7º incisos XIII e XIV, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade
Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e
custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses;
DECRETA:
Art. 1º Fica Autorizado a jornada de trabalho dos servidores do Poder
Executivo Municipal de Campos Sales/CE em 06 (seis) horas diárias
em período único e corrido, a partir do dia 26 de agosto de 2024
(segunda-feira), mediante regulamentação através de portaria interna
de cada Secretaria Municipal.
Art. 2º Os órgãos da Administração Direta funcionarão normalmente,
de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08 horas às 14 horas.
Parágrafo único. Ressalva-se os setores que já trabalham com
horário diferenciado.
Art. 3º Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais por força de contrato, deverão observar seus
expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas áreas.
Art. 4º Cada Secretaria Municipal, em função de peculiaridades de
cada tipo de serviço prestado à Municipalidade, regulamentará através
de portaria interna as suas atividades operacionais especificas,
inclusive adotando horário diverso fixado no artigo antecedente, de
modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos
mesmos.
Art. 5º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as unidades de Saúde
e aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que
desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:CDC39499
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.08.14.01-SEAD
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPOS
SALES
-
EXTRATO
DE
CONTRATO
Nº
2024.08.14.01-SEAD.
Órgão
Contratante:
Secretaria
de
Administração
e
Finanças;
Empresa
Contratada:
BRADO
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº
36.104.246/0001-50, representada por Thiago de Oliveira da Silva.
Valor do Contrato R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dotação
Orçamentária
03.01.0412204002.005.
Elemento
de
Despesas
3.3.90.39.00.00.00. Vigência do Contrato: 60 (sessenta) dias. Processo
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024. Objeto:
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DO CANTOR
THIAGO BRADO, ALUSIVA À FESTA DA PADROEIRA DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, NO DIA 29 DE AGOSTO
DE 2024. Diego Dodson Santos Batista - Secretário de Administração
e Finanças - Data da assinatura do Contrato: 14 de agosto de 2024.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:3FFB4A03
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.06.19.005 – DL - SEDUC.
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA – CIEE, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE
DESENVOLVIMENTO,
OPERACIONALIZAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E INTEGRAÇÃO DO “PROGRAMA
DE
ESTÁGIO”
DA
PREFEITURA
MUNIICPAL
DE
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
inicialmente pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo início na data
de sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 05 DE JULHO DE 2024.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Secretária de Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:7449A945
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.05.15.005 – INEX - SEFIN.
O Secretário de Finanças do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município
e
a
Sociedade,
MONTEIRO
E
MONTEIRO
ADVOGADOS
ASSOCIADOS,
cujo
o
objeto
é
a
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
JURÍDICOS
PARA
ESTUDO,
LEVANTAMENTO
E
PROPOSITURA
DE
DEMANDAS
JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS PARA O CORRETO
REPASSE
AO
FUNDO
DE
PARTICIPAÇÃO
DOS
MUNICÍPIOS DE TODAS AS PARCELAS RECEBIDAS PELA
UNIÃO FEDERAL COM O IMPOSTO DE RENDA E O
IMPOSTO
SOBRE
PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS,
DENTRE OUTROS, JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir
discrimina.
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