DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3529 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:285BA8B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 026, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO 
NO 
ÂMBITO 
DOS 
ÓRGÃOS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DE 
CAMPOS 
SALES/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do município de Campos Sales-CE, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver política de 
pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor 
desempenho em suas atividades; 
  
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, com redução legal, em 
nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados 
os dispositivos constitucionais, do art. 7º incisos XIII e XIV, da 
Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade 
Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e 
custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica Autorizado a jornada de trabalho dos servidores do Poder 
Executivo Municipal de Campos Sales/CE em 06 (seis) horas diárias 
em período único e corrido, a partir do dia 26 de agosto de 2024 
(segunda-feira), mediante regulamentação através de portaria interna 
de cada Secretaria Municipal. 
  
Art. 2º Os órgãos da Administração Direta funcionarão normalmente, 
de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08 horas às 14 horas. 
Parágrafo único. Ressalva-se os setores que já trabalham com 
horário diferenciado. 
  
Art. 3º Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20 
(vinte) horas semanais por força de contrato, deverão observar seus 
expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas áreas. 
  
Art. 4º Cada Secretaria Municipal, em função de peculiaridades de 
cada tipo de serviço prestado à Municipalidade, regulamentará através 
de portaria interna as suas atividades operacionais especificas, 
inclusive adotando horário diverso fixado no artigo antecedente, de 
modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos 
mesmos. 
  
Art. 5º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as unidades de Saúde 
e aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que 
desempenhem serviços essenciais à população. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:CDC39499 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.08.14.01-SEAD 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMPOS 
SALES 
- 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
2024.08.14.01-SEAD. 
Órgão 
Contratante: 
Secretaria 
de 
Administração 
e 
Finanças; 
Empresa 
Contratada: 
BRADO 
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
36.104.246/0001-50, representada por Thiago de Oliveira da Silva. 
Valor do Contrato R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dotação 
Orçamentária 
03.01.0412204002.005. 
Elemento 
de 
Despesas 
3.3.90.39.00.00.00. Vigência do Contrato: 60 (sessenta) dias. Processo 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024. Objeto: 
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DO CANTOR 
THIAGO BRADO, ALUSIVA À FESTA DA PADROEIRA DO 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, NO DIA 29 DE AGOSTO 
DE 2024. Diego Dodson Santos Batista - Secretário de Administração 
e Finanças - Data da assinatura do Contrato: 14 de agosto de 2024.  
  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:3FFB4A03 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.06.19.005 – DL - SEDUC. 
  
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA 
ESCOLA – CIEE, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE 
DESENVOLVIMENTO, 
OPERACIONALIZAÇÃO, 
ACOMPANHAMENTO E INTEGRAÇÃO DO “PROGRAMA 
DE 
ESTÁGIO” 
DA 
PREFEITURA 
MUNIICPAL 
DE 
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo 
inicialmente pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo início na data 
de sua assinatura. 
  
CHOROZINHO-CE, 05 DE JULHO DE 2024. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO  
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:7449A945 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.05.15.005 – INEX - SEFIN. 
  
O Secretário de Finanças do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município 
e 
a 
Sociedade, 
MONTEIRO 
E 
MONTEIRO 
ADVOGADOS 
ASSOCIADOS, 
cujo 
o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
JURÍDICOS 
PARA 
ESTUDO, 
LEVANTAMENTO 
E 
PROPOSITURA 
DE 
DEMANDAS 
JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS PARA O CORRETO 
REPASSE 
AO 
FUNDO 
DE 
PARTICIPAÇÃO 
DOS 
MUNICÍPIOS DE TODAS AS PARCELAS RECEBIDAS PELA 
UNIÃO FEDERAL COM O IMPOSTO DE RENDA E O 
IMPOSTO 
SOBRE 
PRODUTOS 
INDUSTRIALIZADOS, 
DENTRE OUTROS, JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina.  

                            

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