DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529
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INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
023/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 02/08/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Maria Denice Braga
CPF/CNPJ: 902.252.523-68
Município: Peroba / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 143/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA
AGRICULTURA
FAMILIAR,
SITUADO
NA
COMUNIDADE DE PEROBA, DE RESPONSABILIDADE DO
(A) SR (A). MARIA DENICE BRAGA, INSCRITO (A) NO CPF:
902.252.523-68, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO
DIA 03 DE AGOSTO DE 2023.
CONDICIONANTES:
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
• Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
• Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
• Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí/CE, 02 de agosto de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:E4399371
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
024/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 14/08/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: João Paulo Silva de Souza
CPF/CNPJ: 008.770.753-52
Município: Praia de Tremembé / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 166/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA PRAIA DE
TREMEMBÉ, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). JOÃO
PAULO SILVA DE SOUZA, INSCRITO (A) NO CPF:
008.770.753-52, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO
DIA 16 DE AGOSTO DE 2023.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados
Icapuí/CE, 14 de agosto de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:3A910824
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 2340/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e nos art. 104 e §, da Lei Municipal
nº 104/1990.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO ao servidor
FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO, na função de Guarda
Patrimonial Municipal 517420, matrícula Nº: 3356, lotado na
Secretaria da Educação – SME, pelo prazo de 03 (três) meses, com
efeitos a partir da data de publicação da portaria.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08
DE AGOSTO DE 2024.
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA – SE!
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:F7431FE0
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEURB
PORTARIA N.º 002/2024 - SEURB
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