DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3529 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
023/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 02/08/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: Maria Denice Braga 
CPF/CNPJ: 902.252.523-68 
Município: Peroba / ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 143/2023 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR, 
SITUADO 
NA 
COMUNIDADE DE PEROBA, DE RESPONSABILIDADE DO 
(A) SR (A). MARIA DENICE BRAGA, INSCRITO (A) NO CPF: 
902.252.523-68, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO 
DIA 03 DE AGOSTO DE 2023. 
  
CONDICIONANTES: 
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
 Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
 Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
 Graves riscos ambientais e de saúde; 
• Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
• Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
• Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
  
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados. 
  
Icapuí/CE, 02 de agosto de 2024 
 
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:E4399371 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
024/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 14/08/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: João Paulo Silva de Souza  
CPF/CNPJ: 008.770.753-52 
Município: Praia de Tremembé / ICAPUÍ-CE  
Processo IMFLA: 166/2023 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA PRAIA DE 
TREMEMBÉ, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). JOÃO 
PAULO SILVA DE SOUZA, INSCRITO (A) NO CPF: 
008.770.753-52, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO 
DIA 16 DE AGOSTO DE 2023. 
  
CONDICIONANTES: 
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
  
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados 
  
Icapuí/CE, 14 de agosto de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:3A910824 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 2340/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e nos art. 104 e §, da Lei Municipal 
nº 104/1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO ao servidor 
FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO, na função de Guarda 
Patrimonial Municipal 517420, matrícula Nº: 3356, lotado na 
Secretaria da Educação – SME, pelo prazo de 03 (três) meses, com 
efeitos a partir da data de publicação da portaria. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 
DE AGOSTO DE 2024. 
  
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA – SE! 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:F7431FE0 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEURB 
PORTARIA N.º 002/2024 - SEURB 
 

                            

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