Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 023/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 02/08/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Maria Denice Braga CPF/CNPJ: 902.252.523-68 Município: Peroba / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 143/2023 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NA COMUNIDADE DE PEROBA, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). MARIA DENICE BRAGA, INSCRITO (A) NO CPF: 902.252.523-68, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2023. CONDICIONANTES: • Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; • Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; • Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. • Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí/CE, 02 de agosto de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:E4399371 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 024/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 14/08/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: João Paulo Silva de Souza CPF/CNPJ: 008.770.753-52 Município: Praia de Tremembé / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 166/2023 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA PRAIA DE TREMEMBÉ, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). JOÃO PAULO SILVA DE SOUZA, INSCRITO (A) NO CPF: 008.770.753-52, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2023. CONDICIONANTES: Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados Icapuí/CE, 14 de agosto de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:3A910824 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 2340/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e nos art. 104 e §, da Lei Municipal nº 104/1990. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO, na função de Guarda Patrimonial Municipal 517420, matrícula Nº: 3356, lotado na Secretaria da Educação – SME, pelo prazo de 03 (três) meses, com efeitos a partir da data de publicação da portaria. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE AGOSTO DE 2024. REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA – SE! EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:F7431FE0 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEURB PORTARIA N.º 002/2024 - SEURBFechar