DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3529 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2024; 158° Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:D507F87C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N° 1.284/2024 
 
Lei Municipal N° 1.284/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A SEGUNDA REVISÃO DO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE MANEJO DE MANEJO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE 
- CONVALE II, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e demais legislações em vigor, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - A Cláusula Quarta do contrato do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE 
DO JAGUARIBE - CONVALE II, passa a vigorar com a nova 
denominação: 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO 
DE 
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JAGUARIBE. 
Art. 2º. - Ficam incluídos na Cláusula Sétima do Contrato de que trata 
o art. 1º desta Lei, os incisos XIX e XX com as seguintes redações: 
Inciso XIX: Estabelece a possibilidade de convênio de cooperação 
entre entes federados, permitindo a gestão associada de serviços 
públicos de natureza técnica, desde que haja aprovação unânime dos 
municípios consorciados e lei específica do município interessado na 
cooperação. 
Inciso XX: Institui o Serviço de Inspeção Sanitária Municipal, 
responsável pela inspeção sanitária em estabelecimentos que 
produzem produtos de origem animal ou vegetal, conforme definições 
das leis 7.889/1989 e 9.712/1998, e do decreto 5.741/2006. 
Art. 3º. - Fica designado o foro da sede do CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JAGUARIBE para 
resolver eventuais controvérsias relativas ao Protocolo de Intenções e 
ao Contrato de Consórcio Público, alterando a cláusula octogésima 
sexta. 
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2024; 158° Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário de Governo e Gestão  
  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:41655364 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N° 1.288/2024 
 
Lei Municipal N° 1.288/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2024. 
(Projeto de Autoria do Ver. Jairo Junior) 
  
INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À 
PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA (ΤΕΑ), PESSOAS COM 
MOBILIDADE REDUZIDA E DOADORES DE 
SANGUE EM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS, 
TAIS 
COMO: 
HOSPITAIS, 
BANCOS, 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS E/OU OUTROS, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - Prever atendimento prioritário em diversos estabelecimentos 
a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a pessoas com 
mobilidade reduzida e a doadores de sangue, bem como prever 
reserva de assento nas empresas públicas de transporte e nas 
concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos. 
  
Art. 2º. - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do 
espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 
60(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança 
de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores 
de sangue terão atendimento prioritário. 
  
§1º. Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário, 
mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 
120(cento e vinte) dias. 
  
§2º. O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante 
discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes 
específicos para esse fim. 
  
§3º. Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes 
específicos para realização do atendimento prioritário, as pessoas 
referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas imediatamente 
após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de 
quaisquer outras pessoas. 
  
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2024; 158° Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário de Governo e Gestão  
  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:BEA2952D 
 
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-005/2024 - SEJUV. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE 
ACADEMIAS DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, CONFORME 
CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, 
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE 
CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE 
PREÇOS 
UNITÁRIOS, 
COMPOSIÇÃO 
DE 
ENCARGOS 
SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS, 
RELATÓRIO 
FOTOGRÁFICO, 
PROJETOS 
(PEÇAS 
GRÁFICAS) 
E 
ANOTAÇÃO 
DE 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO, EM 

                            

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