DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3529 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
ANEXO. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: MENOR 
PREÇO GLOBAL. 
FORMA 
DE 
DISPUTA: 
ABERTO E 
FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA 
COMUNICA 
AOS 
INTERESSADOS 
QUE 
A 
ENTREGA 
DAS 
PROPOSTAS 
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 10.09.2024 ÀS 08:00 
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS 
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: 
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS 
“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E 
WWW.TCE.CE.GOV.BR. 
  
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA – 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:8ED5E5D8 
 
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 
LEI MUNICIPAL 1.285/2024 
 
Lei Municipal N° 1.285/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2024. 
(Projeto de Autoria da Ver. Ana Kelly Queiroz) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DA 
QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADA NO P.A. 
SERROTE DO MATO, NA FORMA QUE INDICA 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e demais legislações em vigor, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica denominada de "RAIMUNDA LUCIMEIRE 
OLIVEIRA SILVA" a quadra de esporte localizada no P.A. Serrote 
do Mato. 
Art. 2º. - Ficará a cargo da Secretaria de Esporte e Juventude, adotar 
as providências que se fizerem necessárias para a identificação do 
referido equipamento público. 
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2024; 158° Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
FERNANDO ÍTALO BORGES DIOGENES 
Secretário de Esporte e Juventude 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:39020132 
 
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 
LEI MUNICIPAL N° 1.286/2024 
 
Lei Municipal N° 1.286/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2024. 
(Projeto de Autoria da Ver. Ana Kelly Queiroz) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DA 
QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADA NO P.A. 
SERROTE BRANCO, NA FORMA QUE INDICA E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e demais legislações em vigor, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica denominada de "FRANCISCO LIDOMAR SOUZA 
LEMOS" a quadra de esporte localizada no P.A. Serrote Branco. 
Art. 2º. - Ficará a cargo da Secretaria de Esporte e Juventude, adotar 
as providências que se fizerem necessárias para a identificação do 
referido equipamento público. 
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2024; 158° Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
FERNANDO ÍTALO BORGES DIOGENES 
Secretário de Esporte e Juventude 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:371BB834 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
LEI MUNICIPAL N° 1.282/2024 
 
LEI MUNICIPAL N° 1.282/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto 
de 2024. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.278, DE 04 DE 
JULHO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNIIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. - O art. 5º. da Lei Municipal n.º 1.278, de 04 de junho de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º. Farão jus à Gratificação de incentivo do Componente 
Qualidade da Saúde da Família (eSF) e Saúde Bucal (ESB): os 
servidores públicos efetivos e os contratados , ocupantes dos cargos: 
...............” 
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir da parcela de maio de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2024; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
FRANCISCA AILENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde  
  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:D1F5FAD6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
LEI MUNICIPAL N° 1.287/2024 
 
Lei Municipal N° 1.287/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2024. 
(Projeto de Autoria do Ver. Reginaldo Holanda) 
  

                            

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