Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 ANEXO. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 10.09.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR. PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA – Agente de Contratação. Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:8ED5E5D8 SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE LEI MUNICIPAL 1.285/2024 Lei Municipal N° 1.285/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2024. (Projeto de Autoria da Ver. Ana Kelly Queiroz) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADA NO P.A. SERROTE DO MATO, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica denominada de "RAIMUNDA LUCIMEIRE OLIVEIRA SILVA" a quadra de esporte localizada no P.A. Serrote do Mato. Art. 2º. - Ficará a cargo da Secretaria de Esporte e Juventude, adotar as providências que se fizerem necessárias para a identificação do referido equipamento público. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2024; 158° Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO Secretário de Governo e Gestão FERNANDO ÍTALO BORGES DIOGENES Secretário de Esporte e Juventude Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:39020132 SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE LEI MUNICIPAL N° 1.286/2024 Lei Municipal N° 1.286/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2024. (Projeto de Autoria da Ver. Ana Kelly Queiroz) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADA NO P.A. SERROTE BRANCO, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica denominada de "FRANCISCO LIDOMAR SOUZA LEMOS" a quadra de esporte localizada no P.A. Serrote Branco. Art. 2º. - Ficará a cargo da Secretaria de Esporte e Juventude, adotar as providências que se fizerem necessárias para a identificação do referido equipamento público. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2024; 158° Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO Secretário de Governo e Gestão FERNANDO ÍTALO BORGES DIOGENES Secretário de Esporte e Juventude Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:371BB834 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LEI MUNICIPAL N° 1.282/2024 LEI MUNICIPAL N° 1.282/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.278, DE 04 DE JULHO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNIIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. - O art. 5º. da Lei Municipal n.º 1.278, de 04 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Farão jus à Gratificação de incentivo do Componente Qualidade da Saúde da Família (eSF) e Saúde Bucal (ESB): os servidores públicos efetivos e os contratados , ocupantes dos cargos: ...............” Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da parcela de maio de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2024; 158º Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO Secretário de Governo e Gestão FRANCISCA AILENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:D1F5FAD6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LEI MUNICIPAL N° 1.287/2024 Lei Municipal N° 1.287/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2024. (Projeto de Autoria do Ver. Reginaldo Holanda)Fechar