DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
ANEXO. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: MENOR
PREÇO GLOBAL.
FORMA
DE
DISPUTA:
ABERTO E
FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA
COMUNICA
AOS
INTERESSADOS
QUE
A
ENTREGA
DAS
PROPOSTAS
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 10.09.2024 ÀS 08:00
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES:
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS
“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E
WWW.TCE.CE.GOV.BR.
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:8ED5E5D8
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE
LEI MUNICIPAL 1.285/2024
Lei Municipal N° 1.285/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2024.
(Projeto de Autoria da Ver. Ana Kelly Queiroz)
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DA
QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADA NO P.A.
SERROTE DO MATO, NA FORMA QUE INDICA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e demais legislações em vigor, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica denominada de "RAIMUNDA LUCIMEIRE
OLIVEIRA SILVA" a quadra de esporte localizada no P.A. Serrote
do Mato.
Art. 2º. - Ficará a cargo da Secretaria de Esporte e Juventude, adotar
as providências que se fizerem necessárias para a identificação do
referido equipamento público.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2024; 158° Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO
Secretário de Governo e Gestão
FERNANDO ÍTALO BORGES DIOGENES
Secretário de Esporte e Juventude
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:39020132
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE
LEI MUNICIPAL N° 1.286/2024
Lei Municipal N° 1.286/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2024.
(Projeto de Autoria da Ver. Ana Kelly Queiroz)
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DA
QUADRA DE ESPORTE LOCALIZADA NO P.A.
SERROTE BRANCO, NA FORMA QUE INDICA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e demais legislações em vigor, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica denominada de "FRANCISCO LIDOMAR SOUZA
LEMOS" a quadra de esporte localizada no P.A. Serrote Branco.
Art. 2º. - Ficará a cargo da Secretaria de Esporte e Juventude, adotar
as providências que se fizerem necessárias para a identificação do
referido equipamento público.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2024; 158° Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO
Secretário de Governo e Gestão
FERNANDO ÍTALO BORGES DIOGENES
Secretário de Esporte e Juventude
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:371BB834
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LEI MUNICIPAL N° 1.282/2024
LEI MUNICIPAL N° 1.282/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto
de 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.278, DE 04 DE
JULHO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNIIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Jaguaretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. - O art. 5º. da Lei Municipal n.º 1.278, de 04 de junho de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Farão jus à Gratificação de incentivo do Componente
Qualidade da Saúde da Família (eSF) e Saúde Bucal (ESB): os
servidores públicos efetivos e os contratados , ocupantes dos cargos:
...............”
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir da parcela de maio de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de agosto de 2024; 158º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO
Secretário de Governo e Gestão
FRANCISCA AILENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:D1F5FAD6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LEI MUNICIPAL N° 1.287/2024
Lei Municipal N° 1.287/2024 Jaguaretama/CE, 16 de agosto de 2024.
(Projeto de Autoria do Ver. Reginaldo Holanda)
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