DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3529 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
FOTOGRÁFICO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 
TÉCNICA – ART. DO PREÇO GLOBAL: R$ 1.302.691,45 (UM 
MILHÃO, TREZENTOS E DOIS MIL SEISCENTOS E NOVENTA 
E UM REAIS E QUARENTA E CINCO SENTAVOS). DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201 15 451 0332 1.036 – 
IMPLANTAÇÃO 
E 
MELHORIA 
DE 
OBRAS 
E 
INFRAESTRUTURA URBANA; ELEMENTO DE DESPESA: 
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, SUBELEMENTO DE 
DESPESA: 
4.4.90.51.99, 
FONTE 
DE 
RECURSOS: 
1500000000/1701000000, 
CONSIGNADO 
NO 
ORÇAMENTO 
MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: DE 180 
(CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DE 
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JOSÉ MARCONDES NOBRE 
DE OLIVEIRA/ JOSÉ VENÂNCIO PIMENTEL ALMEIDA, 
MORADA NOVA-CE, EM 19 DE AGOSTO DE 2024. 
  
MORADA NOVA - CE, EM 19 DE AGOSTO DE 2024. 
  
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA 
Secretário de Infraestrutura 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Publicado por: 
Paulo Victor Nascimento Viana 
Código Identificador:F8F09C1A 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
  
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230590 - 
FUNDEB 
  
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-017/2023 - SEDUC 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, PARA 
ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DO CONVENIO 
0117/2023 DE 11/07/2023 INSTRUMENTO DE Nº 1280579, 
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, DAS 
ESCOLAS VINCULADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA QUE ADERIRAM AO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL, 
SOB 
A 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA, 
DESTE 
MUNICÍPIO, 
E, 
EM 
CONFOMIDADADE 
COM 
AS 
QUANTIDADES 
E 
ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 
SEDUC. 
  
CONTRATADA: MR TECH INFORMATICA LTDA EPP, inscrita 
no CNPJ sob o nº 48.000.136/0001-28 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do 
CONTRATO Nº 20230590 - FUNDEB por mais 08 (oito) meses, a 
contar do dia 31 de dezembro de 2023, extinguindo-se em 31 de 
agosto de 2024.  
  
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira 
(Secretário Municipal da SEDUC) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Marilia Rehbein (Representante) 
  
 
 
EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal da Educação Básica 
Secretaria da Educação Básica - SEDUC 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Victor Nascimento Viana 
Código Identificador:FF3ABB7C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 044, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 
 
Regulamenta, no que indica, a Lei nº 2.231, de 20 de 
maio de 2024. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da 
Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de 
regulamentar a Lei 2.231, de 20 de maio de 2024, para sua melhor 
execução, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º Desde que as instituições financeiras e/ou as Operadoras de 
Cartão de Crédito estejam credenciadas pelo Município a operar o 
Cartão de Crédito Consignado e o Cartão Consignado de Benefício, 
esses cartões poderão ser bandeirados ou não, devendo a instituição 
financeira e/ou a operadora de Cartão de Crédito disponibilizar 
aplicativo móvel ou site, em até seis meses da assinatura do contrato, 
para fins de controle das compras e saques pelos consignados. 
  
Art. 2º Além das entidades consignatárias elencadas no art. 15 da Lei 
nº 2.231, de 20 de maio de 2024, podem também ser credenciadas as 
Operadoras de Cartão de Crédito. 
  
Art. 3º As parcelas dos empréstimos consignados ficam limitados a 
70 (setenta), e as do Cartão de Crédito Consignado e do Cartão 
Consignado de Benefícios a 96 (noventa e seis) parcelas. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
19 de agosto de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:F3FBBB84 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
0143/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal nº: 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ HONORATO DE 
MELO, brasileiro, portador do RG nº: 2008241299-0, inscrito no 
CPF sob o nº: 067.089.823-49, viúvo de MARIA MUNIZ DE 
MELO, falecida em 30.05.2024, portadora do RG: 69.029.277-6, 
inscrita no CPF sob o nº 438.556.443-49, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 0012177, com 
remuneração fixada no valor de R$ 1.412,00 (Um mil 
quatrocentos e doze reais), gerando um benefício de Pensão no 
valor de R$ 847,20 (Oitocentos e quarenta e sete reais e vinte 
centavos) ao dependente. 

                            

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