DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
FOTOGRÁFICO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA – ART. DO PREÇO GLOBAL: R$ 1.302.691,45 (UM
MILHÃO, TREZENTOS E DOIS MIL SEISCENTOS E NOVENTA
E UM REAIS E QUARENTA E CINCO SENTAVOS). DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201 15 451 0332 1.036 –
IMPLANTAÇÃO
E
MELHORIA
DE
OBRAS
E
INFRAESTRUTURA URBANA; ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, SUBELEMENTO DE
DESPESA:
4.4.90.51.99,
FONTE
DE
RECURSOS:
1500000000/1701000000,
CONSIGNADO
NO
ORÇAMENTO
MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: DE 180
(CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JOSÉ MARCONDES NOBRE
DE OLIVEIRA/ JOSÉ VENÂNCIO PIMENTEL ALMEIDA,
MORADA NOVA-CE, EM 19 DE AGOSTO DE 2024.
MORADA NOVA - CE, EM 19 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA
Secretário de Infraestrutura
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Victor Nascimento Viana
Código Identificador:F8F09C1A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230590 -
FUNDEB
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-017/2023 - SEDUC
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, PARA
ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DO CONVENIO
0117/2023 DE 11/07/2023 INSTRUMENTO DE Nº 1280579,
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA E A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, DAS
ESCOLAS VINCULADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA QUE ADERIRAM AO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL,
SOB
A
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA,
DESTE
MUNICÍPIO,
E,
EM
CONFOMIDADADE
COM
AS
QUANTIDADES
E
ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
SEDUC.
CONTRATADA: MR TECH INFORMATICA LTDA EPP, inscrita
no CNPJ sob o nº 48.000.136/0001-28
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do
CONTRATO Nº 20230590 - FUNDEB por mais 08 (oito) meses, a
contar do dia 31 de dezembro de 2023, extinguindo-se em 31 de
agosto de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira
(Secretário Municipal da SEDUC)
ASSINA PELA CONTRATADA: Marilia Rehbein (Representante)
EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação Básica
Secretaria da Educação Básica - SEDUC
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Victor Nascimento Viana
Código Identificador:FF3ABB7C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 044, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Regulamenta, no que indica, a Lei nº 2.231, de 20 de
maio de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da
Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de
regulamentar a Lei 2.231, de 20 de maio de 2024, para sua melhor
execução,
DECRETA:
Art. 1º Desde que as instituições financeiras e/ou as Operadoras de
Cartão de Crédito estejam credenciadas pelo Município a operar o
Cartão de Crédito Consignado e o Cartão Consignado de Benefício,
esses cartões poderão ser bandeirados ou não, devendo a instituição
financeira e/ou a operadora de Cartão de Crédito disponibilizar
aplicativo móvel ou site, em até seis meses da assinatura do contrato,
para fins de controle das compras e saques pelos consignados.
Art. 2º Além das entidades consignatárias elencadas no art. 15 da Lei
nº 2.231, de 20 de maio de 2024, podem também ser credenciadas as
Operadoras de Cartão de Crédito.
Art. 3º As parcelas dos empréstimos consignados ficam limitados a
70 (setenta), e as do Cartão de Crédito Consignado e do Cartão
Consignado de Benefícios a 96 (noventa e seis) parcelas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
19 de agosto de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:F3FBBB84
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
0143/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal nº: 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ HONORATO DE
MELO, brasileiro, portador do RG nº: 2008241299-0, inscrito no
CPF sob o nº: 067.089.823-49, viúvo de MARIA MUNIZ DE
MELO, falecida em 30.05.2024, portadora do RG: 69.029.277-6,
inscrita no CPF sob o nº 438.556.443-49, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 0012177, com
remuneração fixada no valor de R$ 1.412,00 (Um mil
quatrocentos e doze reais), gerando um benefício de Pensão no
valor de R$ 847,20 (Oitocentos e quarenta e sete reais e vinte
centavos) ao dependente.
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