Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA NOVA OLINDA e pela Conferência Municipal de SAN; IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN NOVA OLINDA, nas propostas do CONSEA NOVA OLINDA e no monitoramento da sua execução. Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4° a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- Caisan Nova Olinda Deverá Ser Integrada Pelos Mesmos Representantes Governamentais Titulares e Suplentes no Consea, de Que Trata o Decreto nº 074/2024 de 12 de Julho de 2024 e Presidida, Preferentemente, Por Titular de Pasta Com Atribuições de Articulação e Integração. Art. 5° a Secretaria-executiva da Câmera ou Instância Governamental de Gestão Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Deve Ser Exercida Pelo órgão Governamental Que a Preside, Sendo Seu Secretário-executivo Indicado Pelo Titular da Pasta, e Designado Por Ato do Chefe do Executivo. Art.6° a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- caisan Nova Olinda Poderá Instituir Comitês Técnicos Com a Atribuição de Proceder à Prévia Análise de Ações Específicas. Art. 7° Este Decreto Entra em Vigor na Data de Sua Publicação, Revogado o Decreto N° 043/2024 de 10 de Maio de 2024. REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 20 DE AGOSTO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:0FECE022 PREVI NOVA OLINDA ATO DE APOSENTADORIA N° 169/2024 O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais: Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição Federal de 1988, no art. 1° da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art.10, § 1°, I da Emenda Constitucional n° 103/2019, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. ALAIDE DO CARMO SILVA, RG: 2008484712-8 SSP-CE CPF: 267.895.153-72, admitida em 07 de Janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Cultura e Turismo de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, inscrita sob a matrícula n° 09, com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com proventos integrais referente a sua última remuneração, no valor de R$ 1.779,12 (mil setecentos e setenta e nove reais e doze centavos), assim discriminados: DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base .......................................................................... R$ 1.412,00 Anuênio (26%) ......................................................................... R$ 367,00 Valor do Benefício ......................................................................... R$ 1.779,12 Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20/08/2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda Matricula 3724 Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador:3A0A0196 PREVI NOVA OLINDA ATO DE APOSENTADORIA N° 170/2024 O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais: Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição Federal de 1988, no art. 2°, inciso II da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art.10, § 1°, I da Emenda Constitucional n° 103/2019, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. ANTONIA DUARTE LEITE, RG: 2002097005921 SSP-CE CPF: 107.193.378-79, admitida em 04 de março de 2002, lotada na Secretaria de Saúde de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de ATENDENTE I, inscrita sob a matrícula n° 405, com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com proventos pela média no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), assim discriminados: DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base .......................................................................... R$ 1.412,00 Anuênio (22%) .............................................................................. R$ 310,64 Valor do Benefício: 60% (média de 100%) +2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição)...................................................... R$ 835,42 Complemento Constitucional........................................................... R$ 576,58 Valor do Benefício............................................................................ R$ 1.412,00 Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20/08/2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda Matricula 3724 Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador:B5A8CEB0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.135, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar