DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3529 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; 
  
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do 
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA 
NOVA OLINDA e pela Conferência Municipal de SAN; 
  
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando 
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
  
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
  
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN 
NOVA OLINDA, nas propostas do CONSEA NOVA OLINDA e no 
monitoramento da sua execução. 
  
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e 
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, 
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais 
disposições da legislação aplicável. 
  
Art. 4° a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- 
Caisan Nova Olinda Deverá Ser Integrada Pelos Mesmos 
Representantes Governamentais Titulares e Suplentes no Consea, de 
Que Trata o Decreto nº 074/2024 de 12 de Julho de 2024 e Presidida, 
Preferentemente, Por Titular de Pasta Com Atribuições de Articulação 
e Integração. 
  
Art. 5° a Secretaria-executiva da Câmera ou Instância Governamental 
de Gestão Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Deve 
Ser Exercida Pelo órgão Governamental Que a Preside, Sendo Seu 
Secretário-executivo Indicado Pelo Titular da Pasta, e Designado Por 
Ato do Chefe do Executivo. 
  
Art.6° a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
caisan Nova Olinda Poderá Instituir Comitês Técnicos Com a 
Atribuição de Proceder à Prévia Análise de Ações Específicas. 
  
Art. 7° Este Decreto Entra em Vigor na Data de Sua Publicação, 
Revogado o Decreto N° 043/2024 de 10 de Maio de 2024. 
   
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 20 DE AGOSTO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:0FECE022 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 169/2024 
 
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição 
Federal de 1988, no art. 1° da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e 
art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art.10, § 1°, I da Emenda 
Constitucional n° 103/2019, benefício de APOSENTADORIA POR 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. ALAIDE DO 
CARMO SILVA, RG: 2008484712-8 SSP-CE CPF: 267.895.153-72, 
admitida em 07 de Janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Cultura e 
Turismo de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, inscrita sob a matrícula n° 09, com data de 
concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação 
desse ato, com proventos integrais referente a sua última 
remuneração, no valor de R$ 1.779,12 (mil setecentos e setenta e nove 
reais e doze centavos), assim discriminados: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base .......................................................................... 
R$ 1.412,00 
Anuênio (26%) ......................................................................... 
R$ 367,00 
Valor do Benefício ......................................................................... 
R$ 1.779,12 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20/08/2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO 
Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda 
Matricula 3724 
Publicado por: 
Antonia Daiane Soares Matos 
Código Identificador:3A0A0196 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 170/2024 
 
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição 
Federal de 1988, no art. 2°, inciso II da Emenda à Lei Orgânica n° 
01/2020 e art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art.10, § 1°, I 
da 
Emenda 
Constitucional 
n° 
103/2019, 
benefício 
de 
APOSENTADORIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO à Sra. ANTONIA DUARTE LEITE, RG: 
2002097005921 SSP-CE CPF: 107.193.378-79, admitida em 04 de 
março de 2002, lotada na Secretaria de Saúde de Nova Olinda/CE, 
exercendo o cargo de ATENDENTE I, inscrita sob a matrícula n° 
405, com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no 
dia da publicação desse ato, com proventos pela média no valor de R$ 
1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), assim discriminados: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base .......................................................................... 
R$ 1.412,00 
Anuênio (22%) .............................................................................. 
R$ 310,64 
Valor do Benefício: 60% (média de 100%) +2% para cada ano que exceder 20 anos 
de contribuição)...................................................... 
R$ 835,42 
Complemento Constitucional........................................................... 
R$ 576,58 
Valor do Benefício............................................................................ 
R$ 1.412,00 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20/08/2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO 
Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda 
Matricula 3724 
Publicado por: 
Antonia Daiane Soares Matos 
Código Identificador:B5A8CEB0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.135, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO 
DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

Fechar