DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529
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II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA
NOVA OLINDA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN
NOVA OLINDA, nas propostas do CONSEA NOVA OLINDA e no
monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4° a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
Caisan Nova Olinda Deverá Ser Integrada Pelos Mesmos
Representantes Governamentais Titulares e Suplentes no Consea, de
Que Trata o Decreto nº 074/2024 de 12 de Julho de 2024 e Presidida,
Preferentemente, Por Titular de Pasta Com Atribuições de Articulação
e Integração.
Art. 5° a Secretaria-executiva da Câmera ou Instância Governamental
de Gestão Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Deve
Ser Exercida Pelo órgão Governamental Que a Preside, Sendo Seu
Secretário-executivo Indicado Pelo Titular da Pasta, e Designado Por
Ato do Chefe do Executivo.
Art.6° a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
caisan Nova Olinda Poderá Instituir Comitês Técnicos Com a
Atribuição de Proceder à Prévia Análise de Ações Específicas.
Art. 7° Este Decreto Entra em Vigor na Data de Sua Publicação,
Revogado o Decreto N° 043/2024 de 10 de Maio de 2024.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 20 DE AGOSTO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:0FECE022
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE APOSENTADORIA N° 169/2024
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição
Federal de 1988, no art. 1° da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e
art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art.10, § 1°, I da Emenda
Constitucional n° 103/2019, benefício de APOSENTADORIA POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. ALAIDE DO
CARMO SILVA, RG: 2008484712-8 SSP-CE CPF: 267.895.153-72,
admitida em 07 de Janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Cultura e
Turismo de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, inscrita sob a matrícula n° 09, com data de
concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação
desse ato, com proventos integrais referente a sua última
remuneração, no valor de R$ 1.779,12 (mil setecentos e setenta e nove
reais e doze centavos), assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base ..........................................................................
R$ 1.412,00
Anuênio (26%) .........................................................................
R$ 367,00
Valor do Benefício .........................................................................
R$ 1.779,12
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20/08/2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda
Matricula 3724
Publicado por:
Antonia Daiane Soares Matos
Código Identificador:3A0A0196
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE APOSENTADORIA N° 170/2024
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição
Federal de 1988, no art. 2°, inciso II da Emenda à Lei Orgânica n°
01/2020 e art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art.10, § 1°, I
da
Emenda
Constitucional
n°
103/2019,
benefício
de
APOSENTADORIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO à Sra. ANTONIA DUARTE LEITE, RG:
2002097005921 SSP-CE CPF: 107.193.378-79, admitida em 04 de
março de 2002, lotada na Secretaria de Saúde de Nova Olinda/CE,
exercendo o cargo de ATENDENTE I, inscrita sob a matrícula n°
405, com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no
dia da publicação desse ato, com proventos pela média no valor de R$
1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base ..........................................................................
R$ 1.412,00
Anuênio (22%) ..............................................................................
R$ 310,64
Valor do Benefício: 60% (média de 100%) +2% para cada ano que exceder 20 anos
de contribuição)......................................................
R$ 835,42
Complemento Constitucional...........................................................
R$ 576,58
Valor do Benefício............................................................................
R$ 1.412,00
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20/08/2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda
Matricula 3724
Publicado por:
Antonia Daiane Soares Matos
Código Identificador:B5A8CEB0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.135, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO
DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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