DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Referida Pensão deve ser paga a partir de 30.05.2024, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com
base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
PROVENTO
R$ 1.412,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 706,00
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 141,20
PROVENTO
R$ 847,20
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:A0836B9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 07.08.2024.01-DL
O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura,
através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da
Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), Dispensa de Licitação nº
07.08.2024.01-DL, do tipo eletrônico, cujo objeto é AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
(CAFÉ,
AÇÚCAR
E
BISCOITO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E DE EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme
especificações apresentadas junto ao Aviso de Dispensa e seus
anexos.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Local: Portal BLL Compras: www.bll.org.br
Início de Recebimento de Propostas: Data: 21 de Agosto de 2024.
Horário: 09:00 horas.
Fim de Recebimento de Propostas: Data: 27 de Agosto de 2024.
Horário: 09:00 horas.
Período de disputa: 06 (seis) horas.
Data e Hora Inicial dos Lances: 27 de Agosto de 2024, às 09:00
horas.
Data e Hora Final dos Lances: 27 de Agosto de 2024, às 15:00
horas.
Prazo para envio da proposta readequada e documentação: Duas
hora contadas da solicitação do Agente de Contratação, devendo ser
inserida na plataforma em “Documentos Complementares (pós
disputa).
Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos:
www.bll.org.br
e
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 20 de agosto de 2024.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA
– Agente de Contratação.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:8877EC65
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 092/2024 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em
vista o disposto na lei nº 976/2024, de 13 de março de 2024.
DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional -CAISAN NOVA OLINDA Estado do Ceará, no âmbito
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN,
com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos,
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA NOVA
OLINDA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem
como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA
NOVA OLINDA e com os órgãos executores de ações e programas de
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA NOVA OLINDA pelos órgãos de
governo que compõem a CAISAN NOVA OLINDA apresentando
relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN NOVA
OLINDA, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, a
partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
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