Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Referida Pensão deve ser paga a partir de 30.05.2024, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR PROVENTO R$ 1.412,00 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 706,00 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 141,20 PROVENTO R$ 847,20 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:A0836B9F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.08.2024.01-DL O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), Dispensa de Licitação nº 07.08.2024.01-DL, do tipo eletrônico, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, AÇÚCAR E BISCOITO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Aviso de Dispensa e seus anexos. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE Local: Portal BLL Compras: www.bll.org.br Início de Recebimento de Propostas: Data: 21 de Agosto de 2024. Horário: 09:00 horas. Fim de Recebimento de Propostas: Data: 27 de Agosto de 2024. Horário: 09:00 horas. Período de disputa: 06 (seis) horas. Data e Hora Inicial dos Lances: 27 de Agosto de 2024, às 09:00 horas. Data e Hora Final dos Lances: 27 de Agosto de 2024, às 15:00 horas. Prazo para envio da proposta readequada e documentação: Duas hora contadas da solicitação do Agente de Contratação, devendo ser inserida na plataforma em “Documentos Complementares (pós disputa). Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. Nova Olinda-CE, 20 de agosto de 2024. PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA – Agente de Contratação. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:8877EC65 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 092/2024 DE 20 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na lei nº 976/2024, de 13 de março de 2024. DECRETA: Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN NOVA OLINDA Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA NOVA OLINDA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA NOVA OLINDA e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA NOVA OLINDA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN NOVA OLINDA apresentando relatórios periódicos; VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010. Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN NOVA OLINDA, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;Fechar