DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529
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corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Iguatu/CE, Campus Institucional Humberto Teixeira na data
20/08/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 16 de agosto de 2024.
VALERIA FRANCO DE SOUSA
Secretaria Municipa
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:BE1469C2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2º EXTRATO DE ADITIVO
2º
EXTRATO
DE
ADITIVO
AOS
CONTRATOS
Nº
20230817E1,20230817E2 Partes: O Município de Potengi, através da
Secretaria de Educação e as empresas serv lok serviços e locações
ltda, CNPJ: 19.007.717/0001-93 e V E V EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ: 27.499.707/0001-40. Objeto: CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL, A SEREM EXECUTADOS
EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO POR KM
RODADO, E POR ROTA/ITINERÁRIO DE INTERESSE DA
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
POTENGI/CE, Vigência: Até 16/08/2025.
Potengi/CE, 16 de Agosto de 2024.
Signatários: Antônio Marcos Almeida de Abreu, Victor Valério da
Silva Lopes e Maria Edvânia Soares Pinheiro Secretaria de Educação.
Publicar nos seguintes jornais:
DOE
DOU
Jornal de Grande Circulação do Estado (O Povo)
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:743D2912
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 15/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
POTENGI – CE
CNPJ Nº 07.658.917/0001 – 27
DECRETO Nº 15/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
ALINHA
–
SE
AO
CONJUNTO
NORMATIVO
DAS
CONDICIONALIDADES PREVISTAS NOS INCISOS I, IV E V
DO § 1º DO ART. 14 DA LEI Nº 14.113/2020, QUE
REGULAMENTA
O
FUNDO
DE
MANUTENÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
(FUNDEB), ASSIM COMO AO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 1,
DE
28
DE
JULHO
DE
2023,
DA
COMISSÃO
INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA
EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (CIF), INERENTE AO
VAAR (VALOR ALUNO ANO RESULTADO) EM FAVOR DA
EDUCAÇÃO MUNICIPAL POTENGIENSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO
CEARÁ, HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, com primazia à EMENTA
em epígrafe pertinente ao VAAR FUNDEB;
CONSIDERANDO o atendimento das condicionalidades previstas
nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
CONSIDERANDO o registro e comprovação do cumprimento das
condicionalidades, conforme definido no art. 6º da Resolução nº 1, de
28 de julho de 2023, da Comissão Intergovernamental de
Financiamento para Educação Básica de Qualidade (CIF) inerentes à
relevância para a melhoria da aprendizagem e redução das
desigualdades educacionais.
DECRETA:
Art. 1º Regulamenta o Processo da Gestão Democrática para
provimento do cargo ou função de gestor escolar, de acordo com
critérios técnicos de mérito e desempenho, em atenção às Metas
pactuadas nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação,
em restrita observância à fundamentação legal elucidada neste Ato.
Art. 2º Estão APTOS a participar do referido Processo da Gestão
Democrática Escolar para provimento do cargo ou função de gestor
escolar, os Profissionais da Educação cujo perfil atendam aos critérios
definidos nos arts, 64 e 67 da Lei nº 9.394/96 (LDB – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), acompanhados dos
seguintes SUBCRITÉRIOS:
Estar VINCULADO à Rede Pública Municipal de Ensino de Potengi,
Estado do Ceará por meio de uma, das seguintes investiduras:
concurso público, processo seletivo simplificado ou congênere;
Possuir o mínimo de 02 (dois) anos de experiência em função de
docência no magistério; e
Licenciatura em Curso de Pedagogia e/ou Licenciatura em quaisquer
Áreas do Conhecimento com Curso de Pós – Graduação
(Especialização) em Gestão Escolar.
Art. 3º O Processo da Gestão Democrática Escolar dar-se-á através da
PUBLICAÇÃO de EDITAL específico, de INCUMBÊNCIA da
Secretaria Municipal da Educação, na ratificação dos critérios
técnicos de mérito e desempenho.
Art. 4º A qualificação dos pretendentes por meio do supracitado
EDITAL, não alterará a ESSÊNCIA dos Cargos Públicos,
permanecendo neste caso, a livre nomeação e exoneração destes
mesmos, sob a TITULARIDADE do Poder Executivo, sem quaisquer
prejuízos para os futuros ocupantes dos cargos ou funções de gestores
escolares.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua PUBLICAÇÃO,
revogadas as disposições em contrário. Encaminhe-se para CIÊNCIA
dos Organismo de Controle Interno e Externo por meio de Diário
Oficial.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará –
GABINETE DO PREFEITO, em 20 de agosto de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:2A2BAF07
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO CONTRATUAL
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