DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3529 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
II - Local Iguatu/CE, Campus Institucional Humberto Teixeira na data 
20/08/2024. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 16 de agosto de 2024. 
  
VALERIA FRANCO DE SOUSA 
Secretaria Municipa 
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:BE1469C2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
2º EXTRATO DE ADITIVO 
 
2º 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AOS 
CONTRATOS 
Nº 
20230817E1,20230817E2 Partes: O Município de Potengi, através da 
Secretaria de Educação e as empresas serv lok serviços e locações 
ltda, CNPJ: 19.007.717/0001-93 e V E V EMPREENDIMENTOS 
LTDA, CNPJ: 27.499.707/0001-40. Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL, A SEREM EXECUTADOS 
EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO POR KM 
RODADO, E POR ROTA/ITINERÁRIO DE INTERESSE DA 
SECRETARIA 
DA 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
POTENGI/CE, Vigência: Até 16/08/2025. 
  
Potengi/CE, 16 de Agosto de 2024. 
  
Signatários: Antônio Marcos Almeida de Abreu, Victor Valério da 
Silva Lopes e Maria Edvânia Soares Pinheiro Secretaria de Educação. 
  
Publicar nos seguintes jornais: 
  
DOE 
DOU 
  
Jornal de Grande Circulação do Estado (O Povo) 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:743D2912 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DECRETO Nº 15/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
POTENGI – CE  
CNPJ Nº 07.658.917/0001 – 27  
  
DECRETO Nº 15/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. 
  
ALINHA 
– 
SE 
AO 
CONJUNTO 
NORMATIVO 
DAS 
CONDICIONALIDADES PREVISTAS NOS INCISOS I, IV E V 
DO § 1º DO ART. 14 DA LEI Nº 14.113/2020, QUE 
REGULAMENTA 
O 
FUNDO 
DE 
MANUTENÇÃO 
E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE 
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
(FUNDEB), ASSIM COMO AO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 1, 
DE 
28 
DE 
JULHO 
DE 
2023, 
DA 
COMISSÃO 
INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (CIF), INERENTE AO 
VAAR (VALOR ALUNO ANO RESULTADO) EM FAVOR DA 
EDUCAÇÃO MUNICIPAL POTENGIENSE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO 
CEARÁ, HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, com primazia à EMENTA 
em epígrafe pertinente ao VAAR FUNDEB; 
  
CONSIDERANDO o atendimento das condicionalidades previstas 
nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, que 
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); 
  
CONSIDERANDO o registro e comprovação do cumprimento das 
condicionalidades, conforme definido no art. 6º da Resolução nº 1, de 
28 de julho de 2023, da Comissão Intergovernamental de 
Financiamento para Educação Básica de Qualidade (CIF) inerentes à 
relevância para a melhoria da aprendizagem e redução das 
desigualdades educacionais. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Regulamenta o Processo da Gestão Democrática para 
provimento do cargo ou função de gestor escolar, de acordo com 
critérios técnicos de mérito e desempenho, em atenção às Metas 
pactuadas nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, 
em restrita observância à fundamentação legal elucidada neste Ato. 
  
Art. 2º Estão APTOS a participar do referido Processo da Gestão 
Democrática Escolar para provimento do cargo ou função de gestor 
escolar, os Profissionais da Educação cujo perfil atendam aos critérios 
definidos nos arts, 64 e 67 da Lei nº 9.394/96 (LDB – Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), acompanhados dos 
seguintes SUBCRITÉRIOS: 
  
Estar VINCULADO à Rede Pública Municipal de Ensino de Potengi, 
Estado do Ceará por meio de uma, das seguintes investiduras: 
concurso público, processo seletivo simplificado ou congênere; 
Possuir o mínimo de 02 (dois) anos de experiência em função de 
docência no magistério; e 
Licenciatura em Curso de Pedagogia e/ou Licenciatura em quaisquer 
Áreas do Conhecimento com Curso de Pós – Graduação 
(Especialização) em Gestão Escolar. 
Art. 3º O Processo da Gestão Democrática Escolar dar-se-á através da 
PUBLICAÇÃO de EDITAL específico, de INCUMBÊNCIA da 
Secretaria Municipal da Educação, na ratificação dos critérios 
técnicos de mérito e desempenho. 
  
Art. 4º A qualificação dos pretendentes por meio do supracitado 
EDITAL, não alterará a ESSÊNCIA dos Cargos Públicos, 
permanecendo neste caso, a livre nomeação e exoneração destes 
mesmos, sob a TITULARIDADE do Poder Executivo, sem quaisquer 
prejuízos para os futuros ocupantes dos cargos ou funções de gestores 
escolares. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua PUBLICAÇÃO, 
revogadas as disposições em contrário. Encaminhe-se para CIÊNCIA 
dos Organismo de Controle Interno e Externo por meio de Diário 
Oficial. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará – 
GABINETE DO PREFEITO, em 20 de agosto de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:2A2BAF07 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO CONTRATUAL 
 

                            

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