Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Iguatu/CE, Campus Institucional Humberto Teixeira na data 20/08/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 16 de agosto de 2024. VALERIA FRANCO DE SOUSA Secretaria Municipa Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:BE1469C2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2º EXTRATO DE ADITIVO 2º EXTRATO DE ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 20230817E1,20230817E2 Partes: O Município de Potengi, através da Secretaria de Educação e as empresas serv lok serviços e locações ltda, CNPJ: 19.007.717/0001-93 e V E V EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 27.499.707/0001-40. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL, A SEREM EXECUTADOS EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO POR KM RODADO, E POR ROTA/ITINERÁRIO DE INTERESSE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, Vigência: Até 16/08/2025. Potengi/CE, 16 de Agosto de 2024. Signatários: Antônio Marcos Almeida de Abreu, Victor Valério da Silva Lopes e Maria Edvânia Soares Pinheiro Secretaria de Educação. Publicar nos seguintes jornais: DOE DOU Jornal de Grande Circulação do Estado (O Povo) Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:743D2912 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 15/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI POTENGI – CE CNPJ Nº 07.658.917/0001 – 27 DECRETO Nº 15/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. ALINHA – SE AO CONJUNTO NORMATIVO DAS CONDICIONALIDADES PREVISTAS NOS INCISOS I, IV E V DO § 1º DO ART. 14 DA LEI Nº 14.113/2020, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), ASSIM COMO AO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE JULHO DE 2023, DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (CIF), INERENTE AO VAAR (VALOR ALUNO ANO RESULTADO) EM FAVOR DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL POTENGIENSE. O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com primazia à EMENTA em epígrafe pertinente ao VAAR FUNDEB; CONSIDERANDO o atendimento das condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); CONSIDERANDO o registro e comprovação do cumprimento das condicionalidades, conforme definido no art. 6º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade (CIF) inerentes à relevância para a melhoria da aprendizagem e redução das desigualdades educacionais. DECRETA: Art. 1º Regulamenta o Processo da Gestão Democrática para provimento do cargo ou função de gestor escolar, de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, em atenção às Metas pactuadas nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, em restrita observância à fundamentação legal elucidada neste Ato. Art. 2º Estão APTOS a participar do referido Processo da Gestão Democrática Escolar para provimento do cargo ou função de gestor escolar, os Profissionais da Educação cujo perfil atendam aos critérios definidos nos arts, 64 e 67 da Lei nº 9.394/96 (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), acompanhados dos seguintes SUBCRITÉRIOS: Estar VINCULADO à Rede Pública Municipal de Ensino de Potengi, Estado do Ceará por meio de uma, das seguintes investiduras: concurso público, processo seletivo simplificado ou congênere; Possuir o mínimo de 02 (dois) anos de experiência em função de docência no magistério; e Licenciatura em Curso de Pedagogia e/ou Licenciatura em quaisquer Áreas do Conhecimento com Curso de Pós – Graduação (Especialização) em Gestão Escolar. Art. 3º O Processo da Gestão Democrática Escolar dar-se-á através da PUBLICAÇÃO de EDITAL específico, de INCUMBÊNCIA da Secretaria Municipal da Educação, na ratificação dos critérios técnicos de mérito e desempenho. Art. 4º A qualificação dos pretendentes por meio do supracitado EDITAL, não alterará a ESSÊNCIA dos Cargos Públicos, permanecendo neste caso, a livre nomeação e exoneração destes mesmos, sob a TITULARIDADE do Poder Executivo, sem quaisquer prejuízos para os futuros ocupantes dos cargos ou funções de gestores escolares. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua PUBLICAÇÃO, revogadas as disposições em contrário. Encaminhe-se para CIÊNCIA dos Organismo de Controle Interno e Externo por meio de Diário Oficial. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará – GABINETE DO PREFEITO, em 20 de agosto de 2024. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:2A2BAF07 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO CONTRATUALFechar