DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3529 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
VII) A autorização de ocupação do espaço público é pessoal e 
intransferível, ficando, portanto, impedida qualquer comercialização 
de áreas sem a interveniência da Prefeitura, os infratores serão sujeitos 
a multa de 10 (dez) vezes o valor da taxa de ocupação e 
responsabilização civil e penal. 
VIII) O residente no Município de Várzea Alegre tem a preferência na 
ocupação do espaço público, restando aos não residentes às áreas 
remanescentes. 
Art. 4º O Município poderá dispor de área para realização de eventos 
de interesse da Administração Pública, sendo certo que tal reserva 
preferirá a ordem estabelecida nos incisos I, II, e III do artigo anterior. 
  
Parágrafo único. Recaindo a reserva do Município sobre área 
anteriormente ocupada o pretendente atingido poderá ser deslocado 
para uma área desimpedida mais próxima. 
  
Art. 5º O período de funcionamento do sistema de som das barracas 
terá início no dia 21 de agosto e findará no dia 31 de agosto, 
obedecendo ao horário limite: 
I - até 1h da manhã de segunda-feira à quinta-feira; 
II - até 2h da manhã na sexta-feira, sábado, domingo e dia 30 de 
agosto. 
Parágrafo único. O volume sonoro não poderá ultrapassar o limite 
estabelecido pela legislação vigente. 
  
Art. 6º As taxas de que cuida o Art. 2° desta Portaria serão de R$ 
65,00 (sessenta e cinco reais) por metro linear para barracas de 
bebidas (área livre), independentemente da localização; os toldos 
(05x05m) terão um custo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e os 
toldos (03x03m) terão um custo de R$ 800,00 (oitocentos reais); as 
barracas de confecções, bijuterias, calçados e similares custarão R$ 
50,00 (cinquenta reais) o metro linear. 
  
Art. 7º A partir do dia 19 de agosto até o dia 31 de agosto, o trânsito 
pelas Ruas Antônio Afonso, Luiz Afonso, José Correia Sobrinho (até 
a Praça da Criança) e Murilo Ribeiro Teixeira ficará totalmente 
interditado; o trânsito das Ruas São Raimundo e Juvenal Galeno será 
exclusivamente para carga e descarga e para entrada e saída de 
moradores. 
  
Art. 8º Aos infratores desta Portaria serão aplicadas as penalidades 
previstas no Código Tributário, no Código de Posturas do Município, 
bem como as demais legislações pertinentes, inclusive o Código Penal 
Brasileiro. 
  
Art. 9º Nenhuma barraca poderá ser modificada, construída ou 
funcionar sem a respectiva autorização da Prefeitura Municipal. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 10. Fica terminantemente proibida a colocação de barracas ou 
qualquer outra atividade na altura do nº 146 da Rua Osvaldo Cruz, 
sendo certo que, se utilizará este trecho como via de acesso para os 
caminhões, carros de bebidas e abastecimento das barracas. 
  
Art. 11. Fica terminantemente proibida a colocação de mesas, 
cadeiras e vendas diversas nos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz. 
  
Art. 12. Fica proibida a utilização dos postes de iluminação para 
colocação de qualquer tipo de propaganda, visto que o espaço é 
público e será utilizado pelo município. 
  
Art. 13. O poste dos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz, fica 
permitido a utilização de telões, perante a apresentação de 
documentação obrigatória emitida pelo Setor de Arrecadação do 
Município, obedecendo as determinações da Comissão Organizadora 
da Festa de Agosto. 
  
Art. 14. Cada permissionário autorizado será responsável pela 
limpeza e manutenção do seu espaço, sendo certo que a vigilância 
sanitária autuará os infratores. 
  
Art. 15. Cópia desta Portaria deverá seguir para a Autoridade Policial 
que deverá auxiliar o poder público, na medida em que for chamada 
para coibir as possíveis infrações cometidas ou os abusos. 
  
Art. 16. É responsabilidade de cada proprietário de barraca, a 
instalação de extintores de incêndio, como forma de medida de 
proteção e prevenção a incêndios, em consonância com o previsto na 
Lei Federal n° 13.425, de 30 de março de 2017. 
  
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão 
Organizadora do Evento. 
  
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-CE, em 20 de 
agosto de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7F44A5C9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 001, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. 
 
Dispõe 
sobre 
instauração 
de 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar para apurar a conduta de 
servidor público municipal. 
  
A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança 
Alimentar e Trabalho, Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino, no 
uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 155 da 
Lei n° 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores 
Públicos de Várzea Alegre – CE) e, 
  
CONSIDERANDO ofício nº 01/2024, oriundo do Conselho Tutelar 
de Várzea Alegre/CE, relatando que o Conselheiro CÍCERO 
CABOCLO VIEIRA, teria em tese violado direitos individuais da 
privacidade inerentes a Conselheira Tutelar Raimunda Marly Borges, 
no ambiente de trabalho, ou seja, na Sede do Conselho Tutelar; 
CONSIDERANDO que a prática de tais condutas são legalmente 
proibidas e puníveis; 
CONSIDERANDO que, em consonância com o art. 62 da Lei 
Municipal nº 1.364/2 23, o procedimento administrativo disciplinar 
contra membro do Conselho Tutelar observará, no que couber, o 
regime jurídico e disciplinar dos servidores públicos vigente no 
Município, inclusive no que diz respeito à competência para processar 
e julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal 
nº 8.112/1990, assegurada ao investigado a ampla defesa e o 
contraditório; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° Convocar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo – CSPAD, instituída pela Portaria n° 575, de 01 de 
agosto de 2024. 
  
Art. 2° Determinar a instauração de Processo Disciplinar 
Administrativo em desfavor do Conselheiro Tutelar CÍCERO 
CABOCLO VIEIRA, para apurar suas condutas, uma vez que 
mencionados comportamentos, em tese, podem configurar infração 
prevista nos artigos 132 e 137 do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Várzea Alegre – CE. 
  
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO 
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e 
Trabalho. 
Portaria de Nomeação Nº 143/2024 
 

                            

Fechar