DOMCE 21/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529
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VII) A autorização de ocupação do espaço público é pessoal e
intransferível, ficando, portanto, impedida qualquer comercialização
de áreas sem a interveniência da Prefeitura, os infratores serão sujeitos
a multa de 10 (dez) vezes o valor da taxa de ocupação e
responsabilização civil e penal.
VIII) O residente no Município de Várzea Alegre tem a preferência na
ocupação do espaço público, restando aos não residentes às áreas
remanescentes.
Art. 4º O Município poderá dispor de área para realização de eventos
de interesse da Administração Pública, sendo certo que tal reserva
preferirá a ordem estabelecida nos incisos I, II, e III do artigo anterior.
Parágrafo único. Recaindo a reserva do Município sobre área
anteriormente ocupada o pretendente atingido poderá ser deslocado
para uma área desimpedida mais próxima.
Art. 5º O período de funcionamento do sistema de som das barracas
terá início no dia 21 de agosto e findará no dia 31 de agosto,
obedecendo ao horário limite:
I - até 1h da manhã de segunda-feira à quinta-feira;
II - até 2h da manhã na sexta-feira, sábado, domingo e dia 30 de
agosto.
Parágrafo único. O volume sonoro não poderá ultrapassar o limite
estabelecido pela legislação vigente.
Art. 6º As taxas de que cuida o Art. 2° desta Portaria serão de R$
65,00 (sessenta e cinco reais) por metro linear para barracas de
bebidas (área livre), independentemente da localização; os toldos
(05x05m) terão um custo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e os
toldos (03x03m) terão um custo de R$ 800,00 (oitocentos reais); as
barracas de confecções, bijuterias, calçados e similares custarão R$
50,00 (cinquenta reais) o metro linear.
Art. 7º A partir do dia 19 de agosto até o dia 31 de agosto, o trânsito
pelas Ruas Antônio Afonso, Luiz Afonso, José Correia Sobrinho (até
a Praça da Criança) e Murilo Ribeiro Teixeira ficará totalmente
interditado; o trânsito das Ruas São Raimundo e Juvenal Galeno será
exclusivamente para carga e descarga e para entrada e saída de
moradores.
Art. 8º Aos infratores desta Portaria serão aplicadas as penalidades
previstas no Código Tributário, no Código de Posturas do Município,
bem como as demais legislações pertinentes, inclusive o Código Penal
Brasileiro.
Art. 9º Nenhuma barraca poderá ser modificada, construída ou
funcionar sem a respectiva autorização da Prefeitura Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Fica terminantemente proibida a colocação de barracas ou
qualquer outra atividade na altura do nº 146 da Rua Osvaldo Cruz,
sendo certo que, se utilizará este trecho como via de acesso para os
caminhões, carros de bebidas e abastecimento das barracas.
Art. 11. Fica terminantemente proibida a colocação de mesas,
cadeiras e vendas diversas nos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz.
Art. 12. Fica proibida a utilização dos postes de iluminação para
colocação de qualquer tipo de propaganda, visto que o espaço é
público e será utilizado pelo município.
Art. 13. O poste dos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz, fica
permitido a utilização de telões, perante a apresentação de
documentação obrigatória emitida pelo Setor de Arrecadação do
Município, obedecendo as determinações da Comissão Organizadora
da Festa de Agosto.
Art. 14. Cada permissionário autorizado será responsável pela
limpeza e manutenção do seu espaço, sendo certo que a vigilância
sanitária autuará os infratores.
Art. 15. Cópia desta Portaria deverá seguir para a Autoridade Policial
que deverá auxiliar o poder público, na medida em que for chamada
para coibir as possíveis infrações cometidas ou os abusos.
Art. 16. É responsabilidade de cada proprietário de barraca, a
instalação de extintores de incêndio, como forma de medida de
proteção e prevenção a incêndios, em consonância com o previsto na
Lei Federal n° 13.425, de 30 de março de 2017.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Evento.
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-CE, em 20 de
agosto de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:7F44A5C9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe
sobre
instauração
de
Procedimento
Administrativo Disciplinar para apurar a conduta de
servidor público municipal.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança
Alimentar e Trabalho, Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino, no
uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 155 da
Lei n° 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores
Públicos de Várzea Alegre – CE) e,
CONSIDERANDO ofício nº 01/2024, oriundo do Conselho Tutelar
de Várzea Alegre/CE, relatando que o Conselheiro CÍCERO
CABOCLO VIEIRA, teria em tese violado direitos individuais da
privacidade inerentes a Conselheira Tutelar Raimunda Marly Borges,
no ambiente de trabalho, ou seja, na Sede do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que a prática de tais condutas são legalmente
proibidas e puníveis;
CONSIDERANDO que, em consonância com o art. 62 da Lei
Municipal nº 1.364/2 23, o procedimento administrativo disciplinar
contra membro do Conselho Tutelar observará, no que couber, o
regime jurídico e disciplinar dos servidores públicos vigente no
Município, inclusive no que diz respeito à competência para processar
e julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal
nº 8.112/1990, assegurada ao investigado a ampla defesa e o
contraditório;
RESOLVE:
Art. 1° Convocar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo – CSPAD, instituída pela Portaria n° 575, de 01 de
agosto de 2024.
Art. 2° Determinar a instauração de Processo Disciplinar
Administrativo em desfavor do Conselheiro Tutelar CÍCERO
CABOCLO VIEIRA, para apurar suas condutas, uma vez que
mencionados comportamentos, em tese, podem configurar infração
prevista nos artigos 132 e 137 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Várzea Alegre – CE.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e
Trabalho.
Portaria de Nomeação Nº 143/2024
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