Ceará , 21 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3529 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 VII) A autorização de ocupação do espaço público é pessoal e intransferível, ficando, portanto, impedida qualquer comercialização de áreas sem a interveniência da Prefeitura, os infratores serão sujeitos a multa de 10 (dez) vezes o valor da taxa de ocupação e responsabilização civil e penal. VIII) O residente no Município de Várzea Alegre tem a preferência na ocupação do espaço público, restando aos não residentes às áreas remanescentes. Art. 4º O Município poderá dispor de área para realização de eventos de interesse da Administração Pública, sendo certo que tal reserva preferirá a ordem estabelecida nos incisos I, II, e III do artigo anterior. Parágrafo único. Recaindo a reserva do Município sobre área anteriormente ocupada o pretendente atingido poderá ser deslocado para uma área desimpedida mais próxima. Art. 5º O período de funcionamento do sistema de som das barracas terá início no dia 21 de agosto e findará no dia 31 de agosto, obedecendo ao horário limite: I - até 1h da manhã de segunda-feira à quinta-feira; II - até 2h da manhã na sexta-feira, sábado, domingo e dia 30 de agosto. Parágrafo único. O volume sonoro não poderá ultrapassar o limite estabelecido pela legislação vigente. Art. 6º As taxas de que cuida o Art. 2° desta Portaria serão de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por metro linear para barracas de bebidas (área livre), independentemente da localização; os toldos (05x05m) terão um custo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e os toldos (03x03m) terão um custo de R$ 800,00 (oitocentos reais); as barracas de confecções, bijuterias, calçados e similares custarão R$ 50,00 (cinquenta reais) o metro linear. Art. 7º A partir do dia 19 de agosto até o dia 31 de agosto, o trânsito pelas Ruas Antônio Afonso, Luiz Afonso, José Correia Sobrinho (até a Praça da Criança) e Murilo Ribeiro Teixeira ficará totalmente interditado; o trânsito das Ruas São Raimundo e Juvenal Galeno será exclusivamente para carga e descarga e para entrada e saída de moradores. Art. 8º Aos infratores desta Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Código Tributário, no Código de Posturas do Município, bem como as demais legislações pertinentes, inclusive o Código Penal Brasileiro. Art. 9º Nenhuma barraca poderá ser modificada, construída ou funcionar sem a respectiva autorização da Prefeitura Municipal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Fica terminantemente proibida a colocação de barracas ou qualquer outra atividade na altura do nº 146 da Rua Osvaldo Cruz, sendo certo que, se utilizará este trecho como via de acesso para os caminhões, carros de bebidas e abastecimento das barracas. Art. 11. Fica terminantemente proibida a colocação de mesas, cadeiras e vendas diversas nos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz. Art. 12. Fica proibida a utilização dos postes de iluminação para colocação de qualquer tipo de propaganda, visto que o espaço é público e será utilizado pelo município. Art. 13. O poste dos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz, fica permitido a utilização de telões, perante a apresentação de documentação obrigatória emitida pelo Setor de Arrecadação do Município, obedecendo as determinações da Comissão Organizadora da Festa de Agosto. Art. 14. Cada permissionário autorizado será responsável pela limpeza e manutenção do seu espaço, sendo certo que a vigilância sanitária autuará os infratores. Art. 15. Cópia desta Portaria deverá seguir para a Autoridade Policial que deverá auxiliar o poder público, na medida em que for chamada para coibir as possíveis infrações cometidas ou os abusos. Art. 16. É responsabilidade de cada proprietário de barraca, a instalação de extintores de incêndio, como forma de medida de proteção e prevenção a incêndios, em consonância com o previsto na Lei Federal n° 13.425, de 30 de março de 2017. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Evento. Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-CE, em 20 de agosto de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:7F44A5C9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar a conduta de servidor público municipal. A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 155 da Lei n° 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre – CE) e, CONSIDERANDO ofício nº 01/2024, oriundo do Conselho Tutelar de Várzea Alegre/CE, relatando que o Conselheiro CÍCERO CABOCLO VIEIRA, teria em tese violado direitos individuais da privacidade inerentes a Conselheira Tutelar Raimunda Marly Borges, no ambiente de trabalho, ou seja, na Sede do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que a prática de tais condutas são legalmente proibidas e puníveis; CONSIDERANDO que, em consonância com o art. 62 da Lei Municipal nº 1.364/2 23, o procedimento administrativo disciplinar contra membro do Conselho Tutelar observará, no que couber, o regime jurídico e disciplinar dos servidores públicos vigente no Município, inclusive no que diz respeito à competência para processar e julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990, assegurada ao investigado a ampla defesa e o contraditório; RESOLVE: Art. 1° Convocar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo – CSPAD, instituída pela Portaria n° 575, de 01 de agosto de 2024. Art. 2° Determinar a instauração de Processo Disciplinar Administrativo em desfavor do Conselheiro Tutelar CÍCERO CABOCLO VIEIRA, para apurar suas condutas, uma vez que mencionados comportamentos, em tese, podem configurar infração prevista nos artigos 132 e 137 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre – CE. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho. Portaria de Nomeação Nº 143/2024Fechar